| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2001 |
| Date | 2001-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 028-DE:30.05.2001 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEL QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, etc... FAZ SABER quea Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a desapropriação amigavelmente ou judicialmente do seguinte imóvel: “Terreno com frente para a Rua Benjamin Constant, medindo 30,00 metros. Do lado Direito de quem da rua Benjamin Constant olha para o terreno, mede 60,00 metros, fazendo confrontação com a Rua São Salvador. Do outro lado, ou seja, do lado esquerdo de quem da Rua Benjamin Constant olha para o terreno, parte em direção aos fundos na distância de 7,00 metros e confronta-se com o remanescente (Santa Casa de Misericórdia de Igarapava); daí, vira-se à direita na distância de 20,00 metros e faz confrontação com o remanescente (Santa Casa de Misericórdia de Igarapava); daí, virando à esquerda na distância de 53,00 metros em confrontação com o remanescente (Santa Casa de Misericórdia de Igarapava); em seguida vira-se à direita em 10,00 metros e segue até ao alinhamento da Rua São Salvador, confrontando, ainda, com o remanescente (Santa Casa de Misericórdia de Igarapava). Terreno este com uma área de 740,00 metros quadrados. Esta circundado pelas seguintes Ruas: Benjamin Constant, Rua São Salvador, Cel. Francisco Martins e Rua Cap. Chico Ribeiro. Encontra-se cadastrado nesta Municipalidade sob o nº 204.209.001.” Parágrafo Unico: O imóvel acima descrito e caracterizado foi declarado de UTILIDADE PUBLICA, através do Decreto nº 027, de 18 de maio de 2.001. Artigo 2º) — Para atender as despesas decorrentes com a transação autorizada por esta Lei, será utilizado a seguinte dotação do Orçamento vigente: 2060 — DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO 2061 —- SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS 4110 — Desapropriação de Área para Interesse Público Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.