br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 28/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2001
Date 2001-05-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1150

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
LEI Nº 028-DE:30.05.2001 PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DESAPROPRIAR IMÓVEL QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER quea Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a desapropriação
amigavelmente ou judicialmente do seguinte imóvel:
“Terreno com frente para a Rua Benjamin Constant, medindo 30,00 metros.
Do lado Direito de quem da rua Benjamin Constant olha para o terreno, mede 60,00 metros,
fazendo confrontação com a Rua São Salvador. Do outro lado, ou seja, do lado esquerdo de
quem da Rua Benjamin Constant olha para o terreno, parte em direção aos fundos na
distância de 7,00 metros e confronta-se com o remanescente (Santa Casa de Misericórdia de
Igarapava); daí, vira-se à direita na distância de 20,00 metros e faz confrontação com o
remanescente (Santa Casa de Misericórdia de Igarapava); daí, virando à esquerda na
distância de 53,00 metros em confrontação com o remanescente (Santa Casa de Misericórdia
de Igarapava); em seguida vira-se à direita em 10,00 metros e segue até ao alinhamento da
Rua São Salvador, confrontando, ainda, com o remanescente (Santa Casa de Misericórdia de
Igarapava).
Terreno este com uma área de 740,00 metros quadrados. Esta circundado
pelas seguintes Ruas: Benjamin Constant, Rua São Salvador, Cel. Francisco Martins e Rua
Cap. Chico Ribeiro.
Encontra-se cadastrado nesta Municipalidade sob o nº 204.209.001.”
Parágrafo Unico: O imóvel acima descrito e caracterizado foi declarado
de UTILIDADE PUBLICA, através do Decreto nº 027, de 18 de maio de 2.001.
Artigo 2º) — Para atender as despesas decorrentes com a transação autorizada
por esta Lei, será utilizado a seguinte dotação do Orçamento vigente:
2060 — DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
2061 —- SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
4110 — Desapropriação de Área para Interesse Público
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.

open original →