| Tipo | Atos Administrativos |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-08-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS POR CANAIS DE RADIOFUSÃO (SOM E IMAGEM) E POR MEIO DOS CANAIS DE REDES SOCIAIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA . PODER LEGISLATIVO PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 3172-5641 CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 60.243.409/0001-60 SITE: camaraigarapava.sp.gov.br E-MAIL: atendimento(Ocamaraigarapava.sp.gov.br ATO DA MESA Nº 005/2021 Dispõe sobre a transmissão ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas por canais de radiodifusão (som e imagem) e por meio dos canais de redes sociais. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve: Art. 1º. Este Ato da Mesa autoriza e regulamenta a transmissões das sessões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas por canais de radiodifusão (soma e imagens) e por meio dos canais de redes sociais. Parágrafo único. As transmissões das sessões ao vivo, bem como suas reproduções, deverão estar em consonância com a LEI FEDERAL 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados LGPD não sendo permitida a sua edição. Art. 2º. As transmissões das sessões ordinárias, extraordinárias e das comissões ao vivo deverão ocorrer em canal oficial da Câmara Municipal de Igarapava- SP quando reproduzido na rede mundial de computadores (Internet). Parágrafo único. Fica permitido a transmissão das sessões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas ao vivo pelos canais de radiodifusão comunitário desde que não haja custo ao Poder Legislativo Municipal, e que não seja comercializado vinculações de propagandas durante o decorrer das sessões. Art. 32. Todos os participantes das sessões deverão assinar termo de autorização (Anexo 1) de uso de imagem. Art. 4º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Igarapava; 25 de Agosto de 2021. rá Ed a A ) 4 FREDERICK /REQUE-MEI a Pa PRESIDENTE > GÉLIO. CIOZO LUAN “SOARES DA SILVA SECRETÁRIO 2º: SEGRETÁRIO