br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 5/2021

Tipo Atos Administrativos
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS POR CANAIS DE RADIOFUSÃO (SOM E IMAGEM) E POR MEIO DOS CANAIS DE REDES SOCIAIS.
native_id1156

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
. PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 3172-5641
CEP. 14540-000 - ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: camaraigarapava.sp.gov.br
E-MAIL: atendimento(Ocamaraigarapava.sp.gov.br
ATO DA MESA Nº 005/2021
Dispõe sobre a transmissão ao vivo das sessões ordinárias,
extraordinárias e audiências públicas por canais de
radiodifusão (som e imagem) e por meio dos canais de redes
sociais.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, no uso de suas atribuições conferidas por
lei, resolve:
Art. 1º. Este Ato da Mesa autoriza e regulamenta a transmissões das sessões ordinárias,
extraordinárias e audiências públicas por canais de radiodifusão (soma e imagens) e por
meio dos canais de redes sociais.
Parágrafo único. As transmissões das sessões ao vivo, bem como suas reproduções,
deverão estar em consonância com a LEI FEDERAL 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção
de Dados LGPD não sendo permitida a sua edição.
Art. 2º. As transmissões das sessões ordinárias, extraordinárias e das comissões ao vivo
deverão ocorrer em canal oficial da Câmara Municipal de Igarapava- SP quando reproduzido na
rede mundial de computadores (Internet).
Parágrafo único. Fica permitido a transmissão das sessões ordinárias, extraordinárias
e audiências públicas ao vivo pelos canais de radiodifusão comunitário desde que não
haja custo ao Poder Legislativo Municipal, e que não seja comercializado vinculações
de propagandas durante o decorrer das sessões.
Art. 32. Todos os participantes das sessões deverão assinar termo de autorização (Anexo 1)
de uso de imagem.
Art. 4º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Igarapava; 25 de Agosto de 2021.
rá Ed a A )
4 FREDERICK /REQUE-MEI a
Pa PRESIDENTE >
GÉLIO. CIOZO LUAN “SOARES DA SILVA
SECRETÁRIO 2º: SEGRETÁRIO

open original →