| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO E PARCELAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal FLS: 50 de Igarapava LEI Nº 1.045 DE 11 DE MAIO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL ✥DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO E PARCELAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Igarapava autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento), ao contribuinte que efetuar o pagamento da parcela única integral, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 2022. Parágrafo Único - O desconto que trata o caput deste artigo será concedido até a data do vencimento da parcela única integral, que se dará no dia 15 de julho 2022. Art. 2º - O Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2022, poderá ser parcelado em até 05 (cinco) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com vencimento da primeira no dia 15 de julho de 2022 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Art. 3º - A Unidade Fiscal do Município será corrigida aplicando-se o INPC/IBGE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2021, divulgado pelo órgão oficial. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos onze de maio de 2022 JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, data supra. GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES CHEFE DE GABINETE Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/0578-7764-8FFF-F10B e informe o código 0578-7764-8FFF-F10B