br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 3/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, RELATIVAS AO ANO DE 2019, GESTÃO PREFEITO JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1164

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 - FONE (16) 3172-1023 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento ODigarapava.sp.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2022
De 23 de maio de 2022
“DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, RELATIVAS
AO ANO DE 2019, GESTÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, no uso das atribuições conferidas por
lei, edita o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam APROVADAS as contas da Prefeitura Municipal de Igarapava, relativas ao exercício
financeiro de 2019, gestão do Prefeito Municipal, José Ricardo Rodrigues Mattar, em
CONFORMIDADE com o r. Parecer do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, emitido no |
sentido da REGULARIDADE das contas municipais, nos termos do processo TC — 4759.989.19-7.
Art. 2º. O Tribunal de Contas emitiu Parecer Favorável às contas da Prefeitura Municipal, ano de 2019,
em razão da observância dos seguintes parâmetros e limites constitucionais e legais:
| - Ensino: 30,44%
Il- FUNDEB: 100,00%
II — Magistério: 88,99%
IV — Pessoal: 50,79%
V-— Saúde: 25,16%
VI — Transferência ao Poder Legislativo: Regular
VII — Execução Orçamentária: Superávit 3,58% (RS 3.365.334,54)
VIII — Resultado Financeiro: Déficit (RS 2.922.763,94)
IX — Remuneração dos Agentes Políticos: Regular
X — Precatórios: Regular
XI — Encargos Sociais: Relevado
Art. 3º. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, por unanimidade de seus membros,
manifesta-se no sentido da APROVAÇÃO das contas da Prefeitura de Igarapava, ano de 2019,
registrando a ocorrência das seguintes RECOMENDAÇÕES pelo Tribunal de Contas:
a incentivo à participação popular nas audiências públicas; Í
nl TReompanhamento da execução orçamentária, visando evitar a ocorrência de déficit e reduzindo
os níveis de endividamento;
IN ll — estabeleça limite para abertura de créditos suplementares, referenciado à inflação do período,
nos termos do Comunicado SDG n. 29/2010;
IV — contabilização correta das dívidas judiciais e previdenciárias;
V — efetuar recolhimento tempestivo dos encargos sociais e das parcelas relativas aos acordos
firmados; /
PA! Ê DT es rn SIN
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
PODER LEGISLATIVO
PÇA. JOÃO GOMES DA SILVA, 548 — FONE (16) 3172-1023 — 3172-5641
CEP. 14540-000 — ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 60.243.409/0001-60
SITE: igarapava.sp.leg.br
E-MAIL: atendimento Oigarapava.sp.leg.br
VI — proceda ao recolhimento dos encargos incidentes sobre as parcelas remuneratórias do auxílio
doença;
VII — dê cumprimento ao artigo 18, parágrafo 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VIII — defina em lei os requisitos mínimos de escolaridade necessários ao preenchimento dos cargos
em comissão, nos termos do Comunicado SDG n. 32/2015;
IX — cumpra os ditames da Lei Federal de Licitações e Contratos;
X-— elabore estudos de impacto ambiental e autorização dos órgãos competentes para realização de
intervenções nas áreas desapropriadas;
XI — aperfeiçoamento do controle de despesas do FUNDEB;
XII — adote medidas para melhorar os índices de Eficiência da Gestão Municipal, considerando os
questionários setoriais, as metas previstas no Plano Nacional de Educação e os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável da ONU;
XIII — promova as adequações necessárias no Portal da Transparência para o pleno atendimento da
LAI — Lei de Acesso à Informação;
XIV — atenda às Instruções e Recomendações do Tribunal de Contas;
XV — adote medidas para obtenção do AVCB do Corpo de Bombeiros nos prédios públicos, inclusive
nas instituições de ensino da rede pública.
Art.4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Igarapava/SP, 23 maio de 2022
5 ih VA - VEREADOR/PRESIDENTE
PRÉCIOZO. = 1º S
femme

open original →