| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 14 DA LEI N° 251/06, DE 06 DE ABRIL DE 2006, REVOGANDO A LEI 295, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de lgarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI N° 921 - DE: 15 DE DEZEMBRO DE 2020 QUE APROVOU O PROJETO DE LEI N° 032/2020, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE CONFERE NOVA REDAC~O AO ARTIGO 14 DA LEI N° 251/06, DE 06 DE ABRIL DE 2006, REVOGANDO A LEI 295, DE 28 DE DEZEMBRO d DE 2006, E Di OUTRAS PROVIDENCIAS. A Mesa da Camara Municipal de Igarapava APROVOU, em Sess~0 Ordin~ria no dia 14 de dezembro de 2.020, com redac~o proposta, o Projeto de Lei n° 032/2020, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE CONFERE NOVA REDA~O AO ARTIGO 14 DA LEI N° 251/06, DE 06 DE ABRIL DE 2006, REVOGANDO A LEI 295, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006, E D~ OUTRAS PROVIDENCIAS, nos seguintes termos: Art. 19 0 caput do artigo 14 da Lei n° 251, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redac~0: "Art. 14. As contribuic~es previdencirias de que tratam os incisos I e II do art. 13 sero de 15,50% e 14,00%, respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remunerac~o de contribuic~o" (NR) FLS: 126 Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 921 - DE: 15 DE DEZEMBRO DE 2020 QUE APROVOU 0 PROJETO DE LEI N° 032/2020, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 14 DA LEI N° 251/06, DE 06 DE ABRIL DE 2006, REVOGANDO A LEI 295, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava APROVOU, em Sessão Ordinária no dia 14 de dezembro de 2.020, com redação proposta, o Projeto de Lei n° 032/2020, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 14 DA LEI N° 251/06, DE 06 DE ABRIL DE 2006, REVOGANDO A LEI 295, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, nos seguintes termos: Art. 1.9. 0 caput do artigo 14 da Lei n° 251, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 15,50% e 14,00%, respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição" (NR) FLS: 126 FLS: 127 Prefeitura Municipal de lgarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI N° 921 - DE: 15 DE DEZEMBRO DE 2020 Art. 29 Os beneficios de auxilio reclus~o concedido a0s dependentes dos servidores publicos ativos e inativos, recolhido ~ pris~o, que tenha remunerac~o ou subsidio igual ou inferior ao teto definido para este beneficio passar~o a ser custeados e administrados pelo Municipio de Igarapava. Art. 39 Esta Lei entra em vigor 90 dias aps a data de sua publicac~o, em atenc~o ~ anterioridade nonagesimal, nos termos dos artigos 11, 28 e 32 da Emend a consti tucional 103 de 2019, e revogado as disposic~es em contrario, especialmente a Lei n°295/2006. GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA Aos quinze de dezembro de 2020. REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro prprio, na data supra. FLS: 127 Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 921 - DE: 15 DE DEZEMBRO DE 2020 Art. 22. Os benefícios de auxílio reclusão concedido aos dependentes dos servidores públicos ativos e inativos, recolhido à prisão, que tenha remuneração ou subsídio igual ou inferior ao teto definido para este benefício passarão a ser custeados e administrados pelo Município de Igarapava. Art. 32. Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, em atenção à anterioridade nonagesimal, nos termos dos artigos 11, 28 e 32 da Emenda constitucional 103 de 2019, e revogado as disposições em contrário, especialmente a Lei n°295/2006. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos quinze de dezembro de 2020. ODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. TALES : BITTAR CHEFI i~/„~_, MENTO E METAS ARVtIA ITTAR