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norma nº 921/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 921 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaCONFERE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 14 DA LEI N° 251/06, DE 06 DE ABRIL DE 2006, REVOGANDO A LEI 295, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEI N° 921 - DE: 15 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUE APROVOU O PROJETO DE LEI N° 
032/2020, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE 
CONFERE NOVA REDAC~O AO ARTIGO 14 DA LEI 
N° 251/06, DE 06 DE ABRIL DE 2006, 
REVOGANDO A LEI 295, DE 28 DE DEZEMBRO 
d 
DE 2006, E Di OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Mesa da Camara Municipal de Igarapava APROVOU, em Sess~0 
Ordin~ria no dia 14 de dezembro de 2.020, com redac~o proposta, o 
Projeto de Lei n° 032/2020, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE CONFERE 
NOVA REDA~O AO ARTIGO 14 DA LEI N° 251/06, DE 06 DE ABRIL DE 
2006, REVOGANDO A LEI 295, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006, E D~ OUTRAS 
PROVIDENCIAS, nos seguintes termos: 
Art. 19 0 caput do artigo 14 da Lei n° 251, de 28 de 
dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redac~0: 
"Art. 14. As contribuic~es previdencirias de que tratam 
os incisos I e II do art. 13 sero de 15,50% e 14,00%, 
respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remunerac~o de 
contribuic~o" (NR) 
FLS: 126 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEI Nº 921 - DE: 15 DE DEZEMBRO DE 2020 
QUE APROVOU 0 PROJETO DE LEI N° 
032/2020, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE 
CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 14 DA LEI 
N° 251/06, DE 06 DE ABRIL DE 2006, 
REVOGANDO A LEI 295, DE 28 DE DEZEMBRO 
DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava APROVOU, em Sessão 
Ordinária no dia 14 de dezembro de 2.020, com redação proposta, o 
Projeto de Lei n° 032/2020, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE CONFERE 
NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 14 DA LEI N° 251/06, DE 06 DE ABRIL DE 
2006, REVOGANDO A LEI 295, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS, nos seguintes termos: 
Art. 1.9. 0 caput do artigo 14 da Lei n° 251, de 28 de 
dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam 
os incisos I e II do art. 13 serão de 15,50% e 14,00%, 
respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de 
contribuição" (NR) 
FLS: 126 
FLS: 127 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEI N° 921 - DE: 15 DE DEZEMBRO DE 2020 
Art. 29 Os beneficios de auxilio reclus~o concedido a0s 
dependentes dos servidores publicos ativos e inativos, recolhido ~ 
pris~o, que tenha remunerac~o ou subsidio igual ou inferior ao 
teto definido para este beneficio passar~o a ser custeados e 
administrados pelo Municipio de Igarapava. 
Art. 39 Esta Lei entra em vigor 90 dias aps a data de 
sua publicac~o, em atenc~o ~ anterioridade nonagesimal, nos termos 
dos artigos 11, 28 e 32 da Emend a consti tucional 103 de 2019, e 
revogado as disposic~es em contrario, especialmente a Lei 
n°295/2006. 
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA 
Aos quinze de dezembro de 2020. 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro prprio, na data 
supra. 
FLS: 127 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEI Nº 921 - DE: 15 DE DEZEMBRO DE 2020 
Art. 22. Os benefícios de auxílio reclusão concedido aos 
dependentes dos servidores públicos ativos e inativos, recolhido à 
prisão, que tenha remuneração ou subsídio igual ou inferior ao 
teto definido para este benefício passarão a ser custeados e 
administrados pelo Município de Igarapava. 
Art. 32. Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de 
sua publicação, em atenção à anterioridade nonagesimal, nos termos 
dos artigos 11, 28 e 32 da Emenda constitucional 103 de 2019, e 
revogado as disposições em contrário, especialmente a Lei 
n°295/2006. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos quinze de dezembro de 2020. 
ODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data 
supra. 
TALES : BITTAR 
CHEFI i~/„~_, MENTO E METAS 
ARVtIA ITTAR 

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