| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2001 |
| Date | 2001-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1191 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
- | 4 fm, PREFEITURA MUNICIPAL viro, DE IGARAPAVA N LEI Nº 033-DE:27.06.2001 PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica prorrogado até o dia 31 de julho de 2.001, o prazo para solicitação do parcelamento da Dívida Ativa inscrita até o dia 31 de dezembro de 2.000, na forma estabelecida na Lei nº 017, de 02.05.2001. Artigo 2º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 02.06.2001, revogadas as disposições em contrário. SU, | GOBBI Prefeito REGISTRADA. Publicada e arquivada nesta data, no livro próprio. Igarapava-SP., 27 de junho de 2.001. O SOARES DE OLIVEI Diretor de Depto. Serviços Administrativos