| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2001 |
| Date | 2001-07-11 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 200.000,00. |
| native_id | 1192 |
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PREFEITURA MUNICIPAL tona, DE IGARAPAVA LEI Nº 034-DE:11.07.2001 PREFEITO MUNICIPAL ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 200.000,00. ENGº AGRº ANTÔNIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinado a cobrir despesas com reformas de diversas Escolas de Ensino Fundamental, na seguinte Classificação: 2040 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 2045 —- FUNDEF Classificação Funcional: 08 42 188 1 4110 Obras e Instalações R$ 200.000,00 Artigo 2º) — O crédito a ser aberto no artigo anterior, correrá por conta dos recursos no artigo 43, 8 1º, inciso |l (Excesso de Arrecadação), provenientes das transferências dos Recursos do Estado para o município à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamerítal e de Valorização do Magistério, conforme Convênio de 19.04.2001. disposições em contrário. REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data. | Igarapava-SP., 11 de julho de 2.001. “pré So S DE OLIVEIRA JUNIO Diretór de Dépto. Serviços Admini k