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norma nº 36/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2001
Date 2001-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRE CONVÊNIO COM A CAMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB-RP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
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LEI Nº 036-DE:18.08.2001
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRE
CONVÊNIO COM A COMPANHIA
HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO
PRETO-COHAB-RP., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBEBI, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER, etc...
Artigo 1º) — Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar, com a
Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto — COHAB-RP., convênio
visando, em regime de cooperação, implantar junto à Prefeitura Municipal uma
unidade de serviços visando a promoção de construção de moradias e a melhoria
das condições habitacionais e de saneamento básico à população local.
Parágrafo 1º - A unidade de serviços a que alude o presente artigo
contará com a coordenação de um funcionário, especialmente designado pelo Chefe
do Poder Executivo, correndo as despesas a cargo do seu orçamento anual, a quem
competirá, na condição de preposto da entidade conveniada, exercer atividades
administrativas de orientação e encaminhamento dos problemas que alijam o
mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em relação à atuação da
referida COHAB-RP., como entidade interveniente na contratação com os mutuários,
no que tange à política habitacional desenvolvida pelo SFH através da Caixa
Econômica Federal, ou outro órgão federal, estadual ou municipal com destinação
específica na área habitacional.
Parágrafo 2º - O funcionário a que alude o parágrafo anterior, será
remunerado pela Prefeitura Municipal de Igarapava, a que ele estiver vinculado
empregaticiamente.
Artigo 2º) — As obrigações, direitos e deveres de ambas as partes
conveniadas, constarão especificadamente do texto contratual, definindo-se, assim,
o regime de responsabilidade na cooperação reciproca de que trata a presente Lei.
Artigo 3º) — As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão às
expensas dos orçamentos anuais da Prefeitura Municipal de Igarapava. -
” pd
/ /
Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na a a publicação( revogadas as
disposições em contrário. /
OVERNQ DO MUNICIPIO DE IG VA
os fezasseis de agostoide do ,
AMIN ya 0)
ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI
Prefeito icip
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data.
Igarapava-SP., 16 de agosto de 2.001.

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