| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2001 |
| Date | 2001-08-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRE CONVÊNIO COM A CAMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB-RP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS.: a: É / PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA q UM NOVA “ara, Es > LEI Nº 036-DE:18.08.2001 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRE CONVÊNIO COM A COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO-COHAB-RP., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBEBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER, etc... Artigo 1º) — Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar, com a Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto — COHAB-RP., convênio visando, em regime de cooperação, implantar junto à Prefeitura Municipal uma unidade de serviços visando a promoção de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico à população local. Parágrafo 1º - A unidade de serviços a que alude o presente artigo contará com a coordenação de um funcionário, especialmente designado pelo Chefe do Poder Executivo, correndo as despesas a cargo do seu orçamento anual, a quem competirá, na condição de preposto da entidade conveniada, exercer atividades administrativas de orientação e encaminhamento dos problemas que alijam o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em relação à atuação da referida COHAB-RP., como entidade interveniente na contratação com os mutuários, no que tange à política habitacional desenvolvida pelo SFH através da Caixa Econômica Federal, ou outro órgão federal, estadual ou municipal com destinação específica na área habitacional. Parágrafo 2º - O funcionário a que alude o parágrafo anterior, será remunerado pela Prefeitura Municipal de Igarapava, a que ele estiver vinculado empregaticiamente. Artigo 2º) — As obrigações, direitos e deveres de ambas as partes conveniadas, constarão especificadamente do texto contratual, definindo-se, assim, o regime de responsabilidade na cooperação reciproca de que trata a presente Lei. Artigo 3º) — As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão às expensas dos orçamentos anuais da Prefeitura Municipal de Igarapava. - ” pd / / Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na a a publicação( revogadas as disposições em contrário. / OVERNQ DO MUNICIPIO DE IG VA os fezasseis de agostoide do , AMIN ya 0) ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI Prefeito icip REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data. Igarapava-SP., 16 de agosto de 2.001.