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norma nº 38/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2001
Date 2001-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, PARA DESENVOLVIMENTO DO CONVÊNIO DO PROGRAMA DE PARCERIA EDUCACIONAL ESTADO-MUNICÍPIO, PARA ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
LEI Nº 038-DE:21.08.2001 PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS
EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO DO SR. PREFEITO
MUNICIPAL, PARA DESENVOLVIMENTO
DO CONVÊNIO DO PROGRAMA DE
PARCERIA EDUCACIONAL ESTADO-
MUNICÍPIO, PARA ATENDIMENTO AO
ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Ficam criados no âmbito do Anexo II, da Lei Municipal nº 008/99,
os seguintes cargos:
QTDE. DE | DENOMINAÇÃO C.H.P/SEMANA | REF. REQUISITOS
VAGAS
04 Diretor de Escola de
EM.E.F's 40 426 Superior/Pedagogia
04 Coordenador Pedagó- 40 423 | Superior/Específico |
(gico de E.M.E.F's.
01 Secretaria Geral da 40 223 |2º Grau Completo/
Municipalização datilografia/compu-
L [ tacão
01 Coordenadora das 40 326 Superior/Pedagogia
EM.E.F's.
Artigo 2º) — O Município pagará a diferença entre salário de professor e as
vantagens dos cargos de Diretor, Coordenador e Secretário Geral.
Artigo 3º) — Serão preenchidos os respectivos cargos por professores
habilitados que atuam nas unidades escolares do Município.
Artigo 4º) — Havendo término do referido Convênio os cargos serão
automaticamente extintos.
Artigo 5º) — Fica alterada a Tabela do Grupo Ocupacional Educacional (04),
para ficar assim constando:
CLASSE 1
NÍVEL 5 — R$ 600,00 - COORDENADOR PEDAGÓGICO
NÍVEL 6 — R$ 700,00 - PROFESSOR |
Artigo 6º) — As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
por conta de Dotações Orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.
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DE IGARAPAVA
LEI Nº 038-DE:21.08.2001 FEITO MUNICIPAL
Artigo 7º) - Esta Lei entrará em vigor na data dé sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 02.05.2001, revogadas as disposiçõe ontrário.
OVEBXO DO MUNICÍPIO DE ARAE
de agosto fe 2001.
ND
ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTOGOBEBI
Prefeito M i
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data.
igarapava-SP., 21 de agosto de 2.001.
CA Etee
HELIO SOARES DE OLIVEIRA JUNIO
Diretor de Depto. Serviços Admini i

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