| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2001 |
| Date | 2001-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, PARA DESENVOLVIMENTO DO CONVÊNIO DO PROGRAMA DE PARCERIA EDUCACIONAL ESTADO-MUNICÍPIO, PARA ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 038-DE:21.08.2001 PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, PARA DESENVOLVIMENTO DO CONVÊNIO DO PROGRAMA DE PARCERIA EDUCACIONAL ESTADO- MUNICÍPIO, PARA ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Ficam criados no âmbito do Anexo II, da Lei Municipal nº 008/99, os seguintes cargos: QTDE. DE | DENOMINAÇÃO C.H.P/SEMANA | REF. REQUISITOS VAGAS 04 Diretor de Escola de EM.E.F's 40 426 Superior/Pedagogia 04 Coordenador Pedagó- 40 423 | Superior/Específico | (gico de E.M.E.F's. 01 Secretaria Geral da 40 223 |2º Grau Completo/ Municipalização datilografia/compu- L [ tacão 01 Coordenadora das 40 326 Superior/Pedagogia EM.E.F's. Artigo 2º) — O Município pagará a diferença entre salário de professor e as vantagens dos cargos de Diretor, Coordenador e Secretário Geral. Artigo 3º) — Serão preenchidos os respectivos cargos por professores habilitados que atuam nas unidades escolares do Município. Artigo 4º) — Havendo término do referido Convênio os cargos serão automaticamente extintos. Artigo 5º) — Fica alterada a Tabela do Grupo Ocupacional Educacional (04), para ficar assim constando: CLASSE 1 NÍVEL 5 — R$ 600,00 - COORDENADOR PEDAGÓGICO NÍVEL 6 — R$ 700,00 - PROFESSOR | Artigo 6º) — As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias suplementadas, se necessário. -|yg » PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 038-DE:21.08.2001 FEITO MUNICIPAL Artigo 7º) - Esta Lei entrará em vigor na data dé sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02.05.2001, revogadas as disposiçõe ontrário. OVEBXO DO MUNICÍPIO DE ARAE de agosto fe 2001. ND ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTOGOBEBI Prefeito M i REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data. igarapava-SP., 21 de agosto de 2.001. CA Etee HELIO SOARES DE OLIVEIRA JUNIO Diretor de Depto. Serviços Admini i