| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2001 |
| Date | 2001-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM PERMISSÃO, A TÍTULO PRECÁRIO, AS DEPENDÊNCIAS DO PARQUE ALTINO ARANTES À A.S.P.A.I. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 039-DE:28.08.2001 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM PERMISSÃO, A TÍTULO PRECÁRIO, AS DEPENDÊNCIAS DO PARQUE ALTINO ARANTES À A.S.P.AL.. ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de Contrato, cedendo em permissão, à titulo precário, as dependências do Parque Altino Arantes à A.S.P.A.I:, CNPJ. nº 50 733 054/0001-34, com sede na Rua Cel. Francisco Martins, nº 427 — IGARAPAVA — SP. nos dias 12, 13, 14, 15 e 16 de setembro de 2.001, para a realização da Exposição do Gado Leiteiro (EXGAL). Parágrafo Único: Ficará a cargo da Permissionária: a) despesas com energia elétrica, água e esgoto, durante a realização dos festejos; b) todas as despesas de salários, bem como os encargos sociais com todo o pessoal que trabalhar durante realização dos festejos; c) todas as despesas que advir com danos materiais, pessoais e morais, durante a realização dos festejos; d) despesas com transporte e show de artistas; e) despesas com transporte de expositores; f) despesas com transporte da população; 9) despesas com eventuais reformas e pinturas no local do evento; h) despesas com parques de diversão e rodeios de cavalos ou touros; i) cobrança de ingressos para adentrar o Recinto, bem como o Rodeio. Artigo 2º) — A Permissionária deverá entregar o local cedido nas condições que lhe foram entregue, sob pena de pagamento de eventuais danos materiais. Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA e oito/de/ agosterde 2 . , ol , GRº ONO USTO BBI Prefeito Muhicipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data.