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norma nº 39/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2001
Date 2001-08-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM PERMISSÃO, A TÍTULO PRECÁRIO, AS DEPENDÊNCIAS DO PARQUE ALTINO ARANTES À A.S.P.A.I.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
LEI Nº 039-DE:28.08.2001 PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A CEDER EM PERMISSÃO, A
TÍTULO PRECÁRIO, AS DEPENDÊNCIAS
DO PARQUE ALTINO ARANTES À
A.S.P.AL..
ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar termos
de Contrato, cedendo em permissão, à titulo precário, as dependências do Parque
Altino Arantes à A.S.P.A.I:, CNPJ. nº 50 733 054/0001-34, com sede na Rua Cel.
Francisco Martins, nº 427 — IGARAPAVA — SP. nos dias 12, 13, 14, 15 e 16 de
setembro de 2.001, para a realização da Exposição do Gado Leiteiro (EXGAL).
Parágrafo Único: Ficará a cargo da Permissionária:
a) despesas com energia elétrica, água e esgoto, durante a realização dos
festejos;
b) todas as despesas de salários, bem como os encargos sociais com todo o
pessoal que trabalhar durante realização dos festejos;
c) todas as despesas que advir com danos materiais, pessoais e morais,
durante a realização dos festejos;
d) despesas com transporte e show de artistas;
e) despesas com transporte de expositores;
f) despesas com transporte da população;
9) despesas com eventuais reformas e pinturas no local do evento;
h) despesas com parques de diversão e rodeios de cavalos ou touros;
i) cobrança de ingressos para adentrar o Recinto, bem como o Rodeio.
Artigo 2º) — A Permissionária deverá entregar o local cedido nas condições
que lhe foram entregue, sob pena de pagamento de eventuais danos materiais.
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
e oito/de/ agosterde 2 .
, ol ,
GRº ONO USTO BBI
Prefeito Muhicipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data.

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