| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2001 |
| Date | 2001-09-12 |
| Ementa | REVOGA "IN TOTUM" A LEI Nº 1552/91, DE 23/08/1991. |
| native_id | 1199 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
| NB PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 040-DE:12.09.2001 PREFEITO MUNICIPAL REVOGA “IN TOTUM” A LEI Nº 1552/91, DE 23.08.1991. ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., o FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica revogada “in totum” a Lei nº 1.552/91, de 23.08.1991, que dispõe sobre doação de imóvel à Associação Unidos de Bairro do Conjunto Habitacional Jamil Mattar, Vila Marilene e Avenida Mogiana, tendo em vista o não cumprimento, pela donatária, da letra “b”, do artigo 3º da mencionada Lei. Artigo 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data. Igarapava-SP., 12 de setembro de 2.001. Pd > HM Eeete O SOARÊS DE OLIVEIRA JUNIOR 2 Diretor de Depto. Serviços Administrativos