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norma nº 961/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 961 / 2021
Date 2021-08-10
Ementa"CRIA A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " - PROJETO DE LEI N° 12/2.021, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DE AUTORIA DO EDIL LUAN SOARES DA SILVA"
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Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N°961 DE 10 DE AGOSTO DE 2021 
FLS: 058 
"CRIA A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE 
IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " - PROJETO DE LEI N° 012/2.021, 
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DE AUTORIA DO EDIL LUAN SOARES DA 
SILVA. 
0 SR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de 
lgarapava, Estado deSaoPaulo, no uso das suas atribuições legais: 
FAZ SABER que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art.1°. Fica instituída a "Semana Municipal da Agricultura Familiar", a ser 
celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia vinte e quatro de julho, 
dia em que foi publicada a Lei n° 11.326/2006, que "Estabelece as diretrizes para a 
formulação da política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos 
Familiares Rurais". 
Art.2°. São objetivos fundamentais da Agricultura Familiar: 
I - Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo 
sustentável da agricultura familiar; 
II - Ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais através de 
cursos eworkshops. 
Art.3°. A "Semana Municipal de Agricultura Familiar" possuirá como 
finalidade: 
I - Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores 
familiares da região; 
II - Dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a 
agricultura familiar; 
Ill - Estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apoiar 
as opções associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização; 
IV - Proporcionar alternativas para o agricultor familiar; e 
V - Estabelecer um local onde os agricultores possam estar discutindo 
assuntos da região concernentes à agricultura familiar a à sua evolução. 
Art.4°. As comemorações referentes a "Semana Municipal da Agricultura 
Familiar", objetivo desta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas 
Comemorativas e Eventos realizados pelo município de lgarapava - SP. 
Art.5°. A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o 
Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com 
organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e 
instituições de ensino. 
1 
FLS: 059 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N°961 DE 10 DE AGOSTO DE 2021 
Art.6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias. 
Art.7°. 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no 
prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua publicação. 
Art.8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.9°. Revogam-se as disposições em contrario. 
GOVERNO DO MUNICiP10 DE IGARAPAVA 
Aos dez de agosto is mil e vint e um. 
gues Mattar 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na forma da lei. 
t4; 4 
/de So za Simões 
Chefe de Gabinete 

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