| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2021 |
| Date | 2021-08-10 |
| Ementa | "CRIA A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " - PROJETO DE LEI N° 12/2.021, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DE AUTORIA DO EDIL LUAN SOARES DA SILVA" |
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Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N°961 DE 10 DE AGOSTO DE 2021 FLS: 058 "CRIA A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " - PROJETO DE LEI N° 012/2.021, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DE AUTORIA DO EDIL LUAN SOARES DA SILVA. 0 SR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de lgarapava, Estado deSaoPaulo, no uso das suas atribuições legais: FAZ SABER que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1°. Fica instituída a "Semana Municipal da Agricultura Familiar", a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia vinte e quatro de julho, dia em que foi publicada a Lei n° 11.326/2006, que "Estabelece as diretrizes para a formulação da política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais". Art.2°. São objetivos fundamentais da Agricultura Familiar: I - Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável da agricultura familiar; II - Ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais através de cursos eworkshops. Art.3°. A "Semana Municipal de Agricultura Familiar" possuirá como finalidade: I - Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores familiares da região; II - Dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a agricultura familiar; Ill - Estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apoiar as opções associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização; IV - Proporcionar alternativas para o agricultor familiar; e V - Estabelecer um local onde os agricultores possam estar discutindo assuntos da região concernentes à agricultura familiar a à sua evolução. Art.4°. As comemorações referentes a "Semana Municipal da Agricultura Familiar", objetivo desta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo município de lgarapava - SP. Art.5°. A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino. 1 FLS: 059 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N°961 DE 10 DE AGOSTO DE 2021 Art.6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias. Art.7°. 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua publicação. Art.8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.9°. Revogam-se as disposições em contrario. GOVERNO DO MUNICiP10 DE IGARAPAVA Aos dez de agosto is mil e vint e um. gues Mattar Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na forma da lei. t4; 4 /de So za Simões Chefe de Gabinete