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norma nº 42/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2001
Date 2001-09-12
EmentaESTABELECE PLANTÃO DE FARMÁCIAS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
LEI Nº 042-DE:12.09.2001 PREFEITO MUNICIPAL
ESTABELECE PLANTÃO DE FARMÁCIAS
NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Toda farmácia ou drogaria estabelecida no município de
Igarapava, fica obrigada a participar de um rodízio de plantão visando a dar cobertura
24:00 (vinte e quatro) horas à população.
Artigo 2º) — Fica estabelecido que as farmácias e drogarias do municipio de
Igarapava, deverão ficar abertas de segunda a sábado, das 08:00 às 23:00 horas;
aos domingos somente ficará aberta a farmácia designada para o plantão.
Parágrafo Unico: A partir das 23:00 horas: a) - Fica livre para qualquer
farmácia abrir, desde que somente para atender determinado cliente; b) — quando a
farmácia de plantão não tiver determinado medicamento, ou não participar de
determinado convênio, uma outra qualquer poderá atender ao cliente e, neste caso,
mediante a solicitação do plantonista.
Artigo 3º) — As farmácias que não venderem medicamentos alopáticos, ou
seja, trabalhar somente com homeopatia ou manipulação, ficarão desobrigadas de
participar do plantão.
Artigo 4º) — A farmácia ou drogaria que não participar do esquema de plantão,
poderá sofrer sanções pelo Executivo Municipal, tal como a não renovação do alvará
para exercer a função.
Artigo 5º) — Deverá haver ampla divulgação das farmácias que estiverem de
plantão, nos órgãos de imprensa falada e escrita do município.
Parágrafo Unico: A fiscalização quanto à obediência de cumprimento do
plantão, ficará & cargo da Secretaria Municipal de Saúde, que analisará processos de
denúncias de munícipes e poderá proceder autuações aos infratores.
Artigo 6º) - Esta Lei entrará em vigor na da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
IGARAPAVA
1.
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ENGº AGRº ANTONIO A STO |
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REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data.
Igarapava-SP., 12 de setembro de 2.001.
Tue Ecs e
- HÉLIO SOARES DE OLIVEIRA JU:
Diretor de. to. Serviços Administrativos

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