| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2001 |
| Date | 2001-09-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL AO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 044, DE 24.09.2001 EITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL AO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica incorporado ao perimetro urbano o imóvel de propriedade de José Luiz Bortoletto e sua mulher Anna Luiza Pereira Bortoletto, consistente em: “A gleba de terras denominada Fazenda Bonanza, situada neste município e comarca, com a área de 94,72,15 há, ou seja, 39,141 alqueires de terras de várias sortes, contendo casa sede e benfeitorias adjacentes, além de cinco casas para empregados e rede de energia elétrica, dentro das seguintes divisas e confrontações: tem princípio no marco zero, cravado sob a cerca de arames da faixa de domínio da Fepasa — Ferrovia Paulista S/A, com quem segue dividindo pela referida cerca em 702,00 metros, até o marco um; deflete à direita com o rumo de 58º34'SE, em 30,00 metros, atravessando a faixa de domínio da Fepasa — Ferrovia Paulista S/A, até o marco 2, já na divisa com José Moysés Netto e outros; com quem segue dividindo com 58º34'SE, em 210,00 metros até o marco 03, já na divisa com terras de Jacob Abdalla Saad, com quem segue dividindo com 36º10'NE, em 796,70 metros, até o marco 04; e deflete à direita com 60º43'SE, em 304,00 metros, até o marco 5, já na divisa com terras Fernando Bozoita; com quem segue dividindo com 41º51'SE e em 245,50 metros, até o marco 06; e deflete à esquerda com 72º09' SE e em 520,00 metros, até o marco 07, já na margem da estrada Municipal que liga Igarapava à Fazenda Cana Brava, divisa com terras de Antonio Alberto Bortoletto, com quem segue dividindo com 36º54'NE e em 175,00 metros até o marco 15, já na divisa com a Fundação Sinhá Junqueira; com quem segue dividindo com 65º59'NW e em 218,00 metros, até o marco 16; deflete à direita com 37º00'NW e em 1.136,00 metros, até o marco 17, já na margem do Córrego Santa Rita, por onde segue dividindo pelo referido Córrego Santa Rita acima, acompanhando todas as suas curvas até o marco 18, já na cerca de arames de divisa com a faixa de domínio da Fepasa, com quem segue dividindo pela referida cerca da extinta ferrovia até o marco 19; deflete à direita com 3916'NW, e em 30,00 metros, atravessando referida faixa de domínio até o marco 20, já na divisa com Paulo Leal; com quem segue dividindo com 3916'NW e em 120,00 metros, até o marco 21; e defiete à direita com 51º07'NE e em 76,00 metros até o marco 22, já na margem do Córrego Santa Rita, com quem segue dividindo pelo referido Córrego acima, acompanhando todas as suas curvas até o marco 23, já na divisa com terras de José Stopatto, com quem segue dividindo com 48º12'SE e em 96,00 metros, até o marco 24; segue com 35º40'SE em 134,00 metros até o marco zero, onde teve princípio e finda estas divisas e confrontações. Contém nesta gleba servidão de passagem de caminhos e estradas existentes na outra gleba; havida pelo R/M nº 6 837, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis local”. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 044, DE 24.09.2001 PREFEIÉO MUNICIPAL Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. UNICÍPIO DE RAPAVA ENGº AGRº ANTONIO Prefeito Municipa REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data. Igarapava-SP., 24 de setembro de 2.001. ÉLIO SOARES DE OLIVEIRA J Di de » De Serviços Administrátivos