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norma nº 44/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2001
Date 2001-09-24
EmentaDISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL AO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
LEI Nº 044, DE 24.09.2001 EITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DE
IMÓVEL AO PERÍMETRO URBANO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica incorporado ao perimetro urbano o imóvel de propriedade de
José Luiz Bortoletto e sua mulher Anna Luiza Pereira Bortoletto, consistente em:
“A gleba de terras denominada Fazenda Bonanza, situada neste município e
comarca, com a área de 94,72,15 há, ou seja, 39,141 alqueires de terras de várias
sortes, contendo casa sede e benfeitorias adjacentes, além de cinco casas para
empregados e rede de energia elétrica, dentro das seguintes divisas e confrontações:
tem princípio no marco zero, cravado sob a cerca de arames da faixa de domínio da
Fepasa — Ferrovia Paulista S/A, com quem segue dividindo pela referida cerca em
702,00 metros, até o marco um; deflete à direita com o rumo de 58º34'SE, em 30,00
metros, atravessando a faixa de domínio da Fepasa — Ferrovia Paulista S/A, até o
marco 2, já na divisa com José Moysés Netto e outros; com quem segue dividindo
com 58º34'SE, em 210,00 metros até o marco 03, já na divisa com terras de Jacob
Abdalla Saad, com quem segue dividindo com 36º10'NE, em 796,70 metros, até o
marco 04; e deflete à direita com 60º43'SE, em 304,00 metros, até o marco 5, já na
divisa com terras Fernando Bozoita; com quem segue dividindo com 41º51'SE e em
245,50 metros, até o marco 06; e deflete à esquerda com 72º09' SE e em 520,00
metros, até o marco 07, já na margem da estrada Municipal que liga Igarapava à
Fazenda Cana Brava, divisa com terras de Antonio Alberto Bortoletto, com quem
segue dividindo com 36º54'NE e em 175,00 metros até o marco 15, já na divisa com
a Fundação Sinhá Junqueira; com quem segue dividindo com 65º59'NW e em 218,00
metros, até o marco 16; deflete à direita com 37º00'NW e em 1.136,00 metros, até o
marco 17, já na margem do Córrego Santa Rita, por onde segue dividindo pelo
referido Córrego Santa Rita acima, acompanhando todas as suas curvas até o marco
18, já na cerca de arames de divisa com a faixa de domínio da Fepasa, com quem
segue dividindo pela referida cerca da extinta ferrovia até o marco 19; deflete à
direita com 3916'NW, e em 30,00 metros, atravessando referida faixa de domínio
até o marco 20, já na divisa com Paulo Leal; com quem segue dividindo com
3916'NW e em 120,00 metros, até o marco 21; e defiete à direita com 51º07'NE e
em 76,00 metros até o marco 22, já na margem do Córrego Santa Rita, com quem
segue dividindo pelo referido Córrego acima, acompanhando todas as suas curvas
até o marco 23, já na divisa com terras de José Stopatto, com quem segue dividindo
com 48º12'SE e em 96,00 metros, até o marco 24; segue com 35º40'SE em 134,00
metros até o marco zero, onde teve princípio e finda estas divisas e confrontações.
Contém nesta gleba servidão de passagem de caminhos e estradas existentes na
outra gleba; havida pelo R/M nº 6 837, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis
local”.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
LEI Nº 044, DE 24.09.2001 PREFEIÉO MUNICIPAL
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
UNICÍPIO DE RAPAVA
ENGº AGRº ANTONIO
Prefeito Municipa
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data.
Igarapava-SP., 24 de setembro de 2.001.
ÉLIO SOARES DE OLIVEIRA J
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