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norma nº 46/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2001
Date 2001-10-25
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A INTEGRAR A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA ALTA MOGIANA - ADAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
. E Ed
LEI Nº 046-DE:25.10.2001 PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
A INTEGRAR A AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DA ALTA MOGIANA
— ADAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., .
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica o Município de IGARAPAVA-SP., autorizado a integrar a
Agência de Desenvolvimento da Alta Mogiana — ADAM, associação civil, sem fins
lucrativos, com sede na cidade de Franca (SP), para promover o desenvolvimento
econômico regional sustentável.
Parágrafo Unico: A participação do município obedecerá ao disposto no
Estatuto da ADAM (Agência de Desenvolvimento da Alta Mogiana).
Artigo 2º) — A contribuição financeira mensal do Município de IGARAPAVA-
SP., como integrante da ADAM, na forma prevista em seu Estatuto, fica limitada em
R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo Unico: Para qualquer contribuição superior ao valor fixado no
“caput” do artigo, será necessária autorização legislativa.
Artigo 3º) — As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de
dotação Orçamentária constante do orçamento em vigor, a saber:
2010 — GABINETE
2017 — DIVISÃO DE SECRETARIA
Classificação funcional 03 07 021 2.12 — ficha 053
3132 — Outros Serviços e Encargos
Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito Muhicipal
* Aogvinte e ci de 2901.
ENGº AGRº ANTON UGUSTOIGOBEI
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data.
Igarapava-SP., 25 de outubro de 2.001.
o HÉLIO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR
Dirêtor de Depto. Servi ini i

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