| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2001 |
| Date | 2001-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A INTEGRAR A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA ALTA MOGIANA - ADAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA . E Ed LEI Nº 046-DE:25.10.2001 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A INTEGRAR A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA ALTA MOGIANA — ADAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., . FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica o Município de IGARAPAVA-SP., autorizado a integrar a Agência de Desenvolvimento da Alta Mogiana — ADAM, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Franca (SP), para promover o desenvolvimento econômico regional sustentável. Parágrafo Unico: A participação do município obedecerá ao disposto no Estatuto da ADAM (Agência de Desenvolvimento da Alta Mogiana). Artigo 2º) — A contribuição financeira mensal do Município de IGARAPAVA- SP., como integrante da ADAM, na forma prevista em seu Estatuto, fica limitada em R$ 500,00 (quinhentos reais). Parágrafo Unico: Para qualquer contribuição superior ao valor fixado no “caput” do artigo, será necessária autorização legislativa. Artigo 3º) — As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação Orçamentária constante do orçamento em vigor, a saber: 2010 — GABINETE 2017 — DIVISÃO DE SECRETARIA Classificação funcional 03 07 021 2.12 — ficha 053 3132 — Outros Serviços e Encargos Artigo 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Muhicipal * Aogvinte e ci de 2901. ENGº AGRº ANTON UGUSTOIGOBEI REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data. Igarapava-SP., 25 de outubro de 2.001. o HÉLIO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR Dirêtor de Depto. Servi ini i