| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2001 |
| Date | 2001-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL AO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1207 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA 048-DE:25.10.2001 LEI Nº PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL AO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica incorporado ao perímetro urbano o imóvel, consistente em: “Inicia-se no ponto inicial P1, localizado no término do Conjunto Habitacional Ricardo Bozolla, na coordenada geográfica UTM (212.389,92 e 7.783.554,88), a partir do ponto P1, segue com distância DE 379,00 metros e Azimute de 2º46'50" a partir do ponto P2, seguindo com distância de 537,00 metros e Azimute de 2º5'45"até | o ponto P3, seguindo a partir de P3, com distância de 398,80 metros e Azimute de 340º53'08"até o ponto P4, seguindo do ponto P4, com distância de 587,20 metros e Azimute de 339º47'45” até o ponto P5, seguindo a partir do ponto P5 com distância de 682,30 metros e Azimute de 341º23'56"até o ponto P6, seguindo a partir de P6, com distância de 796,90 metros e Azimute de 330º40'06"até o ponto P7, seguindo a partir de P7, com distância de 314,50 metros e Azimute de 312º55'07"até o ponto P8, seguindo a partir de P8, com distância de 504,10 metros e Azimute de 309º34'20"até o ponto P9, seguindo a partir de P9, com distância de 705,90 metros e Azimute de 05º38'09"até o ponto P10, localizado nas margens do Rio Grande, na coordenada geográfica UTM (215.555,65 e 7.787.984,20). A partir do ponto P10 segue no sentido contrário ao fluxo de água do Rio Grande, subindo a margem paulista por uma distância aproximada de 9.374,80 metros até o ponto P11, correspondendo à coordenada geográfica UTM (215.555,65 e 7.787.984,20), localizado à margem do Rio Grande. A partir do ponto P11, segue por terra, por uma distância de 106,10 metros e Azimute 215º51'50” até o ponto P12, seguindo a partir do ponto P12 com uma distância de 325,90 metros e Azimute de 279º06'32”até o ponto P13, seguindo a partir do ponto P13, com distância 291,40 metros e Azimute 241º25'04” até o ponto P14, seguindo a partir do ponto P14, com distância de 508,20 metros e Azimute de 197º42'07” até o ponto P15, seguindo a partir do ponto P15, com distância de 566,70 metros e Azimute de 197º52'30” até o ponto P16, seguindo a partir do ponto P16, com distância de 1.044,00 metros e Azimute de 235º50'07”até o ponto P17, seguindo a partir do ponto P17, com distância de 867,70 metros e Azimute de 225º35'22"até o ponto P18, seguindo a partir do ponto P18, com distância de 848,50 metros e Azimute 187º21'04”até o ponto P19, seguindo do ponto P19 com distância de 570,50 metros e Azimute 203º09'28"até o ponto P20, seguindo do ponto P20, com distância de 758,20 metros e Azimute 195º48'21"até o ponto P21, seguindo a partir do ponto P21, com distância de 486,90 metros e Azimute de 176º48'50” até o ponto P22, seguindo a partir do ponto P22, com distância de 288,80 metros e Azimute 274º32'02” até o ponto P23 a coordenada geográfica UTM ( 213.870,02 e 7.788. 075 8) e o mesmo localizada-se próximo a Vila Gomes e considerando que os estã erimetro urbano atual. Assim, os pontos PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 048-DE:25.10.2001 É PREFEITO MUNICIPAL descritos neste memorial e representados no mapa anexo, representam uma figura geométrica irregular de área aproximada de 12,75 Km2, correspondendo a área de expansão do perímetro urbano do município de Igarapava, Estado de São Paulo.” Artigo 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data. Igarapava-SP., 25 de outubro de 2.001. Tiso SOARES DE OLIVEIRA JUNI Diretor De Serviços Administrativos r