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norma nº 48/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2001
Date 2001-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL AO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
048-DE:25.10.2001
LEI Nº PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DE
IMÓVEL AO PERÍMETRO URBANO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica incorporado ao perímetro urbano o imóvel, consistente em:
“Inicia-se no ponto inicial P1, localizado no término do Conjunto Habitacional
Ricardo Bozolla, na coordenada geográfica UTM (212.389,92 e 7.783.554,88), a
partir do ponto P1, segue com distância DE 379,00 metros e Azimute de 2º46'50" a
partir do ponto P2, seguindo com distância de 537,00 metros e Azimute de 2º5'45"até |
o ponto P3, seguindo a partir de P3, com distância de 398,80 metros e Azimute de
340º53'08"até o ponto P4, seguindo do ponto P4, com distância de 587,20 metros e
Azimute de 339º47'45” até o ponto P5, seguindo a partir do ponto P5 com distância
de 682,30 metros e Azimute de 341º23'56"até o ponto P6, seguindo a partir de P6,
com distância de 796,90 metros e Azimute de 330º40'06"até o ponto P7, seguindo a
partir de P7, com distância de 314,50 metros e Azimute de 312º55'07"até o ponto P8,
seguindo a partir de P8, com distância de 504,10 metros e Azimute de 309º34'20"até
o ponto P9, seguindo a partir de P9, com distância de 705,90 metros e Azimute de
05º38'09"até o ponto P10, localizado nas margens do Rio Grande, na coordenada
geográfica UTM (215.555,65 e 7.787.984,20). A partir do ponto P10 segue no sentido
contrário ao fluxo de água do Rio Grande, subindo a margem paulista por uma
distância aproximada de 9.374,80 metros até o ponto P11, correspondendo à
coordenada geográfica UTM (215.555,65 e 7.787.984,20), localizado à margem do
Rio Grande. A partir do ponto P11, segue por terra, por uma distância de 106,10
metros e Azimute 215º51'50” até o ponto P12, seguindo a partir do ponto P12 com
uma distância de 325,90 metros e Azimute de 279º06'32”até o ponto P13, seguindo a
partir do ponto P13, com distância 291,40 metros e Azimute 241º25'04” até o ponto
P14, seguindo a partir do ponto P14, com distância de 508,20 metros e Azimute de
197º42'07” até o ponto P15, seguindo a partir do ponto P15, com distância de 566,70
metros e Azimute de 197º52'30” até o ponto P16, seguindo a partir do ponto P16,
com distância de 1.044,00 metros e Azimute de 235º50'07”até o ponto P17, seguindo
a partir do ponto P17, com distância de 867,70 metros e Azimute de 225º35'22"até o
ponto P18, seguindo a partir do ponto P18, com distância de 848,50 metros e
Azimute 187º21'04”até o ponto P19, seguindo do ponto P19 com distância de 570,50
metros e Azimute 203º09'28"até o ponto P20, seguindo do ponto P20, com distância
de 758,20 metros e Azimute 195º48'21"até o ponto P21, seguindo a partir do ponto
P21, com distância de 486,90 metros e Azimute de 176º48'50” até o ponto P22,
seguindo a partir do ponto P22, com distância de 288,80 metros e Azimute
274º32'02” até o ponto P23 a coordenada geográfica UTM ( 213.870,02 e
7.788. 075 8) e o mesmo localizada-se próximo a Vila Gomes e considerando que os
estã erimetro urbano atual. Assim, os pontos
PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
LEI Nº 048-DE:25.10.2001 É PREFEITO MUNICIPAL
descritos neste memorial e representados no mapa anexo, representam uma figura
geométrica irregular de área aproximada de 12,75 Km2, correspondendo a área de
expansão do perímetro urbano do município de Igarapava, Estado de São Paulo.”
Artigo 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data.
Igarapava-SP., 25 de outubro de 2.001.
Tiso SOARES DE OLIVEIRA JUNI
Diretor De Serviços Administrativos
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