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norma nº 51/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2001
Date 2001-10-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO, EM DOAÇÃO, DE BENS E OBRAS NECESSÁRIAS A SUA RESPECTIVA INSTALAÇÃO, REFERENTES A PROGRAMAS LIGADOS À AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
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PREFEITURA MUNICIPAL str,
DE IGARAPAVA y
LEI Nº 051, DE 26.10.2001 , PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO
COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO,
OBJETIVANDO O RECEBIMENTO, EM
DOAÇÃO, DE BENS E OBRAS
NECESSÁRIAS A SUA RESPECTIVA
INSTALAÇÃO, REFERENTES A
PROGRAMAS LIGADOS À AGRICULTURA
E ABASTECIMENTO.
ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar
Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos, com o Governo do Estado de
São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o
recebimento, em doação, de bens e obras necessárias para sua respectiva
instalação, referentes a Programas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º) — Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da
execução do convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no
orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
O DO NICÍPIO D) a
O e seis de ciro cer 2001
ENGº o ANTON GUSTO GOBBI
Profoito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data.
Igarapava-SP., 26 de outubro de 2.001.
LIO SOARES DE OLIVEIRA JU
irotor do Serviços i

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