| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2001 |
| Date | 2001-11-20 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 043 DE 25/09.2001. |
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PREFEITURA MUNICIPAL tora, DE IGARAPAVA y LEI Nº 054-DE:20.11.2001 , PREBEITO MUNICIPAL a DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 043, DE 24.09.2001. O ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) —- O Artigo 4º da Lei nº 043, de 24.09.201, passa a ter a seguinte redação: O contribuinte deverá requerer o parcelamento previsto no inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 043, de 24.09.2001, até 60 (sessenta) dias contados da publicação da referida Lei. Artigo 2º) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. IGARAPAVA, o de /2.001. O AU TO GOBB I Publicada e arquivada no livro próprio, nesta Igarapava-SP., 20/novembro/2001, S DE OLIVEIRA Diretor - Serviços Admini