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norma nº 54/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2001
Date 2001-11-20
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º, DA LEI Nº 043 DE 25/09.2001.
native_id1217

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PREFEITURA MUNICIPAL tora,
DE IGARAPAVA y
LEI Nº 054-DE:20.11.2001 , PREBEITO MUNICIPAL
a
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º, DA LEI Nº
043, DE 24.09.2001.
O ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º) —- O Artigo 4º da Lei nº 043, de 24.09.201, passa a
ter a seguinte redação:
O contribuinte deverá requerer o parcelamento previsto no
inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 043, de 24.09.2001, até 60
(sessenta) dias contados da publicação da referida Lei.
Artigo 2º) - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
IGARAPAVA,
o de /2.001.
O AU TO GOBB
I
Publicada e arquivada no livro próprio, nesta
Igarapava-SP., 20/novembro/2001,
S DE OLIVEIRA
Diretor - Serviços Admini

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