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norma nº 69/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 69 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I E II DO ARTIGO 106 DA LEI COMPLEMENTAR 013, DE 23 DE JUNHO DE 2010, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, NOS TERMOS DO ARTIGO 40, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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FLS: 135 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
LEI COMPLEMENTAR Nº 069 - DE: 22 DE DEZEMBRO DE 2020 
PREFEITO MUNICIPAL 
QUE APROVOU 0 PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR N° 004/2020, DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ALTERA A 
REDAÇÃO DO INCISO I E II DO ARTIGO 
106 DA LEI COMPLEMENTAR 013, DE 23 
DE JUNHO DE 2010, DE ACORDO COM A 
EMENDA CONSTITUCIONAL 103, DE 12 DE 
NOVEMBRO DE 2019, NOS TERMOS DO 
ARTIGO 40, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava APROVOU, em Sessão 
Ordinária no dia 14 de dezembro de 2.020, com redação proposta, o 
Projeto de Lei n° 036/2020, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ALTERA A 
REDAÇÃO DO INCISO I E II DO ARTIGO 106 DA LEI COMPLEMENTAR 013, DE 
23 DE JUNHO DE 2010, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 103, DE 
12 DE NOVEMBRO DE 2019, NOS TERMOS DO ARTIGO 40, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS, nos seguintes termos: 
Art. 12 Altera a redação do inciso I e II do artigo 106 
da Lei Complementar 013, de 23 de junho de 2010, de acordo com a 
Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, nos termos 
do artigo 40, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 106. 
I - Contribuição previdenciária mensal dos servidores 
ativos igual a 14,00% incidirá sobre a respectiva remuneração de 
contribuição; 
II - Contribuição mensal dos segurados inativos e 
pensionistas igual a 14,00% calculados sobre a parcela dos 
proventos e das pensões que superem o limite máximo estabelecido 
para os benefícios do regime geral de previdência social; 
Art. 22 Os benefícios de auxílio maternidade, pagos aos 
servidores ativos, e reclusão concedido aos dependentes dos 
servidores públicos ativos e inativos, recolhido à prisão, que 
tenha remuneração ou subsídio igual ou inferior ao teto definido 
para este benefício passarão a ser custeados e administrados pelo 
Município de Igarapava. 
FLS: 136 
Prefeitura Municipal 
de Igarapava 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEI COMPLEMENTAR Nº 069 - DE: 22 DE DEZEMBRO DE 2020 
Art. 32. Esta Lei Complementar entra em vigor 90 dias após 
a data de sua publicação, em atenção à anterioridade nonagesimal, 
revogando as disposições em contrário. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos vinte e dois de dezembro de 2020. 
~ 
RICARDO RODRIGUES MATTAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data 
supra. 
TALES GABR 
CHEFIA DE 
A BITTAR 
ENTO E METAS 

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