| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I E II DO ARTIGO 106 DA LEI COMPLEMENTAR 013, DE 23 DE JUNHO DE 2010, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, NOS TERMOS DO ARTIGO 40, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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FLS: 135 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 069 - DE: 22 DE DEZEMBRO DE 2020 PREFEITO MUNICIPAL QUE APROVOU 0 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 004/2020, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I E II DO ARTIGO 106 DA LEI COMPLEMENTAR 013, DE 23 DE JUNHO DE 2010, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, NOS TERMOS DO ARTIGO 40, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava APROVOU, em Sessão Ordinária no dia 14 de dezembro de 2.020, com redação proposta, o Projeto de Lei n° 036/2020, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I E II DO ARTIGO 106 DA LEI COMPLEMENTAR 013, DE 23 DE JUNHO DE 2010, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, NOS TERMOS DO ARTIGO 40, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, nos seguintes termos: Art. 12 Altera a redação do inciso I e II do artigo 106 da Lei Complementar 013, de 23 de junho de 2010, de acordo com a Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, nos termos do artigo 40, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 106. I - Contribuição previdenciária mensal dos servidores ativos igual a 14,00% incidirá sobre a respectiva remuneração de contribuição; II - Contribuição mensal dos segurados inativos e pensionistas igual a 14,00% calculados sobre a parcela dos proventos e das pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social; Art. 22 Os benefícios de auxílio maternidade, pagos aos servidores ativos, e reclusão concedido aos dependentes dos servidores públicos ativos e inativos, recolhido à prisão, que tenha remuneração ou subsídio igual ou inferior ao teto definido para este benefício passarão a ser custeados e administrados pelo Município de Igarapava. FLS: 136 Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 069 - DE: 22 DE DEZEMBRO DE 2020 Art. 32. Esta Lei Complementar entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, em atenção à anterioridade nonagesimal, revogando as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e dois de dezembro de 2020. ~ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. TALES GABR CHEFIA DE A BITTAR ENTO E METAS