| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2022 |
| Date | 2022-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 87 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI nº 1053 DE 06 DE JULHO DE 2022 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CONSIDERANDO a situação de Calamidade Pública declarada no Município de IGARAPAVA, por meio do Decreto nº 2233/2.020, de 21 de março de 2020 prorrogada pelo Decreto nº 2370/2.021 de 04 de janeiro de 2.021; CONSIDERANDO a necessidade de assistir de maneira eficiente e eficaz a população em decorrência da pandemia do Covid-19, e CONSIDERANDO ainda o disposto no $3º do art. 167 da Constituição Federal e inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/1964. FAZ SABER: Art. 1º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir Credito Adicional Especial, no Departamento de Saúde no valor de R$ 508.754,55 (Quinhentos e oito mil setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), conforme segue: DOTAÇÃO A SER ABERTO NO DEPARTAMENTO DE SAÚDE: 02 EXECUTIVO 02.04 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 020401 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 301 0150 2333 0000 — Repasse Federal (Portaria 1.666/20) 3.3.90.30.00 — Material de Consumo. 0.05.13 - 312017... rerarerereerreeererarerarerarararararararareearerarareraranas R$ 141.510,00 10 301 0150 2341 0000 — Repasse Federal (Portaria 1.666/20) 3.3.90.30.00 — Material de Consumo 0.05.13 - 312017... erreeeaererererarererarararararerararararaeerenaerarenas R$ 5.559,59 o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/997 B-SE9B-B67E-155B e informe o código 997B-SE9B-B67E-155B FLS: 88 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI nº 1053 DE 06 DE JULHO DE 2022 10 031 0150 2342 0000 — Repasse Federal (Portaria 1.666/20) 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente 0.05.013 - 312017.........crerertereetereererreeereneereaeereeerrereerenrereerearenearereerearensess R$ 145.300,00 10.301 0150 2346 0000 - Rec. Comb. Coronavírus (Portaria 3.389) (Federal) 4.4, 90.52.00 — Equipamento e Material Permanente 0.05.18 - 312027... iirerrereereeeeeeeeeeereereereeeeereeerereeeerereerereeeeereeasereeso R$ 37.798,31 10 301 0150 2352 0000 — Combate ao Coronavírus — Lei Compl. 181/21 (Recurso Federal) 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 0.05013 - 301001... rceeeeeerererarerarerarararararararaerererererarararanas R$ 4.510,88 10 301 0150 2353 0000 — Combate ao Coronavírus (Portaria 2994) Rec. Federal 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 0.05.13 - 312074... irereerarenaeeaeenacenaeraaeenaneaeeraneraneerarerareraseenos R$ 28.500,00 10 301 0150 2354 0000 - Covid — Portaria GM/MS 894 (Recurso Federal) 3.3.90.30.00 — Material de Consumo 0.05.13 - 312031... erecrereraeeaeenerararerareaeaeeaeearaserareaeeneraes R$ 115.160,03 10 301 0150 2358 0000 — Manut. Do Polo Covid- Pessoal (Recurso Estadual) 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 0.02.19 - 312038... eeerereeaerarererarereaserareaeaeareneaseraeeaeeneraeas R$ 3.648,85 10 301 0150 2362 0000 — Covid — Portaria CG/MS 2237 — (Federal) 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 0.05.13 - 312040... “ 26.766,89 SOMA.:......... R$ 508.754,55 Art. 2º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir Credito Adicional Especial, no Departamento de Assistência Social, no valor de R$ 21.547,99 (Vinte um mil quinhentos quarenta sete reais e noventa e nove centavos), conforme segue: DOTAÇÃO A SER ABERTO NO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 02 EXECUTIVO 02.05 - DEPARTAMENTO DE PROMOÇ ÃO SOCIAL 020501- FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 244 0120 2325 0000 — Rec. Comb. Coronavírus -Covid Alimentos (BL GSUAS-FNAS) 3.3.90.30.00 — Material de Consumo 0.05.14 — 312009... ir rirereereareereaearerererearerereaeareresearareeresearera R$ 807,92 o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/997 B-SE9B-B67E-155B e informe o código 997B-SE9B-B67E-155B FLS: 89 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI nº 1053 DE 06 DE JULHO DE 2022 08 244 0120 2326 0000 — Rec. Comb. Coronavírus — Covid EPI (BL GSUAS — FNAS) 3.3.90.30.00 — Material de Consumo 0.05.14 - 312010 ... ns rreeereeeaeeraceracenanenacenarenaneraaeraseraseaseas R$ 3.531,00 08 244 0120 2330 0000 — Benefícios Eventuais II - Repasse Estadual 3.3.90 39 .00 - Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica 0.02.19 - 500030 Art. 3º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir Credito Adicional Especial, visando a inclusão de elementos de despesa no valor de R$.960.000,00 (Novecentos e sessenta mil reais), destinados custeio das ações de saúde específicas no enfrentamento do Coronavirus — Covid-19 Recursos Federal, referente aos valores das dotação que não foram utilizadas no exercício de 2021, conforme as (Portaria 2730/GM/MS, de 19/10/2017 ), e ainda a (Portaria GM/MS N.º 3.202, de 18/11/2021), conforme segue: DEPARTAMENTO DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde 10.301.0150 2371 0000 - Recursos para Combate ao Coronavírus - Covid — Portaria 2730 Leitos (Recurso Federal) 3.3.90.93.02 — Restituição Fonte 0.05.13 - 312.042.......0nireereereeaeeaeeaeeneeaeaneneenaeeneeaeeneaaeraeraeeneeaesa RS. 480.000,00 10.301.0150 2366 0000 - Recursos para Combate ao Coronavírus - Covid — Portaria 3202 Leitos (Recurso Federal) 3.3.90.93.02 — Restituição Fonte 0.05.13 - 312.045... niieeeeeeseeaeeneenererenenaeeaerneenerareneesenns RS. 480.000,00 Art. 4º - Os recursos necessários à abertura do Credito Adicional Especial de que tratam esta Lei, decorrem de recursos destinados a atender as despesas do Departamento de Saúde no valor de R$ 1.468.754,55 (Um milhão quatrocentos sessenta e oito mil setecentos cinquenta quatro reais e cinquenta e cinco centavos) e ainda do Departamento de Assistência Social, no valor de R$ 21.547,99 (Vinte um mil quinhentos quarenta sete reais e noventa e nove centavos), somando um valor total de R$ 1.490.302,54 (Um milhão quatrocentos e noventa mil trezentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos), com os valores restantes das dotação que não foram utilizadas no exercício de 2021, de parte dos repasses advindos do Federal e do Estado para cobrir despesas em 2022, configurando excesso de arrecadação no exercício anterior, específico de repasse Federal e Estado de 2021, nos termos do art. 43, $ 1º, II. Da Lei 4.320/64. o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/997 B-SE9B-B67E-155B e informe o código 997B-SE9B-B67E-155B FLS: 90 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI nº 1053 DE 06 DE JULHO DE 2022 Art. 5º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 — Plano Plurianual — PPA, Lei nº 999/2021 - Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2022 e Lei nº 954/2021 — Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2022. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos seis de julho de dois mil e vinte e dois. José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na forma da lei. Gilcélio de Souza Simões Chefe de Gabinete Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/997 B-SE9B-B67E-155B e informe o código 997B-SE9B-B67E-155B