| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2022 |
| Date | 2022-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 91 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI nº 1054 DE 06 DE JULHO DE 2022 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA o EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (Cento oitenta mil reais), “ constitui objeto deste Termo de Compromisso a autorização ao Município em firmar e gerir Parceria, nos Termos da Lei 13.019/2014, com as Organizações da Sociedade Civil — OSC, beneficiárias de emenda e demandas parlamentares, com componham a sua rede socioassistenciais indireta, com recursos advindos do Fundo Estadual da Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, para custeio de ações, aquisição de equipamentos , material de natureza permanente e estruturação da rede socioassistencial, necessários à execução das ofertas socioassistenciais no âmbito do SUAS, Recursos Estadual o qual será executado com recurso da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo a seguir: Órgão 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 02.05.01 - Fundo Munic. De Assistência Social 08 - Assistência Social 08 244 - Assistência Comunitária Unidade Executora 08 244 0120 - Assistência a População Carente 08 244 0120 2367 0000 — Transferência Recurso Emenda Funcional Parlamentar — Instituto Eurípedes Barsanulfo - Delegada Programática Graciela Elemento de Despesa |3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais (o) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/997 B-SE9B-B67E-155B e informe o código 997B-SE9B-B67E-155B FLS: 92 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI nº 1054 DE 06 DE JULHO DE 2022 Valor Total do Crédito Órgão Unidade Orçamentária Unidade Executora Funcional Programática Elemento de Despesa R$. 50.000,00 02 - PODER EXECUTIVO 02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 02.05.01 - Fundo Munic. De Assistência Social 08 - Assistência Social 08 244 - Assistência Comunitária 08 244 0120 - Assistência a População Carente 08 244 0120 2368 000 — Transferência Recurso Emenda Parlamentar — Institui Eurípedes Barsanulfo - Roberto Engler 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais Valor Total do Crédito RS 65.000,00 02 —- PODER EXECUTIVO Órgão Unidade Orçamentária 02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 02.05.01 - Fundo Munic. De Assistência Social 08 - Assistência Social 08 244 - Assistência Comunitária 08 244 0120 - Assistência a População Carente Funcional 08 244 0120 23690000 — Transferência Recurso Emenda Programática Parlamentar — Lar Vovó Querubina - Roberto Engler Elemento de Despesa |3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais Valor Total do Crédito | R$. 65.000,00 Unidade Executora Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Credito Adicional Especial de que trata o art. 1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas com “autorização ao Município em firmar e gerir Parceria, nos Termos da Lei 13.019/2014, com as Organizações da Sociedade Civil — OSC, beneficiárias de emenda e demandas parlamentares, com componham a sua rede socioassistenciais indireta, com recursos advindos do Fundo Estadual da Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, para custeio de ações, aquisição de equipamentos , material de natureza permanente e estruturação da rede socioassistencial, necessários à execução das ofertas socioassistenciais no âmbito do SUAS” , com Recursos Estadual o qual será executado com recurso da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, configurando provável excesso de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/997 B-SE9B-B67E-155B e informe o código 997B-SE9B-B67E-155B FLS: 93 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI nº 1054 DE 06 DE JULHO DE 2022 arrecadação no exercício atual, específico de repasse do recurso da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, nos termos do art. 43, $ 1º, II. Da Lei 4.320/64. Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 — Plano Plurianual — PPA, Lei nº 999/2021 - Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2022 e Lei nº 954/2021 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2022. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos seis de julho de dois mil e vinte e dois. José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na forma da lei. Gilcélio de Souza Simões Chefe de Gabinete Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/997 B-SE9B-B67E-155B e informe o código 997B-SE9B-B67E-155B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 997B-5E9B-B67E-155B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: */? | JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 07/07/2022 20:59:58 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) “? | GILCELIO DE SOUZA SIMÕES (CPF 098.XXX.XXX-42) em 12/07/2022 09:33:52 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava. 1doc.com.br/verificacao/997B-5E9B-B67E-155B