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norma nº 1054/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1054 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS: 91
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI nº 1054 DE 06 DE JULHO DE 2022
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO
ORÇAMENTO FISCAL PARA o
EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA-SP, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de
Igarapava, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 180.000,00 (Cento oitenta mil reais),
“ constitui objeto deste Termo de Compromisso a autorização ao Município em firmar e
gerir Parceria, nos Termos da Lei 13.019/2014, com as Organizações da Sociedade Civil —
OSC, beneficiárias de emenda e demandas parlamentares, com componham a sua rede
socioassistenciais indireta, com recursos advindos do Fundo Estadual da Assistência
Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, para custeio de ações, aquisição de
equipamentos , material de natureza permanente e estruturação da rede socioassistencial,
necessários à execução das ofertas socioassistenciais no âmbito do SUAS, Recursos
Estadual o qual será executado com recurso da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado
de São Paulo a seguir:
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade
Orçamentária 02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
02.05.01 - Fundo Munic. De Assistência Social
08 - Assistência Social
08 244 - Assistência Comunitária
Unidade Executora 08 244 0120 - Assistência a População Carente
08 244 0120 2367 0000 — Transferência Recurso Emenda
Funcional Parlamentar — Instituto Eurípedes Barsanulfo - Delegada
Programática Graciela
Elemento de Despesa |3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
(o)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/997 B-SE9B-B67E-155B e informe o código 997B-SE9B-B67E-155B
FLS: 92
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI nº 1054 DE 06 DE JULHO DE 2022
Valor Total do Crédito
Órgão
Unidade
Orçamentária
Unidade Executora
Funcional
Programática
Elemento de Despesa
R$. 50.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
02.05.01 - Fundo Munic. De Assistência Social
08 - Assistência Social
08 244 - Assistência Comunitária
08 244 0120 - Assistência a População Carente
08 244 0120 2368 000 — Transferência Recurso Emenda
Parlamentar — Institui Eurípedes Barsanulfo - Roberto Engler
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Valor Total do Crédito RS 65.000,00
02 —- PODER EXECUTIVO
Órgão
Unidade
Orçamentária
02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
02.05.01 - Fundo Munic. De Assistência Social
08 - Assistência Social
08 244 - Assistência Comunitária
08 244 0120 - Assistência a População Carente
Funcional 08 244 0120 23690000 — Transferência Recurso Emenda
Programática Parlamentar — Lar Vovó Querubina - Roberto Engler
Elemento de Despesa |3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Valor Total do Crédito | R$. 65.000,00
Unidade Executora
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Credito Adicional Especial de que trata o art.
1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas com “autorização ao Município
em firmar e gerir Parceria, nos Termos da Lei 13.019/2014, com as Organizações da
Sociedade Civil — OSC, beneficiárias de emenda e demandas parlamentares, com
componham a sua rede socioassistenciais indireta, com recursos advindos do Fundo
Estadual da Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, para custeio
de ações, aquisição de equipamentos , material de natureza permanente e estruturação da
rede socioassistencial, necessários à execução das ofertas socioassistenciais no âmbito do
SUAS” , com Recursos Estadual o qual será executado com recurso da Secretaria de
Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, configurando provável excesso de
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/997 B-SE9B-B67E-155B e informe o código 997B-SE9B-B67E-155B
FLS: 93
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI nº 1054 DE 06 DE JULHO DE 2022
arrecadação no exercício atual, específico de repasse do recurso da Secretaria de
Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, nos termos do art. 43, $ 1º, II. Da Lei
4.320/64.
Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 — Plano Plurianual — PPA,
Lei nº 999/2021 - Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2022 e Lei nº 954/2021
— Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2022.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos seis de julho de dois mil e vinte e dois.
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na forma da lei.
Gilcélio de Souza Simões
Chefe de Gabinete
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/997 B-SE9B-B67E-155B e informe o código 997B-SE9B-B67E-155B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 997B-5E9B-B67E-155B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
*/? | JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 07/07/2022 20:59:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
“? | GILCELIO DE SOUZA SIMÕES (CPF 098.XXX.XXX-42) em 12/07/2022 09:33:52 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava. 1doc.com.br/verificacao/997B-5E9B-B67E-155B

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