| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2001 |
| Date | 2001-12-13 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 150.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 058 DE 13.12.2001 PREFEITO MUNICIPAL ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 150.000,00. ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado a cobrir despesas com a realização de serviços de recuperação e reparação do Parque de Exposições “Altino Arantes”, na seguinte classificação: 2050 — DEPARTAMENTODE CULTURA ESPORTE E TURISMO 2051 — SERVIÇO DE ARTE, CULTURA E DESPORTOS Classificação Funcional 08 46 228 2 62 4110 — Obras e instalações R$ 150.000,00 Artigo 2º) — O Crédito a ser aberto na forma do artigo anterior correrá por conta dos recursos repassados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — MAPA, conforme Convênio nº 176/01, na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e ainda a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), da contrapartida da Prefeitura Municipal correrá por conta dos recursos provenientes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso Il (Excesso de Arrecadação), da Lei Federal nº 4.320/64, de 17.03.1964. Artigo 3º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aos f lembro à ARAPAVA pos éze de Ea mbro dé Er e O fio tó N VAR ANTONIO AUGUSTO GOBBI Prefei aves / REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data. Igarapava-SP., 13 de ferembro de 2.001. SOARE be OLIVEIRA JUNIOR