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norma nº 59/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2001
Date 2001-12-13
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 240.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
LEI Nº 059, DE 13.12.2001 PREFEITO MUNICIPAL
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NA IMPORTÂNCIA DE R$ 240.000,00.
ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBB!I, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinado
a cobrir despesas com a Construção de Unidade de Saúde — Igarapava-SP., na
seguinte classificação: ,
2020 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE
2021 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Classificação Funcional 13 75 428 2 61
4110 — Obras e Instalações R$ 240.000,00
Artigo 2º) — O Crédito a ser aberto na forma do artigo anterior correrá por
conta dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde, conforme Convênio nº
320/01, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e ainda a importância
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), da contrapartida da Prefeitura Municipal correrá
por conta dos recursos provenientes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso Il (Excesso de
Arrecadação), da Lei Federal nº 4.320/64, de 17.03.1964.
Artigo 3º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
OVERNO DÊ MUNICÍPIO DE eta
ezemb de
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data.
Igarapava-SP., 13 de dezembro de 2.001.
— 4
fá Coll 7
or dEEO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Depto. Serviços Administrativ

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