| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2001 |
| Date | 2001-12-13 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 240.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 059, DE 13.12.2001 PREFEITO MUNICIPAL ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 240.000,00. ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBB!I, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinado a cobrir despesas com a Construção de Unidade de Saúde — Igarapava-SP., na seguinte classificação: , 2020 — DEPARTAMENTO DE SAÚDE 2021 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Classificação Funcional 13 75 428 2 61 4110 — Obras e Instalações R$ 240.000,00 Artigo 2º) — O Crédito a ser aberto na forma do artigo anterior correrá por conta dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde, conforme Convênio nº 320/01, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e ainda a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), da contrapartida da Prefeitura Municipal correrá por conta dos recursos provenientes do artigo 43, parágrafo 1º, inciso Il (Excesso de Arrecadação), da Lei Federal nº 4.320/64, de 17.03.1964. Artigo 3º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. OVERNO DÊ MUNICÍPIO DE eta ezemb de REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data. Igarapava-SP., 13 de dezembro de 2.001. — 4 fá Coll 7 or dEEO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR Diretor de Depto. Serviços Administrativ