| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | INSTITUI O PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 063, DE 28.12.2001 PREFEITO MUNICIPAL INSTITUI O PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica instituído o prêmio de valorização do magistério que será pago aos docentes do ensino fundamental do município de Igarapava, com recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, resultante do resíduo líquido anual a ser apurado no último bimestre. Artigo 2º) — O valor unitário do prêmio de valorização será calculado com base no resíduo líquido anual apurado no último bimestre, dividido pelo número total de horas/aulas ministradas no ano letivo por docentes das escolas municipais que oferecem o ensino fundamental de 1º a 4º séries. Artigo 3º) — Cada docente receberá como prêmio de valorização do magistério, o valor unitário apurado de acordo com o artigo 2º desta Lei, multiplicado pelo número de aulas ministradas durante o ano letivo. Artigo 4º) — Fará jus ao prêmio de valorização do magistério os docentes do ensino fundamenta! que forem considerados assíduos. Parágrafo 1º - Não será considerado assíduo o docente que no ano letivo contar com cinco faltas-dias, licenças ou afastamentos de qualquer natureza, excetuando-se: a) - licença-matemidade; b) — licença acidente de trabalho ou por motivo de doença profissional; c) - suspensão preventiva para responder a processo administrativo ou prisão preventiva, quando for absolvido; d) — até 02 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente reconhecido junto à Previdência Social; e) — até 03 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; f) — por 05 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; 9) — por 01 (um) dia, em 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; h) — até 02 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei específica; i) — no periodo de tempo em que tiver de cumprir as exigências do |; serviço militar e de convocação da Justiça; a i) — nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de | exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, ' PREFEITURA MUNICIPAL quittto, DE IGARAPAVA LEI Nº 063, DE 28.12.2001 PREFEITO MUNICIPAL k) — nos dias em que não tenha havido serviço, por motivo de ordem superior; |) — for convocado pela Direção para participar de treinamentos, simpósios e outros eventos que promovam O aperfeiçoamento profissional dos docentes, e m) — faitas justificadas, mediante atestado médico que não excedam a cinco faitas-dias. Artigo 5º) — As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal em vigor, suplementadas oportunamente, se necessário. Artigo 6º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data. Igarapava-SP., 28 de dezembro de 2.001. quo SOARÉS DE OLIVEIRA J íretor do Depto Serviços Administrativos