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norma nº 63/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaINSTITUI O PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
LEI Nº 063, DE 28.12.2001
PREFEITO MUNICIPAL
INSTITUI O PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO
DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica instituído o prêmio de valorização do magistério que será
pago aos docentes do ensino fundamental do município de Igarapava, com recursos
provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental,
resultante do resíduo líquido anual a ser apurado no último bimestre.
Artigo 2º) — O valor unitário do prêmio de valorização será calculado com base
no resíduo líquido anual apurado no último bimestre, dividido pelo número total de
horas/aulas ministradas no ano letivo por docentes das escolas municipais que
oferecem o ensino fundamental de 1º a 4º séries.
Artigo 3º) — Cada docente receberá como prêmio de valorização do magistério,
o valor unitário apurado de acordo com o artigo 2º desta Lei, multiplicado pelo
número de aulas ministradas durante o ano letivo.
Artigo 4º) — Fará jus ao prêmio de valorização do magistério os docentes do
ensino fundamenta! que forem considerados assíduos.
Parágrafo 1º - Não será considerado assíduo o docente que no ano
letivo contar com cinco faltas-dias, licenças ou afastamentos de qualquer natureza,
excetuando-se:
a) - licença-matemidade;
b) — licença acidente de trabalho ou por motivo de doença profissional;
c) - suspensão preventiva para responder a processo administrativo ou
prisão preventiva, quando for absolvido;
d) — até 02 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do
cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente
reconhecido junto à Previdência Social;
e) — até 03 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
f) — por 05 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer
da primeira semana;
9) — por 01 (um) dia, em 12 (doze) meses de trabalho, em caso de
doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
h) — até 02 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar
eleitor, nos termos da lei específica;
i) — no periodo de tempo em que tiver de cumprir as exigências do |;
serviço militar e de convocação da Justiça; a
i) — nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de |
exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino
superior, '
PREFEITURA MUNICIPAL quittto,
DE IGARAPAVA
LEI Nº 063, DE 28.12.2001 PREFEITO MUNICIPAL
k) — nos dias em que não tenha havido serviço, por motivo de ordem
superior;
|) — for convocado pela Direção para participar de treinamentos,
simpósios e outros eventos que promovam O aperfeiçoamento
profissional dos docentes, e
m) — faitas justificadas, mediante atestado médico que não excedam a
cinco faitas-dias.
Artigo 5º) — As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
próprias do orçamento municipal em vigor, suplementadas oportunamente, se
necessário.
Artigo 6º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data.
Igarapava-SP., 28 de dezembro de 2.001.
quo SOARÉS DE OLIVEIRA J
íretor do Depto Serviços Administrativos

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