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norma nº 64/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTOS DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2002.
native_id1231

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
LEI Nº 064, DE 28.12.2001 PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IPTU
PARA O EXERCÍCIO DE 2.002.
ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBB!I, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., :
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de
10% (dez percentuais) ao contribuinte que efetuar o pagamento de uma só vez (cota
única) do I.P.T.U. no exercício de 2.002.
Artigo 2º) - O contribuinte que optar pelo parcelamento do imposto será
concedido desconto de 5% (cinco percentuais) para os que pagarem as parcelas no
vencimento.
Parágrafo Único: O parcelamento poderá ser feito em quatro (04)
parcelas mensais, iguais e consecutivas, em data a ser fixada por Decreto pelo
Chefe do Executivo.
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
RNO DO NICÍPIO DEAGA A
vinte e olto de dezembro de 2001 .
doca |
Prefeito MUnicip
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data.
Igarapava-SP., 28 de dezembro de 2.001.

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