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norma nº 65/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA ÁREA TOTAL DE 8.168.00 HA, PARA CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
LEI Nº 065-DE:28.12.2001
PREFEITO MUNICIPAL
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA
ÁREA TOTAL DE 8,168,00 HA., PARA
CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO
HABITACIONAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação
amigável ou judicial, a área de 8B,168,00 ha, dentro do perímetro urbano de
igarapava-SP., de propriedade de MARCOS SILVEIRA e sua mulher ROSA MARIA
PELES SILVEIRA, residentes e domiciliados em São Pauto-Capitat e MILTON
ALVES SILVEIRA e sua mulher VERA REGINA DE CASTRO SILVEIRA, residentes
e domiciliados em São Paulo-Capital, cujas medidas e confrontações, conforme
laudo avaliação que segue anexo e fica fazendo parte integrante do presente,
obedece as seguintes descrições:
a) A gleba de terras nº 03, denominada SÍTIO FERREIRINHA Jl, situada
neste município e comarca, com a área de 4,84,00 há., ou sejam 2,00
alqueires, contendo uma casa para empregados, dentro das seguintes
divisas e confrontações: Tem princípio no marco 22, cravado á margem do
Córrego Santa Rita, divisa com terras de Thales Gabelini; com quem
segue dividindo pelo referido Córrego abaixo, acompanhando todas as
suas curvas, com o rumo de 03º29' NW e em 50,00 metros até o marco
19; e segue com 06%07' NE e em 106,074 metros até o marco zero, já na
divisa com terras de Luiz Avezum; com quem segue dividindo por cercas
de arames, com o rumo de 89º06'NW e em 208,986 metros até o marco
um, já na divisa com terras de Aristides Rodrigues Mattar; com quem
segue dividindo por cercas e arames, com o rumo de 30º%00' SW e em
176,254 metros até o marco 2; e segue com 35º55' e em12,768 metros até
o marco 3, já na divisa com terras da gleba 4, de Marisa Alves Silveira
Oliveira, com quem segue dividindo com o rumo de 07º14' SE e em 59,564
metros, até o marco 3-A, já na divisa com terras da gleba 2, de Milton
Alves Silveira; com quem segue dividindo com o rumo de 77º37'NE e em
295,696 metros até o marco 22, onde teve princípio e findam essas divisas
e confrontações. Cadastrada no INCRA sob o nº 605 042 002 186-0, área
total 23,4, módulo fiscal 20,0, nº de módulos fiscais 0,81, juntamente com
outras glebas. Imóvel esse avaliado em R$ 22.000,00 (vinte o dois mil
reais) o alqueire, perfazendo, toda a gleba, o valor de R$ 44.000,00
(quarenta o quatro mil reais).
b) A gleba de terras nº 02, denominada SITIO FERREIRINHA II,
situada neste Município e comarca, com a área de 4,84,00 há, ou sejam,
2,00 alqueires, contendo duas casas para empregados e demais
benfeitorias adjacentes, dentro das seguintes divisas e confrontações: Tem
PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
LEI Nº 065-DE:28.12.2001 PREFEITO MUNICIPAL
princípio no marco 20, cravado à margem do Córrego Santa Rita, divisa
com terras de Wilson Gabelini, com quem segue dividindo pelo referido
Córrego abaixo acompanhando todas as suas curvas, com o rumo de
21º30'NE e em 64,784 metros até o marco 15, já na divisa com terras de
Ezequie! Domenis, com quem segue dividindo ainda pelo referido Córrego
abaixo, com o rumo de 04º46'NE e em 56,472 metros até o marco 18, já
na divisa com terras de Pedro José de Melo; com quem segue dividindo
ainda pelo referido Córrego abaixo, com o rumo de 21º01'NE e em 45,071
metros até o marco 17, já na divisa com terras de Gilberto Antonio
Barbosa; com quem segue dividindo ainda pelo referido Córrego abaixo,
com o rumo de 00º38'NW e em 37,632 metros, até o marco 18, já na divisa
com terras de Thales Gabelini; com quem segue dividindo ainda pelo
referido Córrego abaixo, com o rumo de 03º29' SW e em 6,194 metros até
o marco 22, já na divisa com terras da gleba 3, de Marcos Silveira; com
quem segue dividindo com o rumo de 77º37'SW e em 295,696 metros até
o marco 3-A, já na divisa com terras da Gleba 4, de Marisa Alves Silveira
Oliveira, com quem segue dividindo com o rumo de 0714'SE, e em
170,326 metros até o marco 21, já na divisa com terras da gleba 1, de
Moisés Silveira; com quem segue dividindo com o rumo de 82º26'NE e em
226,524 metros, até o marco 20, onde teve princípio e findam essas
divisas e confrontações. Cadastrada no INCRA sob o nº 605 042 002 186-
0, área total 23,4, módulo fiscal 20,0; nº de módulos fiscais 0,81,
juntamente com outras glebas. Imóvel este avaliado em R$ 22.000,00
(vinte e dois mil reais) o alqueire, perfazendo, toda a gleba, o valor de
R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
Artigo 2º) — As áreas referidas no artigo anterior destinar-se-ão a construção
de Conjunto Habitacional.
Artigo 3º) — A desapropriação a que se refere o artigo 1º desta Lei, é declarada
de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Artigo 4º) — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, do orçamento vigente.
Artigo 5º) - Esta Lei entrará em vigor na data d
disposições em contrário. A
ta publicação, revogadas as
ito Munic
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data.
Igarapava-SP., 28 de dezembro de 2.001.
Leio A
To phEiOs ABES DE OL R
Diretor de . Serviços Administrativos

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