| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA ÁREA TOTAL DE 8.168.00 HA, PARA CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 065-DE:28.12.2001 PREFEITO MUNICIPAL DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA ÁREA TOTAL DE 8,168,00 HA., PARA CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de 8B,168,00 ha, dentro do perímetro urbano de igarapava-SP., de propriedade de MARCOS SILVEIRA e sua mulher ROSA MARIA PELES SILVEIRA, residentes e domiciliados em São Pauto-Capitat e MILTON ALVES SILVEIRA e sua mulher VERA REGINA DE CASTRO SILVEIRA, residentes e domiciliados em São Paulo-Capital, cujas medidas e confrontações, conforme laudo avaliação que segue anexo e fica fazendo parte integrante do presente, obedece as seguintes descrições: a) A gleba de terras nº 03, denominada SÍTIO FERREIRINHA Jl, situada neste município e comarca, com a área de 4,84,00 há., ou sejam 2,00 alqueires, contendo uma casa para empregados, dentro das seguintes divisas e confrontações: Tem princípio no marco 22, cravado á margem do Córrego Santa Rita, divisa com terras de Thales Gabelini; com quem segue dividindo pelo referido Córrego abaixo, acompanhando todas as suas curvas, com o rumo de 03º29' NW e em 50,00 metros até o marco 19; e segue com 06%07' NE e em 106,074 metros até o marco zero, já na divisa com terras de Luiz Avezum; com quem segue dividindo por cercas de arames, com o rumo de 89º06'NW e em 208,986 metros até o marco um, já na divisa com terras de Aristides Rodrigues Mattar; com quem segue dividindo por cercas e arames, com o rumo de 30º%00' SW e em 176,254 metros até o marco 2; e segue com 35º55' e em12,768 metros até o marco 3, já na divisa com terras da gleba 4, de Marisa Alves Silveira Oliveira, com quem segue dividindo com o rumo de 07º14' SE e em 59,564 metros, até o marco 3-A, já na divisa com terras da gleba 2, de Milton Alves Silveira; com quem segue dividindo com o rumo de 77º37'NE e em 295,696 metros até o marco 22, onde teve princípio e findam essas divisas e confrontações. Cadastrada no INCRA sob o nº 605 042 002 186-0, área total 23,4, módulo fiscal 20,0, nº de módulos fiscais 0,81, juntamente com outras glebas. Imóvel esse avaliado em R$ 22.000,00 (vinte o dois mil reais) o alqueire, perfazendo, toda a gleba, o valor de R$ 44.000,00 (quarenta o quatro mil reais). b) A gleba de terras nº 02, denominada SITIO FERREIRINHA II, situada neste Município e comarca, com a área de 4,84,00 há, ou sejam, 2,00 alqueires, contendo duas casas para empregados e demais benfeitorias adjacentes, dentro das seguintes divisas e confrontações: Tem PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 065-DE:28.12.2001 PREFEITO MUNICIPAL princípio no marco 20, cravado à margem do Córrego Santa Rita, divisa com terras de Wilson Gabelini, com quem segue dividindo pelo referido Córrego abaixo acompanhando todas as suas curvas, com o rumo de 21º30'NE e em 64,784 metros até o marco 15, já na divisa com terras de Ezequie! Domenis, com quem segue dividindo ainda pelo referido Córrego abaixo, com o rumo de 04º46'NE e em 56,472 metros até o marco 18, já na divisa com terras de Pedro José de Melo; com quem segue dividindo ainda pelo referido Córrego abaixo, com o rumo de 21º01'NE e em 45,071 metros até o marco 17, já na divisa com terras de Gilberto Antonio Barbosa; com quem segue dividindo ainda pelo referido Córrego abaixo, com o rumo de 00º38'NW e em 37,632 metros, até o marco 18, já na divisa com terras de Thales Gabelini; com quem segue dividindo ainda pelo referido Córrego abaixo, com o rumo de 03º29' SW e em 6,194 metros até o marco 22, já na divisa com terras da gleba 3, de Marcos Silveira; com quem segue dividindo com o rumo de 77º37'SW e em 295,696 metros até o marco 3-A, já na divisa com terras da Gleba 4, de Marisa Alves Silveira Oliveira, com quem segue dividindo com o rumo de 0714'SE, e em 170,326 metros até o marco 21, já na divisa com terras da gleba 1, de Moisés Silveira; com quem segue dividindo com o rumo de 82º26'NE e em 226,524 metros, até o marco 20, onde teve princípio e findam essas divisas e confrontações. Cadastrada no INCRA sob o nº 605 042 002 186- 0, área total 23,4, módulo fiscal 20,0; nº de módulos fiscais 0,81, juntamente com outras glebas. Imóvel este avaliado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) o alqueire, perfazendo, toda a gleba, o valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). Artigo 2º) — As áreas referidas no artigo anterior destinar-se-ão a construção de Conjunto Habitacional. Artigo 3º) — A desapropriação a que se refere o artigo 1º desta Lei, é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse. Artigo 4º) — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do orçamento vigente. Artigo 5º) - Esta Lei entrará em vigor na data d disposições em contrário. A ta publicação, revogadas as ito Munic REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data. Igarapava-SP., 28 de dezembro de 2.001. Leio A To phEiOs ABES DE OL R Diretor de . Serviços Administrativos