| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2000 |
| Date | 2000-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIOS, DE ADITAMENTOS COM O ESTADO DE SÃO, ATRAVES DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LIGADOS A AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. |
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ereleiturs PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 036-DE:22.03.00 CONQUASTAHDO UM UTURO MELHOR PREFEIFO MUNICIPAL AUTORIZA CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIOS, DE ADITAMENTOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO (9) DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LIGADOS A AGRICULTURA E ABASTECIMENTO SÉRGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal aprovou e ete promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de Programas ligados à Agricultura e Abastecimento. Artigo 2º) — Para cumprimento do disposto no artigo 1º , fica o Poder Executivo autorizado: a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros , H - abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Artigo 3º) — Os encargos que a Prefeitura vier assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no Orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 4º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, aos vinte e dois,sde março de 2000 SÉRGIO AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data. Diretor de Divisão dã Secretaria