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norma nº 36/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2000
Date 2000-03-22
EmentaAUTORIZA CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIOS, DE ADITAMENTOS COM O ESTADO DE SÃO, ATRAVES DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LIGADOS A AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
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ereleiturs
PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
LEI Nº 036-DE:22.03.00 CONQUASTAHDO UM UTURO MELHOR
PREFEIFO MUNICIPAL
AUTORIZA CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIOS, DE
ADITAMENTOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS
NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO,
OBJETIVANDO (9) DESENVOLVIMENTO DE
PROGRAMAS LIGADOS A AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
SÉRGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso
das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal aprovou e ete promulga e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de
Convênios, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos
Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de Programas ligados à
Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º) — Para cumprimento do disposto no artigo 1º , fica o Poder Executivo autorizado:
a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros ,
H - abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os
limites previstos na Lei Orçamentária.
Artigo 3º) — Os encargos que a Prefeitura vier assumir em razão da execução do acordo,
correrão por conta de verbas próprias constantes no Orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Artigo 4º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
aos vinte e dois,sde março de 2000
SÉRGIO AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data.
Diretor de Divisão dã Secretaria

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