| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2000 |
| Date | 2000-04-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESCONTO NO IPTU DO CORRENTE EXERCÍCIO E ISENÇÃO CONFORME LEI COMPLEMENTAR 1942 CTM. |
| native_id | 1235 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Pá LEI Nº 038 - DE: 26.04.00 CMUSADOIMAMROMHR PREFEITÓ MUNICIPAL DISPÕE SOBRE DESCONTO NO IPTU DO CORRENTE - EXERCÍCIO E ISENÇÃO CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 1942 CTM. SÉRGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica concedido desconto de 50% (cinquenta por cento), sobre o valor constante da Parcela Única do IPTU do corrente exercício, para pagamento à vista, até o dia 15.05.2000, e os pagamentos parcelados terão vencimentos das parcelas em 30.05 e 30.06. 2000. Artigo 2º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, aos vinte e seis de abril de 2000. SÉRGIO AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data Igarapava-SP., 26 de abril de 2000.