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norma nº 38/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2000
Date 2000-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE DESCONTO NO IPTU DO CORRENTE EXERCÍCIO E ISENÇÃO CONFORME LEI COMPLEMENTAR 1942 CTM.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA Pá
LEI Nº 038 - DE: 26.04.00 CMUSADOIMAMROMHR PREFEITÓ MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE DESCONTO NO IPTU DO
CORRENTE - EXERCÍCIO E ISENÇÃO
CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 1942
CTM.
SÉRGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona
a seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica concedido desconto de 50% (cinquenta por cento), sobre o
valor constante da Parcela Única do IPTU do corrente exercício, para pagamento à
vista, até o dia 15.05.2000, e os pagamentos parcelados terão vencimentos das
parcelas em 30.05 e 30.06. 2000.
Artigo 2º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
aos vinte e seis de abril de 2000.
SÉRGIO AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data
Igarapava-SP., 26 de abril de 2000.

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