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norma nº 39/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2000
Date 2000-04-26
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE IGARAPAVA - AMIGA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
039 -DE:26.04.00
Carai?
CONQUISTADO UM FUTURO MELHOR
LEI Nº PREFEIT
MUNICIPAL
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE
IGARAPAVA — AMIGA - E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DO
MENOR DE IGARAPAVA - AMIGA, sediada na Rua Capitão Vitoriano Machado, nº 565,
nesta cidade, subvenção social no valor de R$ 4.800,00 ( Quatro mil e oitocentos
reais).
Artigo 2º) — A Entidade beneficiada na forma do artigo anterior, deverá prestar
contas do repasse subvencionado, no término da aplicação da verba.
Artigo 3º) — As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
aos vinte e seis de abril de 2000
!
SÉRGIO AÚGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data.
Igarapava-SP., 26 de abril de 2000

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