| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2022 |
| Date | 2022-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal FLS: 112 de Igarapava LEI Nº 1059 DE 12 DE AGOSTO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinados a realização do custeio Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade dos serviços no Município de Igarapava-SP-, serviços do SUAS são serviços tipificados pela Assistência Social e atende pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, Recursos Federal o qual será executado com recurso do Ministério da Cidadania, através da Secretaria Nacional de Assistência Social a seguir: Órgão 02 ✥ PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL Unidade Executora 02.05.01 ✥ Fundo Munic. De Assistência Social 08 - Assistência Social 08 244 - Assistência Comunitária 08 244 0120 - Assistência a População Carente Funcional Programática 08 244 0120 2370 0000 ✥ F.A.S. ✥ PSEMC✥ SUAS Custeio CREAS Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte 8 Valor Total do Crédito R$. 100.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas com custeio Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade dos serviços socioassistenciais no Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5D06-733D-CC9C-476E e informe o código 5D06-733D-CC9C-476E Prefeitura Municipal FLS: 113 de Igarapava LEI Nº 1059 DE 12 DE AGOSTO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL Município de Igarapava-SP-, serviços do SUAS são serviços tipificados pela Assistência Social e atende pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, Recursos Federal o qual será executado com recurso do Ministério do Ministério da Cidadania, através da Secretaria Nacional de Assistência Social , configurando provável excesso de arrecadação no exercício atual, específico de repasse do recurso recebido, nos termos do art. 43, § 1º, II. Da Lei 4.320/64. Art. 3° - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 Plano Plurianual PPA, Lei n° 999/2021 - Lei Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2022 e Lei n° 954/2021 Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, para o exercício de 2022. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos 12 de agosto de 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES Chefe de Gabinete Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5D06-733D-CC9C-476E e informe o código 5D06-733D-CC9C-476E