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norma nº 1059/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1059 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
FLS: 112
de Igarapava
LEI Nº 1059 DE 12 DE AGOSTO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O
EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do
Município de Igarapava, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil
reais), destinados a realização do custeio Serviços de Proteção Social Especial de Média
Complexidade dos serviços no Município de Igarapava-SP-, serviços do SUAS são
serviços tipificados pela Assistência Social e atende pessoas e famílias em situação de
vulnerabilidade social, Recursos Federal o qual será executado com recurso do Ministério da
Cidadania, através da Secretaria Nacional de Assistência Social a seguir:
Órgão 02 ✥ PODER EXECUTIVO
Unidade
Orçamentária 02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Executora
02.05.01 ✥ Fundo Munic. De Assistência Social
08 - Assistência Social
08 244 - Assistência Comunitária
08 244 0120 - Assistência a População Carente
Funcional
Programática
08 244 0120 2370 0000 ✥ F.A.S. ✥ PSEMC✥ SUAS Custeio
CREAS
Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte 8
Valor Total do
Crédito R$. 100.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art.
1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas com custeio Serviços de
Proteção Social Especial de Média Complexidade dos serviços socioassistenciais no
Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5D06-733D-CC9C-476E e informe o código 5D06-733D-CC9C-476E
Prefeitura Municipal
FLS: 113
de Igarapava
LEI Nº 1059 DE 12 DE AGOSTO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL
Município de Igarapava-SP-, serviços do SUAS são serviços tipificados pela Assistência
Social e atende pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, Recursos Federal
o qual será executado com recurso do Ministério do Ministério da Cidadania, através da
Secretaria Nacional de Assistência Social , configurando provável excesso de arrecadação
no exercício atual, específico de repasse do recurso recebido, nos termos do art. 43, § 1º, II.
Da Lei 4.320/64.
Art. 3° - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021  Plano Plurianual
 PPA, Lei n° 999/2021 - Lei Orçamentária Anual  LOA para o exercício de 2022 e Lei n°
954/2021  Lei de Diretrizes Orçamentárias  LDO, para o exercício de 2022.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos 12 de agosto de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
Chefe de Gabinete
Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5D06-733D-CC9C-476E e informe o código 5D06-733D-CC9C-476E

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