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norma nº 1063/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1063 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaFICA INSTITUÍDO O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal 
FLS: 121
De Igarapava 
LEI Nº 1063 DE 12 DE AGOSTO DE 2022
PREFEITO MUNICIPAL 
“FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AMBIENTAL E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de 
Igarapava, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições legais: 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art 1° Fica instituído o Programa Municipal de Educação Ambiental de 
Igarapava/SP, a ser executada em conformidade com princípios, objetivos e 
determinações presentes no programa anexo, parte integrante desta Lei. 
Art. 2° Em consonância com o que estabelecem as Políticas Federal e Estadual, 
para os efeitos desta Lei, entende-se por Educação Ambiental, o processo educacional 
transdisciplinar, nos termos dos parâmetros curriculares nacionais e segundo as 
diretrizes definidas pela Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que estabeleceram 
a Política Nacional de Educação Ambiental, bem como a Lei Estadual nº 12.780, de 30 
de novembro de 2007. (Redação acrescida pela Lei nº 10.819/2010). 
Art. 3º. A Educação Ambiental deve respeitar, valorizar e fortalecer a história, a 
cultura, a diversidade e o ambiente para criar identidades e reduzir preconceitos e 
desigualdades. 
Art. 4º. Como parte da proteção ao meio ambiente e do processo educativo mais 
amplo no Município de Igarapava, todos têm o direito à Educação Ambiental, 
incumbindo ao Poder Público implementá-la, no âmbito de suas respectivas 
competências, nos termos dos artigos 205 e 225 da Constituição Federal e dos artigos 
191 e 193, da Constituição do Estado de São Paulo. 
Art. 5° O Programa Municipal de Educação Ambiental de Igarapava, terá como 
diretriz no desenvolvimento de temas específicos do Município, vivenciados pela 
população e que exercem influência na qualidade de vida das pessoas, em especial a 
biodiversidade, o combate à poluição, a preservação dos recursos hídricos, o consumo 
sustentável, o uso racional da água, a importância do saneamento básico, resíduos 
sólidos e arborização urbana. 
Art. 6º Todas as unidades escolares do Município estabelecerão em seu plano de 
trabalho anual, número de horas suficientes para as discussões e a programação das 
atividades de educação ambiental a serem realizadas pela própria escola e/ou pelos 
professores de cada disciplina de forma transversal. 
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FLS: 122
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Parágrafo único. Caberá ao Departamento de Educação com apoio da Divisão de 
Meio Ambiente, articular e fomentar a execução de ações de educação ambiental no 
Município e acompanhar o cumprimento das metas acima estabelecidas. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos 12 de agosto de 2022. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. 
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES 
Chefe de Gabinete 
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Anexo I. 
Apresentação 
A Educação Ambiental é instrumento primordial para das Políticas Públicas, 
buscando uma cidade sustentável, inteligente e avançada, disseminando o conhecimento e 
as informações com o objetivo de alcançar os aspectos ambientais e sociais. 
Desta forma, significa tornar acessível de forma coletiva, abrindo caminhos dentro 
da gestão pública, visando promover ações locais com vistas à minimização de problemas 
socioambientais de abrangência local, regional e global. 
O Programa de Educação Ambiental tem como principal objetivo implementar 
Políticas Públicas voltada à Educação Ambiental, para a conscientização ambiental de 
crianças, adolescentes e adultos no tocante da importância de sua preservação, 
comtemplando ações de Educação Ambiental por meio de processos contínuos de 
informação e formação, crítico e contextualizado e voltadas para as Diretivas Ambientais 
do Programa Município Verde Azul, conforme Resolução SMA n° 33 de 29 de março de 
2018, que estabelece procedimentos operacionais e parâmetros de avaliação da 
qualificação para a certificação no âmbito do Programa Município Verde Azul. 
O princípio da Educação Ambiental, pautado pelas relações interdisciplinares, 
portando, avançando conceitos relativos às temáticas como fenômenos ambientais, físicos 
e biológicos, mas também aqueles sociais, econômicos e culturais. É dever da Educação 
Ambiental garantir a continuidade e permanência de todo o processo educativo. 
A Educação Ambiental para rede de educação, deve ser estruturada e desenvolvida 
em instituições como escolas de Educação Básica, ou seja, Educação Infantil, Ensino 
Fundamental e Ensino Médio, Educação Especial, Educação Profissional e Educação de 
Jovens e Adultos - EJA. 
A Educação Ambiental não formal, definimos como qualquer iniciativa 
educacional, sistemática e organizada, que seja realizada fora do sistema formal de ensino, 
ou seja, são ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre a 
temática ambiental e a defesa do meio ambiente. 
A Transversalidade refere-se a estabelecer na prática educativa uma relação entre 
aprender conhecimentos teoricamente sistematizados, ou seja, aprender sobre a realidade, e 
as questões da vida real e de sua transformação, ou seja, aprender na realidade e da 
realidade. 
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A Participação Social simboliza a influência dos indivíduos na organização de uma 
sociedade, a qual se faz primordial para a construção de um processo de mudança em prol 
de todos os grupos que compõem a vida em sociedade. 
Objetivo 
O Programa Municipal de Educação Ambiental de Igarapava/SP, tem como objetivo 
promover ações ou projetos voltados para o ambiente em que vivemos e sobre como essa 
relação afeta nossa qualidade de vida e a capacidade de manutenção ou recuperação da 
qualidade ambiental. Para tanto, os seguintes aspectos serão abordados: 
• contemplar a Educação da rede escolar e não formal; 
• contemplar o princípio da transversalidade e da participação social; 
• contemplar as ações de Educação Ambiental constante nas dez diretivas ambientais 
do Programa Município Verde Azul;
• integrar as ações de Educação Ambiental à Divisão de Meio Ambiente da Prefeitura 
de Igarapava; 
• promover a formação necessária aos diversos atores responsáveis pelas ações de 
educação ambiental; 
• promover o acesso aos recursos necessários à realização continuada e permanente 
das ações de Educação Ambiental do Município. 
• integrar e contribuir para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 
(ODS) através da definição de uma agenda sólida, do âmbito local ao global, que dialogue 
com as múltiplas dimensões da sustentabilidade, de maneira holística e integrada (PNUD, 
2015), em consonância com o Pacto Global lançado pela ONU em 2000. 
Das Metas 
O Programa Municipal de Educação Ambiental de Igarapava, tem como metas: 
• promover processos de Educação Ambiental em todos os setores, através dos 
setores públicos e da sociedade civil, para o desenvolvimento de conhecimentos, resgate de 
valores humanistas, habilidades, atitudes e competências que contribuam para a 
participação cidadã na construção de um Município justo, ecologicamente responsável, 
economicamente viável, culturalmente diverso e politicamente atuante; 
• fomentar processos de formação continuada em Educação Ambiental, dando 
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condições para a atuação dos diversos segmentos da sociedade; 
• fomentar e difundir a dimensão ambiental nos projetos do Município tanto na esfera 
governamental como não governamental; 
• reunir, organizar e articular as ações já desenvolvidas na educação, para compor 
uma visão sistêmica da Educação Ambiental no Município, assim como estabelecer uma 
rede de articulação entre os diversos atores 
 do processo, utilizando-se de todos os meios de comunicação existentes; 
• oferecer e viabilizar suporte teórico para orientação da produção sustentável e 
solidária e a inserção desta no mercado. 
Das Ações Ambientais 
O desenvolvimento do Programa Municipal de Educação Ambiental tem a 
necessidade de ser permanente e contínuo com a articulação dos departamentos 
municipais, os responsáveis por planejar, estruturar, divulgar e, executar as ações de 
Educação Ambiental. Assim, a participação de todos os Departamentos da estrutura 
organizacional da Prefeitura é primordial para a implementação das linhas de ações 
ambientais, detalhadas a seguir. 
• curso de formação de educadores ambientais;
• estímulo a iniciação em pesquisa científica com a temática ambiental; 
• comemoração das datas da Agenda Ambiental: Semana da Água, Semana do Meio 
Ambiente, Semana da Árvore, Dia das abelhas, Dias dos Animais e Semana de Combate às 
Queimadas Urbanas; 
• campanhas educativas sobre queimadas, conservação da água, conservação de 
energia, consumo sustentável, posse responsável de animais de estimação, coleta seletiva, 
reciclagem, recuperação de área verde, recuperação das nascentes, arborização urbana e
campanha contra poda drástica e consumo consciente. 
• as campanhas educativas serão coordenadas e executadas em parceria com o órgão 
gestor de meio ambiente no Município e demais órgãos do Poder Público Municipal. 
• As ações de Educação Ambiental poderão ser desenvolvidas através de parcerias 
com empresas, associações e organização não governamentais que atuam nas áreas de 
proteção e conservação do meio ambiente, visando garantir qualidade de vida para as 
gerações futuras. 
• trabalhos junto ao Centro de Educação Ambiental sobre as temáticas da 
importância das: abelhas sem ferrão, compostagem, classificação dos animais, viveiro de 
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mudas, incentivos ao plantio de sementes e da produtividade de verduras e legumes. 
Das Diretrizes 
São diretrizes do Programa Municipal de Educação Ambiental : 
• A Educação Ambiental trabalhará, além dos conteúdos, a participação política na 
comunidade com o objetivo de atingir o público formal e não formal; 
• A Educação Ambiental deverá ser desenvolvida como uma prática educativa 
integrada, transversal, contínua e permanente, inserida no Projeto Político Pedagógico das 
escolas em todos os níveis e modalidades de ensino formal; 
• os planos, programas e projetos devem ser elaborados visando a proteção do meio 
ambiente com sua flora e fauna e a recuperação dos rios, córregos, lagos e afluentes afetos 
a poluição e degradação ambiental, bem como proteger aqueles que ainda não sofreram a 
degradação ou poluição, devendo estar em consonância ao Programa de Educação 
Ambiental da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande (PEA-SMG), que orienta os 
projetos e ações de educação ambiental que devem ser executados na bacia hidrográfica 
entre os anos de 2021 e 2032; 
• a gestão de resíduos deverá ser vivenciada no Município priorizando a orientação 
de todos os atores envolvidos na gestão de resíduos na seguinte ordem de importância a 
não geração de redução, reuso, reciclagem, tratamento e destinação final; 
• emancipar o conhecimento sobre a biodiversidade local de maneira a fomentar a 
diversificação de emprego e renda a partir de ações conservacionistas; 
• priorizar a participação de técnicos e especialistas de modo a instrumentalizar os 
educadores para projetos de Educação Ambiental, fornecendo informações e subsídios para 
alunos, professores e funcionários públicos. 
Potenciais Participantes
O público alvo atendido pelo Programa Municipal de Educação Ambiental deverá ser 
alunos, professores e funcionários de todas as unidades escolares inseridas no Município, 
abrangendo a Educação Infantil, Fundamental I, Fundamental II e Educação Especial. 
O Programa poderá se estender as escolas da rede estadual e as de caráter particular 
de tal forma que seja integrada e participativa, com o intuito de envolver o máximo 
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possível de Munícipes. A Educação Ambiental não formal abrangerá um público amplo, 
desde órgãos públicos, empresas do setor privado, entidades do terceiro setor. 
Avaliações e Monitoramentos
A avaliação quanto à elaboração e execução das ações de Educação Ambiental 
formal ou não formal será de forma continuada, acompanhando os programas em todo o 
seu processo de desenvolvimento, conforme indicações abaixo: 
• auto-avaliação durante a execução dos projetos: instrumento que permitirá o 
reconhecimento das dificuldades e a assimilação de conhecimento de forma 
individualizada; 
• participação pessoal e coletivamente no desenvolvimento das atividades que 
envolvam tomadas de decisões relacionadas ao meio ambiente; 
• retorno dos resultados aos atores e parceiros; 
• avaliação final dos programas quanto a sua viabilidade de execução. 
Conselho Municipal de Meio Ambiente 
O Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA), instituído nos termos da 
Lei Municipal nº 689, de 12 de novembro de 2015, tem o papel de acompanhar, 
implementar e monitorar o Programa Municipal de Educação Ambiental, além de estimular 
o intercâmbio de experiências e saberes para construção de propostas que visem à 
mediação de interesses e conflitos socioambientais. 
Centro de Educação Ambiental Ivan Gobbi 
O Centro Municipal de Educação Ambiental é toda a iniciativa de Educação 
Ambiental formal e não formal, com instalação própria ou cedida de uso exclusivo. O 
centro deverá conter no mínimo uma equipe ou um responsável, com biblioteca 
especializada na temática ambiental e com equipamentos de multimídia onde serão 
desenvolvidas as ações de Educação Ambiental que versam o presente programa. 
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