| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 2022 |
| Date | 2022-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA SP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal FLS: 128 de Igarapava LEI Nº 1064 DE 12 DE AGOSTO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA SP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei n.º 1027 de 16 de fevereiro de 2022 que Institui o Programa Municipal Dinheiro Direto da Escola – PMDDE; CONSIDERANDO o artigo 6º da referida Lei; CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a autogestão escolar e o exercício da cidadania com a participação da comunidade no controle social; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal expressamente autorizado, nos termos da legislação em vigor, a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, um Crédito Adicional Especial, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte cinco mil reais), para atender as despesas da presente Lei, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias: Órgão 02 – PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.06- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Unidade Executora 02.06.02 – Setor do Ensino Infantil 12 - Educação 12 365 - Educação Infantil 12 365 0210 – Desenvolvimento da Educação Básica Funcional Programática 12 365 0210 2384 0000– Programa Dinheiro Direto Escola - PMDDE Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5D06-733D-CC9C-476E e informe o código 5D06-733D-CC9C-476E Prefeitura Municipal FLS: 129 de Igarapava LEI Nº 1064 DE 12 DE AGOSTO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL Elemento de Despesa 3.3.50.39.01- Termo De Colaboração Fonte 1 Valor Total do Crédito R$. 100.000,00 Órgão 02 – PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.06- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Unidade Executora 02.06.05 – Setor do Ensino Fundamental 12 - Educação 12 361 - Educação Fundamental 12 361 0210 – Desenvolvimento da Educação Básica Funcional Programática 12 361 0210 2384 0000– Programa Dinheiro Direto Escola - PMDDE Elemento de Despesa 3.3.50.39.01- Termo De Colaboração Fonte 1 Valor Total do Crédito R$. 200.000,00 Órgão 02 – PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.06- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Unidade Executora 02.06.08 – Serviço de Ensino Médio 12 - Educação 12 362 - Ensino Médio 12 362 0230 – Ensino Médio Funcional Programática 12 362 0230 2384 0000– Programa Dinheiro Direto Escola - PMDDE Elemento de Despesa 3.3.50.39.01- Termo De Colaboração Fonte 1 Valor Total do Crédito R$. 25.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários a abertura de crédito adicional especial de que trata o art 1º no valor de R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte cinco mil reais) decorrem da anulação parcial da dotação do orçamento vigente nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, a saber: Órgão 02 – PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.06- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Unidade Executora 02.06.05 – Setor do Ensino Fundamental 12 - Educação 12 361 - Educação Fundamental Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5D06-733D-CC9C-476E e informe o código 5D06-733D-CC9C-476E Prefeitura Municipal FLS: 130 de Igarapava LEI Nº 1064 DE 12 DE AGOSTO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL 12 361 0210 – Desenvolvimento da Educação Básica Funcional Programática 12 361 0210 2190 0000 – Manutenção do Ensino Fundamental Elemento de Despesa 3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte 1 Valor Total do Crédito R$. 325.000,00 Art. 3° - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 999/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2022 e Lei n° 954/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos 12 de agosto de 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES Chefe de Gabinete Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5D06-733D-CC9C-476E e informe o código 5D06-733D-CC9C-476E