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norma nº 1064/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1064 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA SP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
FLS: 128
de Igarapava
LEI Nº 1064 DE 12 DE AGOSTO DE 2022 
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O 
EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA SP E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, 
CONSIDERANDO a Lei n.º 1027 de 16 de fevereiro de 2022 que Institui o Programa 
Municipal Dinheiro Direto da Escola – PMDDE; 
CONSIDERANDO o artigo 6º da referida Lei; 
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a autogestão escolar e o exercício da 
cidadania com a participação da comunidade no controle social; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal expressamente autorizado, nos termos da 
legislação em vigor, a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, um Crédito 
Adicional Especial, nos termos do que dispõe o artigo 41, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, 
de 17 de março de 1964, no valor de R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte cinco mil reais), para 
atender as despesas da presente Lei, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias: 
 Órgão 02 – PODER EXECUTIVO 
Unidade 
Orçamentária 02.06- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
Unidade Executora 
02.06.02 – Setor do Ensino Infantil 
12 - Educação 
12 365 - Educação Infantil 
12 365 0210 – Desenvolvimento da Educação Básica 
Funcional 
Programática 
12 365 0210 2384 0000– Programa Dinheiro Direto Escola - 
PMDDE 
Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5D06-733D-CC9C-476E e informe o código 5D06-733D-CC9C-476E
Prefeitura Municipal
FLS: 129
de Igarapava
LEI Nº 1064 DE 12 DE AGOSTO DE 2022 
PREFEITO MUNICIPAL
Elemento de Despesa 3.3.50.39.01- Termo De Colaboração
Fonte 1 
Valor Total do Crédito R$. 100.000,00 
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO 
Unidade 
Orçamentária 02.06- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
Unidade Executora 
02.06.05 – Setor do Ensino Fundamental 
12 - Educação 
12 361 - Educação Fundamental 
12 361 0210 – Desenvolvimento da Educação Básica 
Funcional 
Programática 
12 361 0210 2384 0000– Programa Dinheiro Direto Escola - 
PMDDE 
Elemento de Despesa 3.3.50.39.01- Termo De Colaboração
Fonte 1 
Valor Total do Crédito R$. 200.000,00 
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO 
Unidade 
Orçamentária 02.06- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
Unidade Executora 
02.06.08 – Serviço de Ensino Médio 
12 - Educação 
12 362 - Ensino Médio 
12 362 0230 – Ensino Médio 
Funcional 
Programática 
12 362 0230 2384 0000– Programa Dinheiro Direto Escola - 
PMDDE 
Elemento de Despesa 3.3.50.39.01- Termo De Colaboração
Fonte 1 
Valor Total do Crédito R$. 25.000,00 
Art. 2º - Os recursos necessários a abertura de crédito adicional especial de que trata o 
art 1º no valor de R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte cinco mil reais) decorrem da anulação 
parcial da dotação do orçamento vigente nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, a saber: 
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO 
Unidade 
Orçamentária 02.06- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
Unidade Executora 
02.06.05 – Setor do Ensino Fundamental 
12 - Educação 
12 361 - Educação Fundamental 
Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5D06-733D-CC9C-476E e informe o código 5D06-733D-CC9C-476E
Prefeitura Municipal
FLS: 130
de Igarapava
LEI Nº 1064 DE 12 DE AGOSTO DE 2022 
PREFEITO MUNICIPAL
12 361 0210 – Desenvolvimento da Educação Básica 
Funcional 
Programática 12 361 0210 2190 0000 – Manutenção do Ensino Fundamental 
Elemento de Despesa 3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
Fonte 1 
Valor Total do Crédito R$. 325.000,00 
Art. 3° - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual –
PPA, Lei n° 999/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2022 e Lei n° 
954/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos 12 de agosto de 2022. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. 
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES 
Chefe de Gabinete 
Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5D06-733D-CC9C-476E e informe o código 5D06-733D-CC9C-476E

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