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norma nº 1065/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1065 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
FLS: 131
de Igarapava
LEI Nº 1065 DE 12 DE AGOSTO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O 
EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP- E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação 
em vigor, a abrir um crédito adicional – Especial no valor de R$ 65.532,00 (Sessenta e cinco 
mil quinhentos trinta e dois reais) Emenda Parlamentar, Paulo Freire Costa para atender 
despesas com Aquisição de 01 Veículo de passeio – Transporte de Equipes de Saúde, Recursos 
Federal o qual será executado com recurso do Ministério da Saúde, conforme as seguintes 
classificações orçamentárias: 
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO 
Unidade 
Orçamentária 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
Unidade Executora 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde 
Funcional 
Programática 
10 301 0150 2380 0000 –Aquisição 01 Veiculo - Emenda 
Parlamentar – Dep. Paulo Freire Costa 
Elemento de 
Despesa 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 
Fonte 8 
Valor Total do 
Crédito R$ 65.532,00 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do abertura do crédito adicional especial, para 
atender despesas com Aquisição de 01 Veículo de passeio – Transporte de Equipes de Saúde, 
Recursos Federal o qual será executado com recurso do Ministério da Saúde, configurando 
provável excesso de arrecadação no exercício atual, específico de repasse do recurso recebido, 
Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5D06-733D-CC9C-476E e informe o código 5D06-733D-CC9C-476E
Prefeitura Municipal
FLS: 132
de Igarapava
LEI Nº 1065 DE 12 DE AGOSTO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL
nos termos do art. 43, § 1º, II. Da Lei 4.320/64, advindo de emenda parlamentar do Deputado 
Paulo Freire Costa. 
Art. 3° - - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual –
PPA, Lei n° 999/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2022 e Lei n° 
954/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos 12 de agosto de 2022. 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. 
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES 
Chefe de Gabinete 
Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/5D06-733D-CC9C-476E e informe o código 5D06-733D-CC9C-476E

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