br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 78/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 78 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL DE CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1250

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal
FLS: 179
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 078 – DE: 19.08.2022
PREFEITO MUNICIPAL
“DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DA 
REFERÊNCIA SALARIAL DE CARGOS 
EFETIVOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os vencimentos-base dos cargos de Agente Comunitário de 
Saúde, Agente Comunitário de Saúde de PSE, Supervisor de Equipe, Agente de Campo e 
Agente IEC (Informação Educacional e Comunicação), conforme determina o § 9º, do artigo 
198 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120/2022, que 
determina o piso salarial desses profissionais, os quais passam a ser correspondente ao valor 
descrito na referência T2.8, da Tabela de Vencimentos constantes no Anexo I desta Lei 
Complementar.
Art. 2º - Os cargos de Agente de Saneamento e Visitador Sanitário, passam a ter 
vencimento-base correspondente ao valor descrito na referência T2.8.
Art. 3º - Somente fará jus ao recebimento do valor de reclassificação da referência 
salarial os funcionários que estiverem devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro 
Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, com a sua produção devidamente informada 
mensalmente no seu respectivo sistema informatizado e cumprirem os requisitos previstos na 
Lei.
Parágrafo Primeiro: Para aquele funcionário que não atender o exposto acima, 
permanece o salário base anterior a vigência desta Lei.
Art. 4º - A Tabela de Vencimento da Prefeitura passa a ser a constante no Anexo I desta 
Lei Complementar.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à 05 de maio de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Parágrafo Único: Fica autorizado o pagamento retroativo da diferença dos salários dos 
servidores de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei Complementar, desde 06/05/2022, os 
Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4C0E-3BDD-48B6-4BE4 e informe o código 4C0E-3BDD-48B6-4BE4
Prefeitura Municipal
FLS: 180
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 078 – DE: 19.08.2022
PREFEITO MUNICIPAL
funcionários que estiverem devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de 
Estabelecimentos de Saúde – SCNES, com sua produção devidamente informada mensalmente 
no seu respectivo sistema informatizado e cumprirem os requisitos previstos na Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar terão cobertura de 
dotações orçamentárias específicas.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dezenove do mês de agosto de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na forma da Lei.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4C0E-3BDD-48B6-4BE4 e informe o código 4C0E-3BDD-48B6-4BE4
Prefeitura Municipal
FLS: 181
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 078 – DE: 19.08.2022
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
REF. VALOR
T1.1 1.221,00
T1.2 1.221,00
T1.3 1.221,00
T1.4 1.346,43
T1.5 1.446,33
T1.6 1.652,79
T1.7 2.059,05
T1.8 2.263,29
T1.9 3.696,30
T2.1 1.221,00
T2.2 1.268,73
T2.3 1.361,97
T2.4 1.521,81
T2.5 1.901,41
T2.6 1.924,74
T2.7 2.059,05
T2.8 2.424,00
T2.8.1 2.746,14
T2.9 3.131,31
T2.10 3.508,71
T2.12 3.960,48
T2.13 4.572,09
T2.14 5.790,87
T2.18 13.492,05
T3.2 13,16
T3.3 14,77
T3.4 18,98
T3.5 20,70
T3.7 3.506,31
T3.8 4.572,09
T3.9 4.572,09
T3.10 5.746,47
T3.11 7.617,93
Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4C0E-3BDD-48B6-4BE4 e informe o código 4C0E-3BDD-48B6-4BE4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4C0E-3BDD-48B6-4BE4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 22/08/2022 14:29:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
GILCELIO DE SOUZA SIMÕES (CPF 098.XXX.XXX-42) em 22/08/2022 15:11:53 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4C0E-3BDD-48B6-4BE4

open original →