| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL DE CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal FLS: 179 de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 078 – DE: 19.08.2022 PREFEITO MUNICIPAL “DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL DE CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os vencimentos-base dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente Comunitário de Saúde de PSE, Supervisor de Equipe, Agente de Campo e Agente IEC (Informação Educacional e Comunicação), conforme determina o § 9º, do artigo 198 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120/2022, que determina o piso salarial desses profissionais, os quais passam a ser correspondente ao valor descrito na referência T2.8, da Tabela de Vencimentos constantes no Anexo I desta Lei Complementar. Art. 2º - Os cargos de Agente de Saneamento e Visitador Sanitário, passam a ter vencimento-base correspondente ao valor descrito na referência T2.8. Art. 3º - Somente fará jus ao recebimento do valor de reclassificação da referência salarial os funcionários que estiverem devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, com a sua produção devidamente informada mensalmente no seu respectivo sistema informatizado e cumprirem os requisitos previstos na Lei. Parágrafo Primeiro: Para aquele funcionário que não atender o exposto acima, permanece o salário base anterior a vigência desta Lei. Art. 4º - A Tabela de Vencimento da Prefeitura passa a ser a constante no Anexo I desta Lei Complementar. Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05 de maio de 2022, revogando-se as disposições em contrário. Parágrafo Único: Fica autorizado o pagamento retroativo da diferença dos salários dos servidores de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei Complementar, desde 06/05/2022, os Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4C0E-3BDD-48B6-4BE4 e informe o código 4C0E-3BDD-48B6-4BE4 Prefeitura Municipal FLS: 180 de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 078 – DE: 19.08.2022 PREFEITO MUNICIPAL funcionários que estiverem devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, com sua produção devidamente informada mensalmente no seu respectivo sistema informatizado e cumprirem os requisitos previstos na Lei. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar terão cobertura de dotações orçamentárias específicas. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos dezenove do mês de agosto de 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na forma da Lei. GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES CHEFE DE GABINETE Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4C0E-3BDD-48B6-4BE4 e informe o código 4C0E-3BDD-48B6-4BE4 Prefeitura Municipal FLS: 181 de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 078 – DE: 19.08.2022 PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS REF. VALOR T1.1 1.221,00 T1.2 1.221,00 T1.3 1.221,00 T1.4 1.346,43 T1.5 1.446,33 T1.6 1.652,79 T1.7 2.059,05 T1.8 2.263,29 T1.9 3.696,30 T2.1 1.221,00 T2.2 1.268,73 T2.3 1.361,97 T2.4 1.521,81 T2.5 1.901,41 T2.6 1.924,74 T2.7 2.059,05 T2.8 2.424,00 T2.8.1 2.746,14 T2.9 3.131,31 T2.10 3.508,71 T2.12 3.960,48 T2.13 4.572,09 T2.14 5.790,87 T2.18 13.492,05 T3.2 13,16 T3.3 14,77 T3.4 18,98 T3.5 20,70 T3.7 3.506,31 T3.8 4.572,09 T3.9 4.572,09 T3.10 5.746,47 T3.11 7.617,93 Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4C0E-3BDD-48B6-4BE4 e informe o código 4C0E-3BDD-48B6-4BE4 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4C0E-3BDD-48B6-4BE4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 22/08/2022 14:29:27 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) GILCELIO DE SOUZA SIMÕES (CPF 098.XXX.XXX-42) em 22/08/2022 15:11:53 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4C0E-3BDD-48B6-4BE4