| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | PROÍBE A NOMEAÇÃO DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL N. 11.340 / 2006 (LEI MARIA DA PENHA) PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” - PROJETO DE LEI Nº 09/2022, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DE AUTORIA DAS EDIS DRA. EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA E CARLA ADRIANA MENDONÇA PRADO. |
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Prefeitura Municipal FLS: 107 de Igarapava LEI Nº 1.056 - DE 04 DE AGOSTO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL “PROÍBE A NOMEAÇÃO DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL N. 11.340 / 2006 (LEI MARIA DA PENHA) PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” - PROJETO DE LEI Nº 09/2022, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DE AUTORIA DAS EDIS DRA. EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA E CARLA ADRIANA MENDONÇA PRADO. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica proibida a nomeação para cargos de provimeto em comissão da Administração Pública Municipal, de pessoas condenadas nas condições previstas na Lei Federal n. 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Parágrafo único. A proibição de que trata o “caput” deste artigo tem início na data da condenação com trânsito em julgado, até a data do cumprimento da pena. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos quatro de agosto de 2022 José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal de Igarapava REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. Gilcélio de Souza Simões Chefe de Gabinete Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ABDE-540A-B425-D502 e informe o código ABDE-540A-B425-D502 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: ABDE-540A-B425-D502 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 06/08/2022 07:36:19 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) GILCELIO DE SOUZA SIMÕES (CPF 098.XXX.XXX-42) em 10/08/2022 09:01:59 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/ABDE-540A-B425-D502