| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 2022 |
| Date | 2022-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal FLS:141 de Igarapava LEI Nº 1.072 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, a abrir nos termos da legislação em vigor, um Crédito Adicional – Especial no valor de R$ 548.720,87 (Quinhentos e quarenta oito mil, setecentos e vinte reais e oitenta e sete centavos) para atender despesas oriundos especificamente da conta do Fundo Especial do Petróleo – FEP (Federal) referente ao recurso da CESSÃO ONEROSA LEI Nº 14.337 DE 11 DE MAIO DE 2022, o demonstrativo da aplicação de recursos destinados ao pagamento de dívida previdenciária com o Instituto de Previdência Municipal de Igarapava – PREVI, o dinheiro será aplicado conforme a LEI 13.885/2019, com despesas referente ao Aporte periódicos RPPS para Cobertura do déficit Atuarial, conforme a seguinte dotação orçamentaria. Órgão 02 – PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.03 - DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO Unidade Executora 02.03.02 - Divisão de Recursos Humanos Funcional Programática 04.122.0076 2392 0000 – Cessão Onerosa´- Lei 14.337/22 – Aporte Cobertura Défícit Atuarial - RPPS Elemento de Despesa 3.3.91.97.00 – Aporte Cobertura Déficit Atuarial RPPS Fonte 5 Vínculo 110.000 Valor Total do Crédito R$. 548.720,87 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do abertura do crédito adicional especial, para atender despesas oriundos especificamente da conta do Fundo Especial do Petróleo – FEP (Federal) referente ao recurso da CESSÃO ONEROSA LEI Nº 14.337, DE 11 DE Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1956-C8B6-14AE-0456 e informe o código 1956-C8B6-14AE-0456 Prefeitura Municipal FLS:142 de Igarapava LEI Nº 1.072 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL MAIO DE 2022, o demonstrativo da aplicação de recursos destinados ao pagamento de dívida previdenciária com o Instituto de Previdência Municipal de Igarapava – PREVI, o dinheiro será aplicado conforme a LEI 13.885/2019, com despesas referente ao Aporte periódicos RPPS para Cobertura do déficit Atuarial, configurando excesso de arrecadação no exercício atual, específico de repasse do recurso recebido, nos termos do art. 43, § 1º, II. Da Lei 4.320/64, advindo do Fundo Especial do Petróleo –FEP. Art. 3° - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 999/2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2022 e Lei n° 954/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e dois dias do mês de setembro de 2022. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES Chefe de Gabinete Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1956-C8B6-14AE-0456 e informe o código 1956-C8B6-14AE-0456 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1956-C8B6-14AE-0456 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 23/09/2022 16:25:34 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) GILCELIO DE SOUZA SIMÕES (CPF 098.XXX.XXX-42) em 26/09/2022 12:23:15 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/1956-C8B6-14AE-0456