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norma nº 67/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2002
Date 2002-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, PARA DESENVOLVIMENTO DE PARCERIA EDUCACIONAL ESTADO-MUNICÍPIO, PARA ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL DE 5º A 8º SÉRIES E DÁ OUTRAS PROVVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 067-DE: 22.01.2002 |
4
PREFEIÃO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO
SR. PREFEITO MUNICIPAL, PARA
DESENVOLVIMENTO DO CONVÉNIO DO
PROGRAMA DE PARCERIA
EDUCACIONAL ESTADO-MUNICÍPIO,
PARA ATENDIMENTO AO ENSINO
FUNDAMENTAL DE 6º A 8º SÉRIES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Ficam criados no âmbito do Anexo IV, da Lei Municipal nº 008/99,
os seguintes cargos:
QTDE. DE | DENOMINAÇÃO C.H.P./SEMANA | REF. REQUISITOS
aa
Diretor de Escola de
EM.EF'sde5'a 8º 40 326 | Superior/Específica
Séries
Coordenador Pedagó- +
gico de E.M.E.F's. de 40 427 | Superior/Específica
5º a 8º Séries
Secretaria Geral da 2º Grau Completo/
Municipalização de 5º 40 datifografia/compu-
A 8º Séries tacão
Coordenadora das
EM.EF'sde5a 8º 40 326 Superior/Pedagogia
Séries
Artigo 2º) — O Município pagará a diferença entre salário de professor e as
vantagens dos cargos de Diretor, Coordenador e Secretário Geral, com os recursos
provenientes do FUNDEF.
Artigo 3º) — Serão preenchidos os respectivos cargos por professores
habilitados que atuam nas unidades escolares do Município.
Artigo 4º) — Havendo término do referido Convênio os cargos serão
automaticamente extintos.
Artigo 5º) — As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
por conta de Dotações Orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
. Artigo 6º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publitaça
as disposições em contrário.
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data.
Igarapava-SP., 22 de janeiro de 2.002.
ELIO S
Diretor de Depto. Serviços Administrativos

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