| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2002 |
| Date | 2002-01-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, PARA DESENVOLVIMENTO DE PARCERIA EDUCACIONAL ESTADO-MUNICÍPIO, PARA ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL DE 5º A 8º SÉRIES E DÁ OUTRAS PROVVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI COMPLEMENTAR Nº 067-DE: 22.01.2002 | 4 PREFEIÃO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, PARA DESENVOLVIMENTO DO CONVÉNIO DO PROGRAMA DE PARCERIA EDUCACIONAL ESTADO-MUNICÍPIO, PARA ATENDIMENTO AO ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º A 8º SÉRIES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Ficam criados no âmbito do Anexo IV, da Lei Municipal nº 008/99, os seguintes cargos: QTDE. DE | DENOMINAÇÃO C.H.P./SEMANA | REF. REQUISITOS aa Diretor de Escola de EM.EF'sde5'a 8º 40 326 | Superior/Específica Séries Coordenador Pedagó- + gico de E.M.E.F's. de 40 427 | Superior/Específica 5º a 8º Séries Secretaria Geral da 2º Grau Completo/ Municipalização de 5º 40 datifografia/compu- A 8º Séries tacão Coordenadora das EM.EF'sde5a 8º 40 326 Superior/Pedagogia Séries Artigo 2º) — O Município pagará a diferença entre salário de professor e as vantagens dos cargos de Diretor, Coordenador e Secretário Geral, com os recursos provenientes do FUNDEF. Artigo 3º) — Serão preenchidos os respectivos cargos por professores habilitados que atuam nas unidades escolares do Município. Artigo 4º) — Havendo término do referido Convênio os cargos serão automaticamente extintos. Artigo 5º) — As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias suplementadas, se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA . Artigo 6º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publitaça as disposições em contrário. REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data. Igarapava-SP., 22 de janeiro de 2.002. ELIO S Diretor de Depto. Serviços Administrativos