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norma nº 70/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2002
Date 2002-04-04
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA ÁREA TOTAL DE 8.204,40 M², PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
LEI Nº 070-DE:04.04.2002
ÁREA TOTAL DE 8.204, 40 ms2,, PARA
AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação
amigável ou judicial, a área de 8.204,40 ms2, dentro do perímetro urbano de
Igarapava-SP., localizado no Bairro da Saudade, de propriedade de ORESTES
SOARES DOS SANTOS, para ampliação do Cemitério Municipal, cujas medidas e
confrontações, conforme memorial descritivo e croqui do imóvel que seguem anexo e
ficam fazendo parte integrante do presente, obedece as seguintes descrições:
a) TERRENO com frente para a IGP — 050, medindo 43,22 metros
(quarenta e três metros e vinte e dois centímetros). Do lado direito de
quem dessa estrada olha para o terreno, mede 193,00 metros (cento e
noventa e três metros) e faz confrontação com Orestes Soares dos
Santos. Do outro lado, mede 188,60 metros (cento e oitenta e oito metros
e sessenta centimetros) e confronta com o Cemitério Municipal. E,
finalmente nos fundos, mede 43,00 metros (quarenta e três metros) e faz
confrontação com Orestes Soares dos Santos, perfazendo uma área de
8.204,40 ms2.
Artigo 2º) — A área referida no artigo anterior destinar-se-á a ampliação do
Cemitério Municipal.
Artigo 3º) — A desapropriação a que se refere o artigo 1º desta Lei, é declarada
de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Artigo 4º) — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, do orçamento vigente.
Artigo 5º) - Esta Lei entrará em vigor na da á de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data.
Igarapava-SP., 04 de abril de 2.002

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