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norma nº 71/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2002
Date 2002-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSE LIVRE AOS ATIRADORES DO TIRO DE GUERRA NOS TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL Si
DE IGARAPAVA
LEI Nº 071-DE:04.04.2002 , PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PASSE
LIVRE AOS ATIRADORES DO TIRO DE
GUERRA NOS TRANSPORTES COLETIVOS
URBANOS DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBEBI, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica concedido, a partir desta data, o passe livre aos atiradores do
Tiro de Guerra nos transportes coletivos urbanos de Igarapava.
Artigo 2º) — A utilização do benefício a que se refere o “caput” do artigo anterior
- ficará sujeita à observância das seguintes normas:
- |- Os Atiradores do Tiro de Guerra somente terão aos passes livres quando
estiverem fardados, dentro do horário de instrução e missão para o TG,
compreendendo-se, como tal, os deslocamentos da residência ao Tiro de Guerra e
vice-versa, do Tiro de Guerra para o local de trabalho e vice-versa.
Il — Os Atiradores do Tiro de Guerra terão acesso pela porta dianteira dos
coletivos.
Artigo 3º) — As empresas concessionárias deverão afixar avisos nos coletivos,
no sentido de comunicar que os passes são livres aos Atiradores, desde que
obedeçam as condições estabelecidas no artigo 2º desta Lei.
Artigo 4º) — O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 60
(sessenta) dias.
Artigo 5º) — As despesas desta Lei correrão por gefta do orçamento vigente.
revogadas as
disposições em contrário.
ENGº AGRº AN
Prefóito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data.
Igarapava-SP., 04 de abril de 2.002
E a
S DE OLIVEIRA JUNIO
Diretor de Depto. Serviços Admini

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