| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2002 |
| Date | 2002-04-09 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA ÁREA TOTAL DE 342,45 M² PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 073-DE:09.04.2002 —REFENO MUNICIPAL” DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA ÁREA TOTAL DE 342,45 ms2., PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº AGRº ANTONIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipai de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de 342,45 ms2, dentro do perímetro urbano de Igarapava-SP., localizado no Centro, de propriedade de MARIA AUGUSTA GUITARRARA NIRSCHL E OUTROS, para construção da Unidade Básica de Saúde (UBS), cujas medidas e confrontações, conforme memorial descritivo e croqui do imóvel que seguem anexo e ficam fazendo parte integrante do presente, obedece as seguintes descrições: a) - O TERRENO situado nesta cidade, na Rua Cap. Vitoriano Machado, lado par, esquina com a Rua Cap. Antonio Augusto Maciel, medindo 18,40 metros (dezoito metros e quarenta centímetros), de frente para a primeira via; 18,52 (dezoito metros e cinquenta e dois centimetros) no fundo, onde confronta com Maria Augusta Guitarrara Nirschi, Paula Filomena Guitarrara Nirschl, Margareth Guitarrara Nirschl Crozara, Celso Crozara, Ana Elisa Guitarrara Nirschl, Maristela Guitarrara Nirschl Morais e Paulo César Morais, por 19,30 (dezenove metros e trinta centimetros) do lado direito de quem da via olha para o imóvel, em confrontação com Féliciano Barata Dias e 17,80 (dezessete metros e oitenta centimetros), do lado esquerdo com a Rua Cap. Antonio Augusto Maciel, perfazendo uma área de 342,45 metros quadrados e localizado na quadra circundada pelas citadas vias e pelas Ruas Cel. Joaquim Alves Ferreira e Cerqueira César. Cadastrado nesta Municipalidade sob o nº 210 201 001. Artigo 2º) — A área referida no artigo anterior destinar-se-á a Construção da Unidade Básica de Saúde (UBS). Artigo 3º) — A desapropriação a que se refere o artigo 1º desta Lei, é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse. Artigo 4º) — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do orçamento vigente. Artigo 5º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municinal REGISTRADO. Publicado e arquivado no livro próprio, nesta data. < Igarapava-SP., 09 de abril de 2.002. GA NOVA 16, A, se PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA PN RUA CAP. VITORIANO MACHADO FELICIANO BARATA CERQUEIRA CESAR RUA CEL. JOAQUIM ALVES FERREIRA ao [4 CÓDIGO: 210.201.001 AREA. 342,45m2 RUS CAR ANTONO AUGUSTO MACIEL = IGARAPAVA 08/04/2002” Coat Quaid Te lunares o púicio É a Pa BL , : PAT RENA RR uti À LAUDO DE AVALIAÇÃO Aos oito (08) de abril (04) de dois mil e dois (2.002), onde nos dirigimos em cumprimento a Portaria nº 397, de 23 de outubro de 2.001, e aí sendo, sem dolo ou malícia, ódio ou afeição, procedemos a AVALIAÇÃO do seguinte imóvel a) O TERRENO situado nesta cidade, na Rua Cap. Vitoriano Machado, lado par, esquina com a Rua Cap. Antonio Augusto Maciel, medindo 18,40 metros (dezoito metros e quarenta centimetros), de frente para a primeira via; 18,52 (dezoito metros e cinquenta e dois centímetros) no fundo, onde confronta com Maria Augusta Guitarrara Nirschl, Paula Filomena Guitarrara Nirschl, Margareth Guitarrara Nirschl Crozara, Celso Crozara, Ana Elisa Guitarrara Nirschl, Maristela Guitarrara Nirschl Morais e Paulo César Morais, por 19,30 (dezenove metros e trinta centímetros) do lado direito de quem da via olha para o imóvel, em confrontação com Feliciano Barata Dias e 17,80 (dezessete metros e oitenta centímetros), do lado esquerdo com a Rua Cap. Antonio Augusto Maciel, perfazendo uma área de 342,45 metros quadrados e localizado na quadra circundada pelas citadas - vias e pelas Ruas Cel. Joaquim Alves Ferreira e Cerqueira César. Cadastrado nesta Municipalidade sob o nº 210 201 001. Após observadas as formalidades legais, a Comissão achou valer referida área a importância de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Nada mais havendo, encerramos o presente laudo de avaliação, colocando-nos ao inteiro dispor para dirimir qúaisquer dúvidas ou prestar esclarecimentos. ma