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norma nº 1077/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1077 / 2022
Date 2022-10-19
EmentaDESAFETAÇÃO DO USO COMUM, SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO "PORTO FELIZ", MUNICIPIO DE IGARAPAVA - SP, PARA FINS DA LEI Nº 1073 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 DE ACORDO COM AS SEGUINTES ÁREAS E ESPECIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
FLS: 153
De Igarapava
LEI Nº 1077 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
PREFEITO MUNICIPAL
"DESAFETAÇÃO DO USO COMUM,
SITUADO NO LOTEAMENTO
DENOMINADO "PORTO FELIZ",
MUNICIPIO DE IGARAPAVA - SP,
PARA FINS DA LEI Nº 1073 DE 28 DE
SETEMBRO DE 2022 DE ACORDO COM
AS SEGUINTES ÁREAS E
ESPECIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de lgarapava, no
uso de suas atribuições legais, dispõe sobre a desafetação de área urbana de uso comum e
dá outras providências.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetado do uso comum, situado no Loteamento denominado ✥Porto
Feliz, Município de Igarapava  SP, de acordo com as seguintes áreas e especificações:
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA
Proprietário: Município de Igarapava
Endereço: Área Institucional  Rua Zeca Marçal, Loteamento Porto Feliz, Igarapava  SP.
Área Total: 4.729,38 m² (Quatro mil setecentos e vinte e nove metros e trinta e oito
centímetros).
Perímetro da Área: 376,30 m (Trezentos e setenta e seis metros e trinta centímetros).
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
ÁREA INSTITUCIONAL: Situada nesta Cidade, no Loteamento denominado Porto
Feliz, com as seguintes medidas e confrontações: Tem início no ponto junto à divisa com o
Sistema de Lazer, segue pelo alinhamento da Rua Zeca Marçal, com rumo 81° 50✁ 11✁✁
NE, medindo 46,78 metros segue com rumo 85° 3✁ 55✁✁ NE, medindo 25,96 (vinte e cinco
metros e noventa e seis centímetros), segue com rumo de 88° 00✁ 35✁✁ SE, medindo 66,83
Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4D5B-290C-C379-C9EE e informe o código 4D5B-290C-C379-C9EE
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PREFEITO MUNICIPAL
(sessenta e seis metros e oitenta e três centímetros) até encontrar o entroncamento da Rua
Joaquina Angélica Ferreira; daí, deflete à direita e segue margeando a Rua Joaquina
Angélica Ferreira, com rumo de 09° 48✁ 25✁✁ SW, numa distância de 21,09 (vinte e um
metros e nove centímetros) até encontrar a propriedade de Antonio Rodrigues; daí, deflete
à direita e segue dividindo novamente com a propriedade de Antonio Rodrigues, com rumo
de 76° 00✁ 45✁✁ NW e em 35,05 (trinta e cinco metros e cinco centímetros); 67° 40✁ 35✁✁
SW e em 30,93 metros; 56° 35✁ 05✁✁ SW e em 80,98 (oitenta metros e noventa e oito
centímetros); daí, deflete à direita medindo 65,96 metros confrontando com o Sistema de
Lazer até ponto inicial desta descrição, totalizando uma área de 4.729,38 metros
quadrados. Cadastro n° 206.181.070.
DESCRIÇÃO DA ÁREA DESAFETADA
ÁREA DESAFETADA: Situada nesta Cidade, no Loteamento denominado Porto Feliz,
com as seguintes medidas e confrontações: Tem início no ponto junto à divisa com o
Sistema de Lazer, medindo 67,82 (sessenta e sete metros e oitenta e dois centímetros),
segue com rumo de 56° 35✁ 05✁✁ SW medindo por 80,98 (oitenta metros e noventa e oito
centímetros), segue com rumo de 67° 40✁ 35✁✁ SW por 6,43 (seis metros e quarenta e três
centímetros), seguindo em confrontação com Área Remanescente por 55,00 (cinquenta e
cinco metros), daí, deflete a direita por 26,88 (vinte seis metros e oitenta e oito
centímetros), daí, deflete à esquerda em alinhamento com a Rua Zeca Marçal por 22,13
(vinte e dois metros e treze centímetros), até o ponto inicial da descrição, totalizando uma
área de 2.130,10 metros quadrados.
DESCRIÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE
ÁREA REMANESCENTE: Situada nesta Cidade, no Loteamento denominado Porto
Feliz, com as seguintes medidas e confrontações: Tem início no ponto junto à divisa com
Área Institucional, junto alinhamento com a Rua Zeca Marçal por 113,00 (cento treze
metros), daí, deflete á direita pelo alinhamento com a Rua Joaquina Angélica Ferreira por
21,09 (vinte e um metros e nove centímetros), daí, deflete à direita com rumo de 76° 00✁
45✁✁ NW medindo 35,05 (trinta e cinco metros e cinco centímetros), segue rumo de 67° 40✁
35✁✁ SW medindo 30,93 (trinta metros e noventa e três centímetros), daí segue em
Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4D5B-290C-C379-C9EE e informe o código 4D5B-290C-C379-C9EE
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confrontação com Área Institucional por 55,00 (cinquenta e cinco metros), daí, deflete à
direita medindo 26,88 (vinte e seis e oitenta e oito centímetros), até o ponto inicial da
descrição, totalizando uma área de 2.708,35 metros quadrados.
Art. 2°. A área desafetada em conformidade com o art. 1º fica declarada como área
de interesse social e destinada para construção de unidades habitacionais de acordo com o
programa municipal de habitação, nos termos da Lei nº 1073 de 28 de setembro de 2022.
Art. 3º . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dezenove de outubro de 2022
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
Chefe de Gabinete
Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4D5B-290C-C379-C9EE e informe o código 4D5B-290C-C379-C9EE

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