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norma nº 1079/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1079 / 2022
Date 2022-10-19
EmentaDESAFETAÇÃO DO USO COMUM, SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO "MONTE CASTELO", MUNICIPIO DE IGARAPAVA - SP, PARA FINS DA LEI Nº 1073 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 DE ACORDO COM AS SEGUINTES ÁREAS E ESPECIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal 
FLS: 158
De Igarapava 
LEI Nº 1079 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 
PREFEITO MUNICIPAL 
"DESAFETAÇÃO DO USO COMUM, 
SITUADO NO LOTEAMENTO 
DENOMINADO "MONTE CASTELO", 
MUNICIPIO DE IGARAPAVA - SP, PARA 
FINS DA LEI Nº 1073 DE 28 DE 
SETEMBRO DE 2022 DE ACORDO COM 
AS SEGUINTES ÁREAS E 
ESPECIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de lgarapava, no 
uso de suas atribuições legais, dispõe sobre a desafetação de área urbana de uso comum e dá 
outras providências.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei: 
Art. 1º. Fica desafetado do uso comum, situado no Loteamento denominado “Monte 
Castelo, Município de Igarapava – SP, de acordo com as seguintes áreas e especificações: 
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA 
Proprietário: Município de Igarapava 
Endereço: Equipamento Público Comunitário 02 – Rua Gino Moraes Freitas, Loteamento 
Monte Castelo, Igarapava – SP.
Área Total: 5.177,15 m² (Cinco mil, cento e setenta e sete metros quadrados e cinquenta e 
cinco centímetros quadrados). 
Perímetro da Área: 284,55 m (Duzentos e oitenta e quatro metros e cinquenta e cinco 
centímetros). 
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO 
EQUIPAMENTO PÚBLICO COMUNITÁRIO 02: Terreno situado nesta Cidade de 
Igarapava, no Loteamento denominado “Monte Castelo”, com frente para a Rua Gino 
Moraes Freitas, lado ímpar, consistente do Equipamento Público Comunitário 02, com início 
num ponto; deste segue confrontando com Antonio Bozola, por uma distância de 74,21 
(setenta e quatro metros vinte e um centímetros) até um ponto situado no alinhamento 
predial da Rua Gino Moraes Freitas; deste deflete à esquerda, confrontando com o 
alinhamento predial da Rua Gino Moraes Freitas, por uma distância de 61,00 (sessenta e um) 
Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4D5B-290C-C379-C9EE e informe o código 4D5B-290C-C379-C9EE
 
Prefeitura Municipal 
FLS: 159
De Igarapava 
LEI Nº 1079 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 
PREFEITO MUNICIPAL 
metros até um ponto; deste segue em curva com um raio de 9,00 (nove) metros e seu 
desenvolvimento de 14,14 (catorze metros e catorze centímetros) até um ponto situado no 
alinhamento predial da Rua Nicolau Abud; deste segue confrontando com o alinhamento 
predial da Rua Nicolau Abud, por uma distância de 65,21 (sessenta e cinco metros vinte e 
um centímetros|) até um ponto; deste deflete à esquerda e segue confrontando com Área 
Verde, por uma distância de 70,00 (setenta) metros até encontrar o ponto onde teve início e 
fim esta descrição, perfazendo uma área total de 5.177,15 metros quadrados. Cadastro 
municipal n°. 220.241.001. 
DESCRIÇÃO DA ÁREA DESAFETADA 
ÁREA DESAFETADA: O terreno situado nesta Cidade no Loteamento denominado 
“Monte Castelo”, com frente para a Rua Gino Moraes Freitas, lado ímpar, consistente do 
Equipamento Público Comunitário 02, com início num ponto; deste segue confrontando com 
Antônio Bozola, por uma distância de 74,21 (setenta e quatro metros vinte e um 
centímetros) até um ponto situado no alinhamento predial da Rua Gino Moraes Freitas; deste 
deflete à esquerda, confrontando com o alinhamento predial da Rua Gino Moraes Freitas, 
por uma distância de 20,00 (vinte) metros até um ponto; deste segue 25,00 (vinte e cinco) 
metros confrontando com área remanescente; defletindo à direita confrontando com o fundo 
da área remanescente, totalizando 25 (vinte e cinco) metros de extensão até um ponto; 
defletindo à esquerda confrontando com área remanescente totalizando uma extensão de 
49,21 (quarenta e nove metros e vinte e um centímetros) até um ponto; defletindo à esquerda 
confrontando com Área Verde por uma distância de 45,00 (quarenta e cinco) metros até 
encontrar o ponto que se teve início e fim desta descrição, perfazendo uma Área total de 
2.714,57 metros quadrados. 
DESCRIÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE 
ÁREA REMANESCENTE: O terreno situado nesta Cidade no Loteamento denominado 
“Monte Castelo”, com frente para a Rua Gino Moraes Freitas, lado ímpar, consiste em Área 
Remanescente, com início no ponto, e segue confrontando com Equipamento Público 
Comunitário 02 por uma distância de 25,00 (vinte e cinco) metros até um ponto; defletindo 
a direita por uma distância de 25,00 (vinte e cinco) metros até um ponto; e segue defletindo 
Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4D5B-290C-C379-C9EE e informe o código 4D5B-290C-C379-C9EE
 
Prefeitura Municipal 
FLS: 160
De Igarapava 
LEI Nº 1079 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 
PREFEITO MUNICIPAL 
à esquerda por um distância de 49,21 (quarenta e nove metros e vinte e um centímetros) até 
um ponto; defletindo à direita confrontando com Área Verde por uma distância de 25,00 
(quarenta e cinco) metros até um ponto encontrando o alinhamento predial junto a Rua 
Nicolau Abud; segue o alinhamento predial por uma distância de 60,00 (sessenta) metros até 
um ponto; deste segue em curva com um raio de 9,00 (nove) metros e seu desenvolvimento 
de 14,14 (catorze metros e catorze centímetros) até um ponto situado no alinhamento predial 
da Rua Gino Moraes Freitas; segue o alinhamento predial da Rua Gino Moraes Freitas por 
uma distância de 37,50 (trinta e sete metros e cinquenta centímetros) até um encontrar o 
ponto que se teve início e fim desta descrição, perfazendo uma Área Total de 2.461,22 
metros quadrados. 
Art. 2°. A área desafetada em conformidade com o art. 1º fica declarada como área 
de interesse social e destinada para construção de unidades habitacionais de acordo com o 
programa municipal de habitação nos termos da LEI Nº 1073 DE 28 DE SETEMBRO DE 
2022. 
 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos dezenove de outubro de 2022 
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. 
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES 
Chefe de Gabinete 
Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4D5B-290C-C379-C9EE e informe o código 4D5B-290C-C379-C9EE

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