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norma nº 1084/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1084 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
FLS: 180
de Igarapava
LEI Nº 1084 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO
ORÇAMENTO FISCAL PARA EXERCÍCIO DE
2022 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP￾E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CONSIDERANDO a situação de Calamidade Pública declarada no Município de
IGARAPAVA, por meio do Decreto nº 2233/2.020, de 21 de Março de 2020 prorrogada pelo
Decreto nº 2370/2.021 de 04 de Janeiro de 2.021;
CONSIDERANDO a necessidade de assistir de maneira eficiente e eficaz a população em
decorrência da pandemia do Covid-19, e
CONSIDERANDO ainda o disposto no §3º do art. 167 da Constituição Federal e inciso II do
art. 41 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação em
vigor, a abrir Credito Adicional Especial, Departamento de Saúde no valor de R$
480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) destinado a Restituição custeio das ações de
saúde específicas no enfrentamento do Coronavirus ✥ Covid-19 Recursos Federal, Leitos
UTI, conforme Portaria GM/MS N.º 851 de 30 Abril de 2021, conforme segue:
Órgão 02  PODER EXECUTIVO
Unidade
Orçamentária 02.04  DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora
02.04.01  Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 301  Atenção Báisca
10 031 0150 - Ações Medicas Básicas (UBS)
Funcional
Programática
10 301 0150 2397 0000  Recursos p/ Combate ao
Coronavirus - COVID Portaria GM/MS -851
Elemento de Despesa
3. 3 90.93. 02  Restituições
Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
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Prefeitura Municipal
FLS: 181
de Igarapava
LEI Nº 1084 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 PREFEITO MUNICIPAL
Fonte
Vinculo 05 - 312.049
Valor Total do
Crédito R$. 480.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários à abertura do Credito Adicional Especial de que trata o
art. 1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas Departamento de Saúde no
valor de R$ 480.000,00 ( Quatrocentos e oitenta mil reais) dos repasses advindo de Recursos
Federal para cobrir despesas em 2022, enfrentamento do Coronavirus ✥ Covid-19 Recursos
Federal, Leitos UTI, conforme Portaria GM/MS N.º 851 de 30 Abril de 2021,
configurando excesso de arrecadação do exercício específico de repasse Federal , nos
termos do art. 43, § 1º, II. Da Lei 4.320/64.
Artigo 3° - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 ✥ Plano Plurianual ✥
PPA, Lei n° 999/2021 - Lei Orçamentária Anual ✥ LOA para o exercício de 2022 e Lei n°
954/2021 ✥ Lei de Diretrizes Orçamentárias ✥ LDO, para o exercício de 2022.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam ✥ se as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos seis dias do mês de dezembro de 2022
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
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JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 09/12/2022 10:29:23 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
GILCELIO DE SOUZA SIMÕES (CPF 098.XXX.XXX-42) em 21/12/2022 13:52:57 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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