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norma nº 1078/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1078 / 2022
Date 2022-10-19
EmentaDESAFETAÇÃO DO USO COMUM, SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO " MORADA DO VERDE ", MUNICIPIO DE IGARAPAVA - SP, PARA FINS DA LEI Nº 1073 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 DE ACORDO COM AS SEGUINTES ÁREAS E ESPECIFICAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
FLS: 156
De Igarapava
LEI Nº 1078 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
PREFEITO MUNICIPAL
"DESAFETAÇÃO DO USO COMUM,
SITUADO NO LOTEAMENTO
DENOMINADO " MORADA DO VERDE
", MUNICIPIO DE IGARAPAVA - SP,
PARA FINS DA LEI Nº 1073 DE 28 DE
SETEMBRO DE 2022 DE ACORDO COM
AS SEGUINTES ÁREAS E
ESPECIFICAÇÕES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de lgarapava, no
uso de suas atribuições legais, dispõe sobre a desafetação de área urbana de uso comum e
dá outras providências.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetado do uso comum, situado no Loteamento denominado
✥Morada do Verde, Município de Igarapava ✁ SP, de acordo com as seguintes áreas e
especificações:
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA
Proprietário: Município de Igarapava
Endereço: Área Institucional QUADRA 03 ✁ Rua Alameda Jatobá, Loteamento Morada
do Verde, Igarapava ✁ SP.
Área Total: 2.815,60 m² (Dois mil, oitocentos e quinze metros e sessenta centímetros).
Perímetro da Área: 294,51 m (Duzentos e noventa e quatro metros e cinquenta e um
centímetros).
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Área Institucional: Quadra 03: O terreno situado nesta Cidade no Loteamento denominado
✥Morada do Verde, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto de
confrontação da Alameda Jatobá com a Alameda dos Ipês; daí, segue em curva de raio de
9,00 (nove) metros por 14,14 metros; daí segue em linha reta por 116,88 (cento e dezesseis
metros e oitenta e oito centímetros) confrontando com a Alameda Jatobá; daí, deflete à
direita em curva de raio de 5,00 (cinco) metros por 14,74 metros, confrontando com a
Alameda Magnólia; daí, segue por 118,32 (cento e dezoito metros e trinta e dois
centímetros) retilíneos, confrontando com a Alameda Jequitiba; daí deflete à direita em
curva com raio de 9,00 (nove) metros por 15,87 (quinze metros e oitenta e sete
centímetros); daí, segue por 14,78 (quatorze metros e setenta e oito centímetros)
confrontando com a Alameda dos Ipês, onde teve início e fim da presente descrição,
perfazendo uma área de 2.815,60 metros quadrados.
Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4D5B-290C-C379-C9EE e informe o código 4D5B-290C-C379-C9EE
Prefeitura Municipal
FLS: 157
De Igarapava
LEI Nº 1078 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
PREFEITO MUNICIPAL
DESCRIÇÃO DA ÁREA DESAFETADA
ÁREA DESAFETADA: Situada nesta Cidade, no Loteamento denominado Morada do Verde,
com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto de confrontação da Alameda
Jatobá com Alameda dos Ipês; daí, segue em curva de raio de 9,00 (nove) metros por 14,14
metros; daí, segue em linha reta por 116,88 (cento e dezesseis metros e oitenta e oito
centímetros) confrontando com a Alameda Jatobá; daí, deflete à direita em curva de raio de
5,00 (cinco) metros por 14,74 metros, confrontando com a Alameda Magnólia; daí, segue por
118,32 (cento e dezoito metros e trinta e dois centímetros) retilíneos, confrontando com a
Alameda Jequitibá; daí deflete à direita em curva com raio de 9,00 (nove) metros por 15,87
(quinze metros e oitenta e sete centímetros); daí, segue por 14,78 (quatorze metros e setenta
e oito centímetros) confrontando com a Alameda dos Ipês, onde teve início e fim da presente
descrição, perfazendo uma área de 2.815,60 metros quadrados.
Art. 2°. A área desafetada em conformidade com o art. 1º fica declarada como área
de interesse social e destinada para construção de unidades habitacionais de acordo com o
programa municipal de habitação nos termos da Lei nº 1073 de 28 de setembro de 2022.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dezenove de outubro de 2022
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
Chefe de Gabinete
Assinado por 2 pessoas: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/4D5B-290C-C379-C9EE e informe o código 4D5B-290C-C379-C9EE

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