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norma nº 1086/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1086 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS (EXAMES LABORATORIAIS, TOMOGRAFIAS E PEQUENAS CIRURGIAS) E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” NOS SEGUINTES TERMOS ABAIXO.
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Prefeitura Municipal
FLS: 189
de Igarapava
LEI Nº 1086 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A IRMANDADE
DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA, BEM COMO A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO
ORÇAMENTO VIGENTE, PARA UTILIZAÇÃO DE
RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA
PARLAMENTAR PARA REALIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS (EXAMES LABORATORIAIS,
TOMOGRAFIAS E PEQUENAS CIRURGIAS) E
MANUTENÇÃO DO HOSPITAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” NOS SEGUINTES TERMOS
ABAIXO.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, estabelecida a Rua Cel. Francisco
Martins, 769 - Centro, Estado de São Paulo, devidamente e legalmente inscrita no
C.N.P.J./MF sob o nº 49.376.858/0001-44, neste ato representada pelo interventor
MARCELO ORMENEZE, brasileiro, contador, casado, portador do RG 23.981.936-6 -
SSP-SP e do CPF: 138.756.698-94.
Art. 2º - As obrigações da avença são aquelas descritas na minuta de TERMO DE
CONVÊNIO e no Plano de Trabalho 006/2022 anexos como parte integrantes desta lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo expressamente autorizado, nos termos da legislação
em vigor, a abrir um Crédito Adicional Especial com recursos referentes a Emenda
Parlamentar do Dep. Federal Ricardo Silva valor de R$ 200.000,00 emenda Parlamentar do
Dep. Federal Balei Rossi no valor de R$ 150.000,00, emenda Parlamentar do Dep. Federal
Paulo Pereira da Silva no valor de R$100.000,00, totalizando o valor R$ 450.000,00 e ainda a
Contrapartida com recurso próprio do município (fonte 1) no valor R$ 18.949,00 para atender
Prefeitura Municipal
FLS: 190
de Igarapava
LEI Nº 1086 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL
despesas Incremento MAC para custeio da Santa Casa Misericórdia de Igarapava,
obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade
Orçamentária 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional
Programática
10.301.0150 2393 0000 – Emenda Parlamentar – Dep.Fed
Ricardo Silva
Elemento de
Despesa 3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
Fonte 8
Vínculo 800.013
Valor Total do
Crédito R$. 200.000,00
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade
Orçamentária 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional
Programática
10.301.0150 2394 0000 – Emenda Parlamentar – Dep. Fed
Baleia Rossi
Elemento de
Despesa 3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
Fonte 8
Vínculo 800.014
Valor Total do
Crédito R$. 150.000,00
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade
Orçamentária 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional
Programática
10.301.0150 2395 0000 – Emenda Parlamentar – Dep. Fed Paulo
Pereira da Silva
Elemento de
Despesa 3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
Fonte 8
Vínculo 800.015
Valor Total do
Crédito R$. 100.000,00
Prefeitura Municipal
FLS: 191
de Igarapava
LEI Nº 1086 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade
Orçamentária 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional
Programática
10.301.0150 2395 0000 – Emenda Parlamentar – Dep. Fed
Paulo Pereira da Silva -CONTRAPARTIDA
Elemento de
Despesa 3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
Fonte 1
Vínculo 310.000
Valor Total do
Crédito R$. 18.949,00
Art. 4º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata
o art. 1º, decorrem do excesso de arrecadação do exercício anterior, advindo das Emendas
Parlamentar do Dep. Federal Ricardo Silva valor de R$ 200.000,00; Emenda Parlamentar do
Dep. Federal Baleia Rossi no valor de R$ 150.000,00; Emenda Parlamentar do Dep. Federal
Paulo Pereira da Silva no valor de R$100.000,00; totalizando o valor R$ 450.000,00, nos
termos do art. 43, § 1º, II da Lei 4.320/64.
Art. 5º - Os recursos necessários a abertura de credito adicional especial, de que trata
o art. 1º, no valor de R$ 18.949,00 (Dezoito mil novecentos e quarenta nove reais),
(Contrapartida) decorrem da anulação da dotação do orçamento vigente nos termos do art.
42,§ 1º III da Lei 4.320/64 a saber:
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade
Orçamentária
02.09 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO
Unidade Executora 02.09.04 – Serviços do Cemitério
Funcional
Programática 15 482 0285 2029 0000 –Manutenção dos Serviços Funerários
Elemento de
Despesa 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte 1
Vínculo 110.000
Valor Total do
Crédito R$. 18.949,00
Prefeitura Municipal
FLS: 192
de Igarapava
LEI Nº 1086 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL
Art. 6° - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual
– PPA, Lei n° 1085/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2023 e Lei
n° 1055/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos quinze de fevereiro de 2023.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO N° XXJ)000: 
TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM, DE UM LADO 0 MUNICÍPIO DE 
IGARAPAVA E DO OUTRO A SANTA CASA DE 
IGARAPAVA PARA A UTILIZAÇÃO DE 
RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA 
PARLAMENTAR PARA REALIZAÇAO DE 
PROCEDIMENTOS (EXAMES LABORATORIAIS, 
TOMOGRAFIAS E PEQUENAS CIRURGIAS) E 
MANUTENÇÃO DO HOSPITAL . 
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, pessoa jurídica de direito 
público, com sede naDr.Gabriel Vilela, n° 413, na cidade de Igarapava/SP, inscrito no CNPJ sob 
n. 45.324.290/0001-67, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. José 
Ricardo Rodrigues Mattar, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n° 23.646.285 
SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.°162.070.128-60. residente e domiciliado nesta Cidade e 
Comarca de Igarapava, Estado deSoPaulo, através do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DE IGARAPAVA, repregentada por seu titular, Gestor Municipal do SUS, nos Termos da Lei 
8080/90, Diretoria Municipal de Saúde, pelo diretor Luiz Carlos Vergara Pereira, brasileiro, casado, 
, aposentado, portador do RG n. 10.378.851-4 — CPF: 038.109.908-33, residente na Rua José 
Teixeira, 475, Jardim Guanabara, na ddade de Igarapava-SP, doravante denominado 
simplesmente CONVENENTE e de outro lado SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob no 49.376.858/0001-44, registrada no 
Conselho Nacional de Serviço Social n° 30.418, declarada como entidade de Utilidade Pública 
Federal mediante o Decreto 86.431 de 02/10/1981, e também, reconhecida como entidade de 
Utilidade Pública Estadual pelas vias do processo 6.848 de 19/07/62 e também, declarada de 
Utilidade Pública Municipal 7.360 de 26/08/60, detentora do Certificado de Entidade Beneficente 
de Assistência Social CEBAS — Portaria GM/MS no 512 de 30 de agosto de 2022 - vigência de 12 de 
abril de 2022 a 11 de abril de 2025. conforme regramentos próprios, com sede à Rua Coronel 
Francisco Martins, n. 769, por sua representante legal e interventor MARCELO ORMENEZE, 
brasileiro, contador, casado, portadora do RG 23.981.936-6 - SSP-SP e do CPF: 138.756.698-94 
doravante denominada simplesmente CONVENIADA, considerando o integral teor do que consta 
no Plano de Trabalho 006/2022 de 27/09/2022 , RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE 
CONVÊNIO, com fundamento com fundamento, na ei Municipai xxxx ce xxxxxx, no artigo 116 da 
1 
Lei no 8.666/93, Resolução RDC no 02/2010, do Ministério da Saúde, Portaria Ministerial no 
453/98, bem como a NBRISO17025 e demais disposições legais aplicáveis. 
CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 
1.1. 0 presente CONVÊNIO tem por objeto a utilização de recursos financeiros oriundos de 
emenda parlamentares federais destinadas à Santa Casa de lgarapava no ano de 2022 com 
realização de exames laboratoriais, tomografias computadorizadas e pequenas cirurgias, bem 
como manutenção do hospital, em conformidade com o Plano de trabalho 006/2022 que integra o 
presente instrumento: 
1.2. 0 objeto do presente CONVÊNIO deverá garantir atendimento exclusivo aos usuários do SUS 
— SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL, em regime de agendamento, respeitando os fluxos, 
diretrizes e protocolos estabelecidos pelo Departamento Municipal de Saúde. 
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
2.1. A CONVENIADA compromete-se a: 
2.1.1. Executar o objeto pactuado na CLAUSULA PRIMEIRA, de acordo com o Plano de 
Trabalho 006/22, apresentado e aprovado, e aplicar os recursos financeiros exclusivamente no 
cumprimento do seu objeto; 
2.1.2. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros 
que serão repassados pela CONVENENTE para a execução do objeto do presente Convênio, com 
exceção as despesas autorizadas pelo Órgão Convenente; 
2.1.3. Manter atualizada a escrituração contábil especifica dos atos e fatos relativos à execução 
deste Convênio, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados 
obtidos; 
2.1.4. Prestar contas Mensal, Quadrimestral e Final com observância do prazo e na forma 
estabelecida na CLAUSULA SEXTA deste instrumento; 
2.1.5. Divulgar em sitio oficial na internet as informações referentes aos recursos financeiros 
público, inclusive os documentos relativos aos ajustes de parceria e as prestações de contas; 
2.1.6. Assegurar a organização, administração e gerenciamento das ações dos equipamentos de 
saúde elencados na CLAUSULA PRIMEIRA; 
2.1.7. Aderir e alimentar o sistema de informações cedido pelo Departamento Municipal de Saúde 
, de forma a articular e integrar as ações, com vistas no monitoramento comportamental do 
usuário perante a rede municipal de saúde, fortalecer as ações, auxiliar no processo de avaliação 
2 
dos serviços, reduzir gastos e abreviar diagnósticos de forma complementar a rede municipal de 
saúde de Igarapava. 
2.1.8. Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados no Hospital e demais 
unidades, disponibilizando a qualquer momento o Departamento Municipal de Saúde a e auditorias 
externas, sejam exclusivamente do SUS e/ou contratadas visando a transparência das ações, as 
fichas de atendimento ambulatorial e prontuários dos usuários, em meio físico ou eletrônico 
certificado, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança 
dos serviços prestados nos âmbitos de sua gestão e responsabilidade, certo que serão 
asseguradas as leis e portarias vigentes em garantia ao sigilo médico e do paciente, cujos 
documentos só serão solicitados formalmente pelo órgão responsável pela fiscalização, através do 
Departamento Municipal de Saúde 
2.1.9. Manter o quadro de pessoal qualificado, em quantidade e compatibilidade com o porte e 
demanda, instalando a capacidade técnica necessária a executar as ações de forma ininterrupta, 
respeitando e aplicando as diretrizes e normais ministeriais preconizadas pelo SUS — Sistema Único 
de Saúde, atinentes à espécie, níveis de atendimento, estando definida, como parte de sua 
infraestrutura técnico-administrativa conforme respectivos expedientes de cada unidade conforme 
o Plano de Trabalho. 
2.1.9.1 Fazer a manutenção, reposição e substituição de profissionais, sempre que ocorrerem 
falhas nas escalas médicas, de enfermagem e de quaisquer outros profissionais operacionais e 
apoio, com risco de desassistência à população e correspondente provisão de recursos necessários 
para eventuais demissões dos profissionais contratados; 
2.1.9.2 Arcar com exclusividade e de forma irretratável com todo e qualquer dano ou prejuízo, de 
qualquer natureza, administrativa ou judicial, causados a CONVENENTE, usuários e/ou a terceiros 
por sua culpa, em consequência de erro, negligência, dolo ou imperícia, própria ou de auxiliares 
que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados, indenizando a 
CONVENENTE em caso de condenação administrativa ou judicial de forma solidaria ou subsidiária; 
2.1.10. Fornecer ao usuário por ocasião de sua alta hospitalar, relatório circunstanciado do 
atendimento que lhe foi prestado. 
2.1.11. Em nenhuma hipótese cobrar direta ou indiretamente do paciente ou aos seus familiares 
por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares referente à assistência a ele 
prestada, sendo licito, no entanto, buscar junto a CONVENENTE o ressarcimento de despesas 
realizadas e que não estão pactuadas, mas que foram previamente autorizadas; 
2.1.12. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu representante, por 
profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste CONVÊNIO; 
3 
2.1.13. Obriga-se a colher a assinatura do usuário, ou de seus representantes legais, na segunda 
via no informe de alta hospitalar. 
2.2. A CONVENENTE compromete-se a: 
2.2.1. Repassar a CONVENIADA, o montante previsto na CLAUSULA QUARTA, em conformidade 
com o pactuado no Plano de Trabalho e Memorial De Cálculo, a fim de subsidiar a execução do 
objeto do presente Convênio; 
2.2.2. Dar ciência deste Convênio àCamaraMunicipal, conforme determina o § 2° doart. 116 da 
Lei n08.666/93; 
2.2.3. Fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes, 
expedir relatórios de execução do convênio e, quando houver, de visita técnicainloco realizada 
durante a sua vigência; 
2.2.4. Analisar e, mediante despacho fundamentado, aprovar ou rejeitar as prestações de contas 
parciais e final dos recursos aplicados na consecução do objeto deste Convênio e emitir parecer 
conclusivo, nos termos doart. 189 das Instruções 02/2016; 
2.2.5. Suspender, por iniciativa própria, novos repasses em caso de irregularidades no 
atendimento, ou, na irregular comprovação de prestação de contas apresentada ou na ausência da 
prestação de contas; 
2.2.6. Divulgarernsitio oficial do poder público na internet as informações referentes aos 
repasses financeiros as conveniadas, inclusive os documentos relativos aos ajustes e as prestações 
de contas; 
2.2.7. Instituir a Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO no prazo máximo 
de até 30 (trinta) dias. 
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 
3.1. 0 presente Convênio terá vigência do dia de 202 até 
de 20 , correspondente ao prazo máximo para execução de seu Objeto, conforme 
expresso no Plano de Trabalho, a contar da data de sua assinatura. 
3.1.1. — A vigência deste CONVÊNIO poderá ser prorrogada, mediante termo aditivo, desde que o 
período total de vigência não exceda 60 (sessenta) meses, por interesse de ambas as partes, 
mediante parecer favorável da Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO, 
quanto à avaliação de indicadores de metas de produção e ao resultado que permitam a avaliação 
objetiva do desempenho, e autorizada pelo Secretário Municipal de Saúde responsável pelas ações 
e desenvolvimentos naareada saúde; 
4 
3.1.2. A solicitação do aditivo deverá estar devidamente justificada e formulada, no minim,30 
(trinta) dias antes do seu término. 
3.2. No caso de atraso na liberação dos recursos financeiros, a CONVENENTE promoverá a 
prorrogação do prazo de vigência do presente termo CONVÊNIO, limitado o prazo de prorrogação 
ao exato período do atraso verificado. 
CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
4.1. Para a execução do objeto de presente CONVÊNIO, serão destinados o recurso montante 
total de até R$ 468.949,00 ( quatrocentos e sessenta e oito mil, novecentos e quarenta 
e nove reais) que serão repassados conforme as parcelas previstas no cronograma de 
desembolso previsto no Plano de trabalho 006/2022. 
4.1.1. As despesas decorrentes deste CONVÊNIO correrão por conta dos recursos da Dotação 
Orçamentária a seguir especificada: 
Dotação Orçamentária 01 
Numero da Proposta: 36000.4584312/02-200 
Deputado: Ricardo Silva 
Valor da Emenda: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) 
Órgão: 
Unidade: 
Função: 
Sub-Função' 
Programa: 
Projeto: 
Classificação Orçamentária: 
Fonte de Recurso - 
Dotação Orçamentária 02 
Número da Proposta: 36000.4584302/02-200 
Nome do Deputado: BaleiaRossi 
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). 
Órgão. 
5 
Unidade: -
Função: — 
Sub-Função: _ 
Programa: 
Projeto: — 
Classificação Orçamentária: 
- 
- 
Fonte de Recurso - 
Dotação Orçamentária 03 
Número da Proposta: 36000.4379592/02-200 
Deputado: Paulo Pereira da Silva 
Valor Federal: R$ 100.000,00 (cento mil reais) 
Órgão: 
Unidade: — 
Função: — 
Sub-Função: — 
Programa: — 
Projeto: — 
Classificação Orçamentária: 
_ 
_ 
Fonte de Recurso - 
Datacio Orcamenthria 04 
Valor Incremento Municipal: 
Valor R$ 18.949,00 (dezoito mil, novecentos e quarenta e nove reais) 
Órgão: 
Unidade: — 
Função: — 
Sub-Função: — 
Programa: — 
Projeto: — 
Classificação Orçamentária: 
- 
_ 
-
6 
Fonte de Recurso - 
4.2. Os recursos destinados ao presente CONVÊNIO serão empenhados globalmente em montante 
correspondente às despesas previstas ate o termino de vigência; 
4.2.1. Os recursos deverão ser aplicados integralmente na atividade a ser executada pela 
CONVENENTE, de acordo com o Plano de Trabalho com Memorial De Cálculo. 
4.2.2. Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em 
caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de utilização for igual ou 
superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado 
aberto lastreado em títulos da divida pública, quando a utilização se verificar em prazo menor que 
um mês. 
4.2.3. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto de 
sua finalidade, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os 
recursos transferidos, não podendo ser consideradas como contrapartida. 
4.2.4. Eventuais saldos verificados no encerramento da execução da vigência deste Instrumento, 
após conciliação bancária, deverão ser restituidos aos Cofres público deste MUNICÍPIO; 
CLAUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 
5.1. 0 pagamento do valor constante da CLAUSULA QUARTA será efetuado conforme as 
condições previstas no plano de trabalho. A CONVENENTE — Departamento Municipal de 
Saúde, deverá autorizar os pagamentos. 
CLAUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
6.1. A prestação de contas apresentada pela CONVENIADA, deverá conter documentos e 
formulários, devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal da entidade, 
garantindo o cumprimento da Lei Federal 8.666/93 e Instruções do TCESP, para fins de 
fiscalização contábil, financeira, operacional e fechamento do exercício, que permitam ao 
CONVENENTE avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, 
com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e 
dos resultados esperados, ate o período de que trata a prestação de contas, atendendo a 
legalidade e a legitimidade. 
7 
6.2. A prestação de contas será realizada em três etapas, contemplando a Prestação de Contas 
Mensal, Prestação de Contas Quadrimestral e Prestação de Contas Final/Anual, e deverá ser 
entregue à DIRETORIA DO TERCEIRO SETOR E DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DE IGARAPAVA. 
6.3. Para a análise de competência da DIRETORIA DO TERCEIRO SETOR: 
6.3.1 Prestação de Contas Mensal necessita das seguintes informações e documentos: 
6.3.1.1. Oficio de Encaminhamento de Prestação de Contas com todos os documentos 
relacionados, e abaixo assinados pelo representante legal da Entidade; 
6.3.1.2. Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por 
categorias ou finalidades dos gastos e por ordem cronológica do extrato bancário, aplicadas no 
objeto da parceria conforme modelo fornecido pelo CONVENENTE; 
6.3.1.3. Copias de Notas Fiscais/Faturas/Recibos fiscais com identificação do número da parceria, 
atestadas os serviços e/ou material juntamente com seus respectivos documentos de pagamento; 
6.3.1.4. Copias das Guias de recolhimentos de INSS, ISS e FGTS; com identificação do número da 
parceria, atestadas os serviços, juntamente com seus respectivos documentos de pagamento e 
memória de cálculo; 
6.3.1.5. Extrato de Conta corrente e de Aplicação Financeira, de todo o período da movimentação 
da conta; 
6.3.1.6. Conciliação Bancária, quando houver; 
6.3.1.7. Comprovante do deposito de contrapartida na conta Especifica da parceria, caso seja 
previsto no pactuado, bem como guia de receita do ingresso dos recursos estaduais no erário 
municipal; 
6.3.1.8. Contratos com o Fornecedor de Material/Equipamento e/ou Prestador de Serviços, em 
meio digital; 
6.3.1.9. Relatório das atividades desenvolvida no período; 
6.3.2 - Prestação de Contas Final/Anual necessita das seguintes informações e documentos: 
6.3.2.1. Oficio de encaminhamento, relativo às prestações de contas; 
6.3.2.2. Demonstrativo integral das receitas e despesas, computadas por fontes de recurso e por 
categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do termo de colaboração e/ou de 
fomento, conforme modelo contido no AnexoRP-12 REPASSES AO TERCEIRO SETOR 
DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS TERMO DE CONVÊNIO; 
6.3.2.3. Publicação do Balanço Patrimonial da CONVENIADA, dos exercícios encerrado e 
anterior; 
8 
6.3.2.4. Cópia dos demonstrativos contábeis e financeiros da beneficiária, com indicação dos 
valores repassados pelo orgão concessor e a respectiva conciliação bancária, referente ao exercício 
em que o numerário foi recebido; 
6.3.2.5. Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente especifica aberta em 
instituição financeira pública indicada pelo Orgão ou entidade da Administração Pública para 
movimentação dos recursos do termo de colaboração, acompanhada dos respectivos extratos de 
conta corrente e de aplicações financeiras; 
6.3.2.6. Demais demonstrações contábeis e financeiras da OSC, acompanhadas do balancete 
analítico acumulado do exercício; 
6.3.2.7. Declaração e Comprovante de devolução dos recursos não aplicados, quando houver; 
6.3.2.8. Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade —CRC,comprovando a 
habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis; 
6.3.2.9. Relatório anual de execução do objeto do ajuste, contendo as atividades desenvolvidas 
para o seu cumprimento e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; 
6.3.2.10. Declaração que evidencie se ocorreu ou não contratação de parentes, inclusive por 
afinidade, de dirigentes da conveniada ou de membros do poder público convenente; 
6.3.2.11. Relação dos contratos e respectivos aditamentos firmados com a utilização de 
recursos públicos administrados pela CONVENIADA para os fins estabelecidos no termo de 
CONVÊNIO, contendo tipo e número do ajuste, identificação das partes, data, objeto, vigência, 
valor pago no exercício e condições de pagamento; 
6.3.2.11. Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da conveniada 
de agentespoliticosde Poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou 
entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, 
companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade; 
6.3.2.12. Na hipótese de aquisição de bens móveis e/ou imóveis com os recursos recebidos, 
prova do respectivo registro contábil, patrimonial e imobiliário da circunscrição, conforme o caso; 
6.3.2.13. Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou órgão correspondente do beneficiário 
sobre a exatidão do montante comprovado, atestando que os recursos públicos foram 
movimentados em conta especifica, aberta em instituição financeira oficial, indicada pelo órgão 
público concessor; 
6.3.2.14. Comprovante do recolhimento saldo da conta bancária especifica, quando houver; 
6.3.2.15. Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos,videosou outros 
suportes; 
9 
6.3.2.16. ACONVENIADA prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no 
prazo de até 30 (trinta dias) a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada 
exercício, se a duração da parceria exceder um ano. 
6.3.3. A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios 
elaborados internamente, quando houver: 
6.3.3.1. Relatório da visita técnica"inloco" realizada durante a execução da parceria; 
6.3.3.2. Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de 
monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os 
resultados alcançados durante a execução CONVÊNIO. 
6.4. Documentos que deverão ser entregues no Departamento Municipal de Saúde. 
6.4.1. Prestação de Contas Quadrimestral, que deverá conter: 
6.4.1.1. Relatório Gerenciais sobre a execução do convênio no período, apresentando 
comparativo especifico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos 
alcançados; 
6.4.2. Pesquisa de satisfação na alta hospitalar; 
6.4.3. Relatórios estatisticos mensais e os formulários preenchidos ao órgão fiscalizador do 
Departamento Municipal de Saúde, sempre que necessário; 
6.5. É vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e 
responsabilidade do agente ou representante legal da CONVENIADA, para: 
I — Realização de despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar; 
II — Finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este instrumento, 
ainda que em caráter de emergência sem autorização; 
III— Realização de despesas em data anterior ou posterior 6 sua vigência; 
IV — Realização de despesas com tarifas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, 
inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de 
atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros; 
V — Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de 
orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção 
pessoal de autoridades ou servidores públicos; e 
VI — A redistribuição dos recursos referente 6 execução do objeto de presente CONVÊNIO a 
outras entidades, congêneres ou não. 
CLAUSULA SÉTIMA — DOS DOCUMENTOS DE DESPESAS 
10 
7.1. As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais e suas respectivas 
copias, devendo os documentos fiscais serem emitidos em nome da CONVENIADA. 
7.2. Quando se tratar de notas fiscais de produtos e serviços, essas deverão trazer como 
detalhamento obrigatório no campo "Discriminação" as seguintes informações: 
I - Especificação detalhada com valor unitário, valor total, quantidade, serviço prestado ou do 
produto; 
II - Local onde o serviço foi prestado, se referente a serviço; 
III- Identificação do órgão/entidade público(a) convenente a que se referem com o número da 
parceria. 
7.2.1. Quando se tratar de pagamento a pessoal, mediante previsão no Plano de Trabalho, a 
comprovação se dará pela apresentação de holerite com o atestado de recebimento do 
funcionário. 
7.2.2. Os documentos originais de receitas e despesas vinculados ao ajuste selecionado, 
referentes a comprovação da aplicação dos recursos próprios e/ou de origem pública, depois de 
contabilizados, ficarão arquivados na conveniada â disposição deste Tribunal, por 5 (cinco) anos 
após o trânsito em julgado da matéria. 
7.3. Deverá compor a prestação de contas mensal os extratos da conta corrente especifica e das 
aplicações financeiras, quando couber; 
CLAUSULA OITAVA - DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DAS PARTES 
8.1. CABERÁ A CONVENENTE: 
8.1.1. E prerrogativa da CONVENENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle e 
fiscalização sobre a execução, mediante a supervisão e acompanhamento das atividades inerentes 
ao objeto deste Instrumento, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pela 
execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. 
8.1.2. Disponibilizar 6 CONVENIADA, quaisquer orientações e esclarecimentos pertinentes e 
cabíveis a execução deste CONVÊNIO; visando auxilio complementar e necessário a execução das 
ações e serviços; 
8.1.3. Prover a CONVENIADA dos recursos financeiros necessários ao fiel cumprimento da 
execução deste CONVÊNIO e a programar, nos orçamentas dos exercícios subsequentes, quando 
for o caso, os recursos necessários para custear os seus objetivos, de acordo com o sistema de 
pagamento previsto e em consonância com as demandas apontadas pelo Departamento Municipal 
de Saúde, cujas decisões e repactuações orçamentárias deverão preceder de análise de impacto 
11 
orçamentário, principio da economicidade e demais aspectos relevantes à decisão de quaisquer 
aditivos contratuais; 
8.1.4. Instituir a Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO no prazo máximo 
de até 30 (trinta) dias após a assinatura deste CONVÊNIO. 
8.1.4.1. A Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO, para esse fim, será por 
meio de Portaria do Secretário Municipal de Saúde, envolvendo todas as áreas correlacionadas. 
8.1.4.2. Haverá para cada titular das representações definidas no subitem anterior, um suplente 
para cada titularidade; 
8.1.4.3. Realizar o monitoramento, controle e avaliação periódicos, através da Comissão de 
Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO a ser instituída para esse fim, a qual observará o 
desenvolvimento e cumprimento das atividades de assistência prestada pela CONVENIADA aos 
usuários na Santa Casa de Igarapava e demais instalações contempladas em contrato; 
8.1.4.4. Os resultados alcançados deverão ser objeto de análise criteriosa pelo Secretário 
Municipal de Saúde que norteará as correções necessárias, para garantir a plena eficácia do 
instrumento e, em persistindo as falhas, para subsidiar a decisão do Prefeito Municipal acerca da 
manutenção da qualificação da Entidade; 
8.1.4.5. Ao final de cada exercício financeiro a Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente 
CONVÊNIO elaborará consolidação dos relatórios técnicos e encaminhará ao Diretor do 
Departamento Municipal de Saúde; 
8.1.4.6. Caberá também aos responsáveis pela fiscalização deste CONVÊNIO, ao tomarem 
conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, 
comunicarão imediatamente o Secretário Municipal de Saúde, que dará ciência aos departamentos 
e órgãos responsáveis, para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidaria; 
8.1.5. 0 presente CONVÊNIO estará submetido aos controles externo e interno, ficando toda a 
documentação disponível a qualquer tempo sempre que requisitado; 
8.1.6. CONVENENTE poderá exigir da CONVENIADA, a qualquer tempo, informações 
complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos 
relatórios; 
8.2. CABERÁ A CONVENIADA 
8.2.1. Garantir a segurança patrimonial e pessoal dos usuários do Sistema Único de Saúde que 
estão sob sua responsabilidade, bem como a de seus empregados; 
8.2.2. A administração e acompanhamento da prestação de serviços realizada por terceiros, cujos 
contratos estão sob sua responsabilidade, proporcionando a transparência dos serviços 
contratados de forma a complementar e qualificar a assistência integral aos usuários, garantindo a 
12 
devida segurança e o pleno funcionamento das unidades de saúde elencadas neste CONVÊNIO e 
Plano de Trabalho. 
8.2.3. Permitir o livre acesso das Comissões instituídas pelo Departamento Municipal de Saúde, do 
Controle Interno e da Auditoria Geral do SUS, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos 
relacionados direta ou indiretamente com este instrumento, quando em missão de fiscalização ou 
auditoria; 
8.2.4. Realizar as compras de insumos e dos contratos necessários ao funcionamento das 
unidades de saúde sob a sua gestão, garantindo a otimização e transparência dos recursos 
utilizados para finalidade deste CONVÊNIO, cujas contratações deverão preceder de cotação de no 
alit-limo 03 (três) cotações que deverão ser arquivadas durante a vigência contratual, respeitando 
o encerramento das competências, através do envio da prestação de contas. 
8.2.5. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições 
competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato; 
8.2.6. Movimentar os recursos financeiros transferidos pela Prefeitura Municipal de Igarapava 
para a execução do objeto deste Convênio em conta bancária especifica e exclusiva, vinculada a 
Santa Casa de Igarapava, de modo que os recursos transferidos não sejam confundidos com os 
recursos próprios da Organização e em se tratando de mais de um Termo de Convênio, as contas 
deverão ser individuais e distintas para as devidas finalidades, sendo vedada a transferência de 
recursos públicos de uma conta à outra, além disso, as contas deverão ser separadas por 
fonte de recursos; 
8.2.7. Encaminhar ao CONVENENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura 
deste instrumento, as cópias de todos os contratos e respectivos aditamentos firmados com a 
utilização de recursos públicos administrados pela CONVENIADA para os fins estabelecidos no 
termo de CONVÊNIO, com a sua respectiva relação contendo tipo e número do ajuste, 
identificação das partes, data, objeto, vigência, valor do ajuste no exercício; 
8.2.8. Realizar: seguimento, análise e adoção de medidas de melhoria diante das sugestões, 
queixas e reclamações que receber com respostas aos usuários, no prazo máximo de 48 (quarenta 
e oito) horas e após análise das solicitações implantar ou adequar o que for necessário no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias após decisão administrativa; 
8.2.9. Utilizará os recursos humanos que sejam necessários e suficientes para a realização das 
ações previstas neste CONVÊNIO e seus anexos que integram este instrumento, na forma da 
proposta apresentada pela mesma; 
13 
8.2.10. Responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, 
previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados necessários 
na execução dos serviços ora contratados; 
8.2.11. Em nenhuma hipótese poderá ceder a qualquer instituição pública ou privada seus 
empregados que são remunerados à conta deste instrumento; 
8.2.12. A capacitação dos profissionais contratados pela CONVENIADA será promovida e custeada 
pela mesma. 
CLAUSULA NONA — DAS ALTERAÇÕES 
9.1. 0 presente convênio poderá ser alterado, mediante revisão das metas de produção e dos 
valores financeiros inicialmente pactuados, desde que prévia e devidamente justificada, mediante 
parecer favorável da Comissão de Avaliação e Fiscalização do presente CONVÊNIO e autorização 
dóDire- tordó Déárteriéritti MUrlióiNif de SáiWei; 
9.2. Poderá também ser alterado para acréscimos ou supressões nas obrigações, desde que 
devidamente justificado, e anterior ao término da vigência; 
9.3. As alterações de que tratam os itens acima deverão ser formalizados por meio de Termos 
Aditivos, devendo para tanto ser respeitados o interesse público, da administração, o 
Departamento Municipal de Saúde e o objeto do presente CONVÊNIO. 
CLAUSULA DECIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONVENIADA 
10.1. A CONVENIADA é responsável pela indenização de danos decorrentes de ação ou omisso 
voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, 
causarem aos usuários, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens 
públicos móveis e imóveis, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis. 
10.2. A CONVENENTE responsabilizar-se-6 apenas pelos prejuízos suportados pela CONVENIADA 
exclusivamente em decorrência do retardo na transferência de recursos, cabendo à CONVENIADA 
a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos alegados e a mora da CONVENENTE. 
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 
11.1. 0 presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes 
ou administrativamente, independente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes 
situações: 
14 
I — por ato unilateral da CONVENENTE, na hipótese de descumprimento relevante, por parte da 
CONVENIADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e 
metas previstas no presente CONVÊNIO, decorrentes de comprovada má gestão, culpa e/ou dolo; 
II — por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público; 
III— por ato unilateral da CONVENIADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos pela 
CONVENENTE superior a 90 (noventa) dias da data fixada para o pagamento, cabendo 6 
CONVENIADA notificar a CONVENENTE, com antecedênciaminimade 30 (trinta) dias, informando 
do fim da prestação dos serviços contratados; 
IV — se houver alterações do estatuto da CONVENIADA que implique em modificação das 
condições de sua qualificação ou de execução do presente instrumento; e, 
V — Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente inexequível 
o presente instrumento, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias. 
11.2. Verificada a hipótese de rescisão contratual com fundamento nos incisos I e IV do item 
11.1, a CONVENENTE providenciará a revogação da permissão de uso existente em decorrência do 
presente instrumento, aplicará as sanções legais cabíveis após a conclusão de processo 
administrativo que garantirá o principio do contraditório e da ampla defesa; 
11.3. Em caso de deliberação pela rescisão, esta será precedida de processo administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da desqualificação da 
entidade; 
11.4. Ocorrendo a extinção ou desqualificação da Instituição Santa Casa de Igarapava ou rescisão 
do CONVENIO, acarretara: 
a) A rescisão ou distrato do Termo de Permissão de Uso dos bens móveis e imóveis, e a imediata 
reversão desses bens ao patrimônio municipal, bem como os bens adquiridos com recursos 
financeiros recebidos em decorrência do objeto desse CONVÊNIO; 
b) A incorporação ao patrimônio do Município dos excedentes financeiros decorrentes de suas 
atividades, na proporção dos recursos públicos alocados. 
c) Disponibilização, imediata, dos arquivos referentes ao registro atualizado de todos os 
atendimentos efetuados na Santa Casa de Igarapava, as fichas e prontuários dos usuários. 
11.5. Em caso de rescisão unilateral por parte da CONVENIADA, ressalvada a hipótese de 
inadimplemento da CONVENENTE, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços de saúde 
ora contratados pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, contados da denúncia do 
CONVÊNIO. 
11.6. A CONVENIADA terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da rescisão do 
CONVÊNIO, paraguitarsuas obrigações e prestar contas de sua gestão a CONVENENTE; 
15 
11.7. Na hipótese do incisoIIIdo item 11.1, a CONVENENTE responsabilizar-se-6 apenas pelos 
prejuízos suportado pela CONVENIADA exclusivamente em decorrência do retardo na transferência 
de recursos, cabendo à CONVENIADA a comprovação do nexo de causalidade entre os prejuízos 
alegados e a mora da CONVENENTE. 
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS PENALIDADES 
12.1. A inobservância, pela CONVENIADA, de cláusula ou obrigação constante deste CONVÊNIO e 
seu Plano de Trabalho, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, 
autorizará a CONVENENTE, garantida a prévia defesa e a aplicar as penalidades abaixo: 
a) Advertência por escrito; 
b) Suspengão para o recebimento de novos repasses; 
c) Devolução de eventual numerário com os devidos acréscimos legais; 
d) Suspensão temporária de participar de processos de seleção com o Município de Igarapava, por 
prazo não superior a 02 (dois) anos; 
12.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que 
as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e 
dela será notificada a CONVENIADA; 
12.3. Da aplicação das penalidades a CONVENIADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor 
recurso, dirigido ao Prefeito Municipal; 
12.4. 0 valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado a CONVENIADA e o respectivo 
montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto 
contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa; 
12.5. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a 
CONVENENTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar 
para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das 
responsabilidades civil, criminal ou ética do autor do fato. 
12.6. Quando decorrido o prazo estabelecido sem a devida regularização anteriores, será 
comunicado Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, no prazo máximo de 10 (dez) 
dias úteis, por meio de oficio assinado pelo responsável, acompanhado de cópia da documentação 
relativa as providências adotadas pelo órgão ou entidade pública para a regularização da 
pendência; 
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA PUBLICAÇÃO 
13.1. 0 presente Convênio terá o seu extrato publicado na Imprensa Oficial do Município. 
16 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA OMISSÃO 
14.1. Os casos omissos ou excepcionais, assim como, as dúvidas surgidas ou cláusulas não 
previstas neste instrumento, em decorrência de sua execução, serão dirimidas mediante acordo 
entre as partes, bem como, pelas normas que regem o Direito Público e em última instância pela 
autoridade judiciária competente. 
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA — DO FORO 
15.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, 
como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente CONVÊNIO, 
que não puderem ser resolvidas amigavelmente, renunciando, expressamente, a outro qualquer 
por mais privilegiado que se configure. 
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de 
igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo￾subscritas. 
)0000000000C, de )000cxx de 2022 
José Ricardo Rodrigues Mattar, 
Prefeito Municipal 
Luiz Carlos Vergara Pereira 
Diretor do Departamento Municipal de Saúde 
Gestor do Convênio 
Marcelo Ormeneze 
Santa Casa de lgarapava 
Interventor 
TESTEMUNHAS: 
Nome: 
RG no 
Nome: 
RG no 
17 
CASA 
DE IGARAPAVA 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava 5P 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
PLANO DE TRABALHOle006/2022 
Dados Cadastrais do Proponente: 
Nome da Entidade 1CNN 
SANTA CASA DE MISER1CORDIA DE 49.376.858.0001.44 
IGARAPAVA 
Endereço , 
Rua Coronel Francisco Martins 769 
Bairro 
Centro 
Cidade UF CEP 
, 1 
Igarapava SP 1 14.540-000 
DDD/Telefone 
(16) 3172-1090 
Email 
santacasaigarapava@gmail.com 
Nome doResponsive! 
Marcelo Onneneze 
CPF 
138.756.698.94 
Correio eletrilnico;icandrariiscig.com.br; santacasaigarapavaregmailcom ------1 
Identificação do Objeto 
Custeio de exames de laboratórios excedentes, custeio de tomografias excedentes, custeio de 
pequenas cirurgias excedentes, aquisição de medicamentos, aquisição de itens destinados aos 
leitos do hospital como lençóis, colchões, travesseiros, mantas elou cobertores, além da 
manutenção preventiva e corretivas dos equipamentos da anta Casa de Igarapava e 
implantação desoftwarecom treinamento e capacitação para os profissionais da instituição. 
Os serviços de exames serão realizados em decorrência aos excedentes dos exames previstos 
no Convenio 03.2021, firmado entre o Municipio de Igarapava e a Santa Casa de Igarapava. 
Público Alvo 
Pacientes SUS do inunicipio de Igarapava e que utilizam os serviços da Santa Casa de 
Igarapava e profissionais da Santa Casa de Igarapava. 
Local de Execução 
Santa Casa de Misericórdia de Igarapava-SP. 
Responsável Técnico do Projeto 
Marcelo Ormeneze - Interventor 
Santa Casa de lgarapava-SP 
santacasaigarapayWillajnaii.com16 - 3172 1090 
Caracterização da Entidade: 
Natureza Jurídica: Associação Privada .-" 
SIPAR - 25000.128290/2012-28 
DE iGAR.¡V-)AVA 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 TE: 349.026.957.112 
Rua Gel Francisco Marfins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
Atendimento Ambulatorial: Sim (x) Não ( ) 
Atendimento Hospitalar: Sim (x) NA() ( ) 
Atende SUS: Sim(x !: 90.16 
Atende Particular !Outros Convénios: Sim(x): 9.84 
Caracterização da Infraestrutura 
Ambulatório 
N°. de salas de pequenas cirurgias*: 01 
N°. de consultórios: 03 
N°. de salas de gesso: 01 
• A Instituiçâo conta com 01 saia de pequenas cirurgias para atender a demanda do ambulatório e 
Pronto Atendimento sendo tambem utilizada corno sala de procedimentos. 
Pronto Atendimento 
Demanda espontfinea. Sim (x) Não ( ) 
Demanda referenciada: Sim (x) Não ( ) 
Leitos de observação: Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03 
Sala de acolhimento cl classificação de risco Sim (x) Não ( ) Qtdd — 01 
Leitos de estabilização (vermelha) Sim (x) Não ( ) Qtdd = 02 
Consultórios médicos Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03 
Sala de atendimento Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 
Sala de higienização Sim (x) Não ( ) Qtdd 02 
Sala pequena cirurgia * Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 
Serviço de apoio h diagnose e terapia - SADT 
PROCEDIMENTO N. salas N". aparelhos 
Endoscopia 01 01 
RX 02 02 
Eletrocardiógrafo 01 03 
Colonoscopia 01 01 
Ultrassom 01 01 
Laboratório 10 11 
Banco de Sangue 01 03 
Mamografia 
01 
01 
Tomografia 01 01 
.1 
N" de leitos CN ES 
14 
Tipos de leito por especialidades 
Clinica Medica 
Pediátrica 
Isolamento 
02 
01 
Cirúrgica 04 
Obstetricia 02 
Saúde Mental 10 
Total 33 
Irtnandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava 5P 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
)40 k 
e 
e SANTA CAS,3, 
DE IGARAPAVA 
Centro Cirúrgico 
V. de salas cirúrgicas: 03 
Horário de funcionamento: 24 horas 
Sala de cirurgia Sim (x) Não ( ) Qtdd = 03 
Sala de recuperação Sim (x) Não ( ) Qtdd = 01 
Sala de curetaarem Sim ( ) Não (x) Qtdd = 00 
Sala de parto normal Sim (x) Não ( 1 Qtdd = 01 
Sala de pré-parto Sim (x) Não ( ) (Add= 01 
Sala dePPP(pré-parto, parto e pós-parto) Sim (x) Não ( ) Qtdd -- 01 
Internação 
NUmero de leitos distribuídos por especialidade, disponibilizados ao SUS: 
Identificação da Entidade: 
CNES: 2079348 
Nome: Santa Casa de Igarapava 
Razão social: Irmandade de Misericórdia de lgarapava 
CNPJ: 49.376.858/0001-44 
CREMESP sob n.° 903872 
Personalidade: Jurídica 
Rua('elFrancisco Martins, 769 -- Centro 
Município: Igarapava/SP - CEP: 14540-000 
Telefone: (16) 3172-3465 
Código do IBGE: 352010 
Gestão: Municipal 
Tipo de unidade: Hospital Geral. 
Esfera administrativa: Privada — terceiro setor. 
Entidade beneficente sem fins lucrativos. 
SANTA CASA 
DE IGAR 
Irmandade do Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
Dependência: fndividual 
Perfil Assistencial da Instituição 
A entidade tem o perfil de Hospital Geral. Este é o único hospital do município, sendo 
filantrópico e tendo convénio/contrato com o SUS. 
Humanização no Atendimento: 
Observar-se-á a implantação da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde 
"Humaniza SUS". 
Processo de melhoria dos cuidados em saúde compreende: 
• A assistência à saúde a ser prestada pelo hospital deverá se desenvolver de modo a 
garantir a realização de todos os procedimentos pactuados que se façam necessários para o 
atendimento integral das necessidades dos usuários que lhe forem direcionados pelo sistema, ou seja. 
garantir-lhes atendimento integral e conclusivo. 
• Cumprimento dos protocolos e normas estabelecidas pelo ministério da saúde, 
secretaria estadual e Departamento municipal de saúde: 
• Atendimento is solicitações de padronização de processo de trabalho e procedimentos 
do Departamento Municipal de Saúde; 
• Cumprir e fazer cumprir o código de ética das diversas profissões atuantes na 
instituição, de acordo com as resoluções emanadas pelos diversos conselhos de classe. 
Objetivo Geral do Plano de Trabalho: 
Utilizar os recursos oriundos de emenda parlamentar federal destinadas à Santa Casa de Igarapava 
no ano de 2022 com realização de exames eletivos e de urancia e manutenção do hospital. 
Objetivo especifico 
• Realizar exames de laboratório eletivos excedentes ao número de exames previstos Convênio 
03.2021 
• Realizar exames de Tomografia Computadorizada excedentes ao número de exames previstos 
Convênio 03.2021 
• Adquirir materiais de consumo hospitalar e medicamentos (MatiMed) a serem utilizados no 
âmbito do hospital, especificamente no atendimento SUS; 
• Realização de pequenas cirurgias excedentes no âmbito SUS; /1/ • 
Irmandade do Santa Casa de Misericórdla de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava 5P 
Contato: 16 3172 1090 - 16, 3172 3465 - 16 3172 3695 
-....)(._ 
. 
e) X1111 SANTA CASA 
.,. 
• Adquirir rouparias a serem utilizadas nos leitos do hospital; 
• Realizar a manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos do hospital: 
• Implantar móduloWEB no sistema Wareline 
• Realizar capacitação elou treinamento dos funcionários do Hospital para manuseio do Modulo 
WarelineWeb. 
Da origem das emendas parlamentares e sua utilização 
Emenda Parlamentar 01 
Número da Proposta. 36000.4584312/02-200 
Deputado: Ricardo Silva 
Valor da Emenda: RS 200.000,00 (duzentos mil reais) 
Objeto: Prestação de Serviços para realização de exames laboratoriais excedentes e aquisição de 
medicamentos para uso exclusivo no Hospital. 
Metas Quantitativas: 
Objeto Meta Física 1 
Exames laboratoriais 9.060 
Aquisição de medicamentos , 41.790 
Total L 50.850 
Metas Qualitativas 
• Reduzir o tempo de espera para realização dos exames eletivos em 70% do tempo 
anteriormente agendado; 
• Realizar no mínimo 80% do quantitativo de exames de Laboratório conforme demanda; 
• Disponibilizar os resultados no máximo em 03 dias úteis a partir da coleta do material, exceto 
para exames de maior complexidade; 
• Retomar 100% das ouvidorias recebidas com apresentação da resolutividade ao Departamento 
de Saúde; 
• Enviar relatório com o resultado da pesquisa de satisfação dos usuários atendidos no 
laboratório uma vez ao mês ao Departamento de Saúde: 
Irmandade da Santa Casa de Niiseriardia de Igoarapcva 
CNIP.T. 49.376.858.0001.44 1E: 349.026.957.112 
Rua C.et Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava 5P 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
SANTA 
DE IGA.T. 
Da aplicacilo dos recursos financeiros da Emenda Parlamentar 01 
Os valores repassados serão destinados para despesas conforme descrito em objeto desse 
plano. 
Tipo de objeto 
,..._______ 
Proponente °/0 Concedente 
ok
val or 
Valor Total 
Prestação de Serviços para R$- Exames laboratoriais ,, 0% 
_1 
RS 45 324.00 22.66% R$ 45.324.00 O ____i 
Aquisição de medicamentos e R$ - .0% IRS154.676.00 77,34% R$ 154 676.00 
Total , R$ - i 0% R$ 200.000,00 100% RS 200.000,00 
Da estimati‘a dos exames laboratoriais nos últimos 8 meses 
Exame Janeiro ,Fevereiro Marco Abril Mato Junho Julho Agosto Total 
Hemograrnacorncontagem de . 
plaques 717 755 568 803 
I 
930 773 711 933 6510 
[Urine 1 583 614 371 606 674 567 541 862 4618 
Creatnina -pesquisa e/ou dose 472 462 579 525 6:5 51C 485 594 4231 
Glicose- pesquisa e/ou dosage 442 409 528. 459 674 435 409 587 3891 
,TSH - Hormán:o Tirec,estmu4 414 388 505 i ,; 430 521 1 446 372 517 3593 
I
Tnglicen deos - pesquisa e/ou d 385 372 472 401 497 433 I339 475 3404 
Colesterol Total - pesquisa e/oL 354 373 471 403 500 430 1 368 469 3398 
Colesterol HDL - pesquisa e/ou 384 370 468 401 494 427 365 467 3376 
Colesterol (LDL) - pesquisa e/o 384 370 466 391 469 394 334 435 3245 
Colesterol (VLDL) - pesqu:sa e/ 351 330 425 365 446 ' 389 329 423 3060 
Uréia - pesquisa e/ou dosagem 363 , 372 393 r 315 t 330 ' 285 314 394 27E7 
T4 Livre - pesquisa e/ou dzsace 314 322 359 
, 
318 427 345 252 362 2719 
Transeminase Oxatacética iam 297 291 3oz __ 318 333 242 251 332 2424 
Transaminase Pir;mca(amino' 297 291 353 318 333 242 251 258 2373 
Potessio - pesquisa e/ou dosa 227 247 312 279 301 282 250 346 2244 
25-0H-Vitamina 33 I 164 233 286 257 305 284 231 387 2167 
Sódio - pesquisa elou dosagerri 211 229 299 269 291 272 ' 242 316 2129 
HemoglobinsGlicada (Fraçc 348 233 422 348 i 422 1 0 0 1876 
Vitamina B12 - pesquisa e/ou .4 155 153 195 178 . 222 202 208 270 1581 
Acido Uricc. pesquisa e/ou dos! 169 1 170 210 127 173 I 145 102 122 1218 
HemoglobinsGiicada (Fracáo 0 3 5 0 23 385 313 415 1144 
Ferritina - pesquisa e/ou dosag 126 126 133 5-4 126 141 151 229 1116 
Ferro Sérico - pesquisa elou do 111 101 104 67 1 106 121 136 211 957 
Sangue Oculto. Pesqu:sa - nas 109 98 122 124 138 112 102 127 911 
Urocultura 111 109 59 - t it- • 5:19 79 97 119 762 
Gama-glutarnil Transtrase - p 59 79 n- . L.: •13 118 76 74 82 699 
Fos!atase Alcalina - pesquisa e 54 73 95 93 112 as 76 77 646 
Antigeno Especifico Prostatico 74 72 69 74 88 72 73 83 605 
MicroalbuminOns 90 76 102 86 94 52 37 45 582 
Sifilis - VDRL 54 57 58 49 57 73 50 as 486 
HIV1 CU KV2, pesquisa dean' 49 46 50 144 53 55 42 72 412 
Creatino fostouinase total (CK: 32 32 26 37 37 51 54 112 381 
Parasitológico, Primeira Arnosti 57 41 =',4 42 48 38 47 54 381 
Hepatite B - HBSAG (AU. antii 48 51 44 
-. 
42 47 43 34 67 376 
Hepatite C - Anti-HCV - pesqui 45 50 44 39 49 47 34 as 373 
Proteirras TotaisAlbuminseal 47 64 59 
-* 
18 31 38 22 30 319 
Bilirrubinas Totais e Fraedes, 11 17 23 29 46 62 49 52 289 
Hormonio conoctotrofico cor,oni • 38 32 29 38 35 23 30 46 271 
Toxop:asmose - IgG - pesquisai 31 20 32 25 36 24 18 41 237 
Toxoplasirese - IgM -pesquisa! 31 . 30 32 25 36 24 18 41 237 
Troponina I Cardiaca - cTnI - 1 ; 38 29 32 32 23 32 24 25 235 
Coaguiograme (TS,TC, prose d i 17 19 24 26 45 26 20 51 228 
Amiiase - pesquisa efou closag1 18 24 30 25 29 25 37 31 219 
Folicu:o estimulante. hormônio ; 27 15 22 30 34 21 21 46 216 
ProteinsC Reativa. quantitative, 17 20 23 22 1 35 , 29 ; 32 39 , 216 
Tempo de Protrorr,tina - Deter • 13 1 15 29 35 27 31 20 26. 1. 95 
Antigeno Especifico Prostico I 30 1 22 40 24 33 13 14 15 191 
Rubéola IgG - Pesquisa deAnt: 23 I 26 28 20 25 _i_ 21 11 21 175 
% Final 
4,_§.6°!.'0_ .
, 
77
,
34% 
100% I 
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Da quantidade pactuada neste Plano de Trabalho (Memória de Cálculo) 
1 
Exame ' 
IQuantidade 
Pactuada 
Valor 
Unitarlo 
(Tabela 
Valor total 
sabre a media 
Hemcgrama com contagem ce 
plaquetas 738 RS , 
I 4 4 
: 
,- m::: 3.238 66 
Urna i. -or ..)....i -RE 3 70 RE 2 199.65 
Creatinina - pesquisa eiou dosadern 518 RE 1 85 RS 95" 38 
Glicose - pesquisa eiou dosaoem 472 RE 1 85 RE 873.20 
TSH - Hormônio Tireoestimula 433 RE 8 96 RS 3 924 45 
Triclicer=deos -_pesouisaeaud 4 I: 
...-7 
rk
ric
v 
, .. 4 
..) ::: i 
rir r• 
tl.Z....___ 
1463_67 
Colesterol Total • pesquisa elou 417 RS 1 85 RE 7773.E:3 
Colesterol HDL - pesquisa e:ou 414 RS 3.51 RE 1 463.14 ' 
Colesterol (..DL) - Pesquisa eo 393 RE 3 61 RE 1 377.63 
ColesterolNOW• pes..quisa e: 377 r‘-lc
... 1, 85 RE 696.53 
Uréia- pesquisa e.,tu dosagem 347 RS 1 85 RS 641 03 
14Live- oescuisa e/oudosage 332 RE 11.60 RS 3845.40 
Traisaminase Oxalacéticatam ' 308 RE 2 01 RE 618 08 
Transarninase PirOvica(amino 294 RS 2 01 ' RS 590 94 
Potássio - pesouisa eitiu dosag 281 RS 1 85 RS 518 93 
25-0H-Vitamina D3 271 RE 15 24 RE 4 122 42 
Stick- pesquisa e!cu dosageni 4. , 
-,-74 RE 1 85 RS 500.43 ' 
Hemoglobina Glicada (Frack 340 RS -786 RE 2 668.47 
Vitamina B12 - peSQUiSa e;ou d 199 RS 15.23 RE 3 025 14 
Acido Clrico. pesct..sa e:ou dos 1 :- 
,, 
4-, R. 1.85 RE 290.45 
Hemoglobina Glicada (Fração 14 ,-,4-, r,.... 3 51 RE 49 14 
Ferritina - pesquisa eiou dosad 130 RE 15 59 RE 2 018 91 
Ferro Sérico - nesouisa e. cud: 109 RS 351 RS 38081 
Sangue Oculto Pesquisa - nas t 110 R$ I 65 RE 131 50 
Urocultura 98 RS 5 62 RS 550 76 
Gama-giutamit Transfelase - c. 81 RS 3 51 RE 282 56 
Fosiatase Alcalira - c,esouisa e: -r.-7 
. . RS 2 01 RE 153 77 
Antigen()Esgecifico Prcstatico 74 RE 16 42 RS 1 206.67 
Microalburnintiria 81 RE 8 12 RS 657.72 
Siflis - VDRL ::-.7 
r 
 RS 2.83 RE 161.31 
HIV1 OU HIV2 pesquisa deant 50 RS 10 00 RE 496 00 
Creatind icsfdaumose total (CK 37 RS 3 68 RS 136 16 
Parasitologico. Primeira Arnost 46 RE 1.65 RE 78 38 
Hepatite B - HBSAG (AU antig 46 RE 18.55 RE 344 03 
Hepatite C - Anti-HCV - pesqui 46 RS 18.55 RE 853 30 
ProteinasTotalsAlburnina e 31 
, 
34 RE 1,85 RE 62.90 
Bita-rubinas Totais e Fracaes 37 RS 2 01 RS 74 37 
Hormônio 9onodotrefico cononi 34 RS 7 35 RE 262 93 
Toxoplasmose - IgG - pesquisa 31 RS 16 97 ' RE 61759 
Toxoplasmose - WM - pesquisa 31 RE 16 55 RE 565.73 
Troponina I Cardfaca - cTni - 1 31 inc, N... 9.00 RE 274 53 
Coagulograma (TS.TCorova d 27 RS 16 38 RS 442 23 
Amilase - DeSq11!Sa €./.0L1 dosage 2 inç 1-..., 7 25 RS 
Foi;culo estimulante horm!nio .77 RE 7.89 RE 213 03 
Proteina C Reativa. ouantitativa 
..,.. 
4; RE 2.33 RS 76 41 
Tempo de Protrombina - Deter 27 RE 2 73 RS 73_71 
Antigen° E::ecifico Prostattco 27 RE 16 42 
. 
RS 443.34 
Rubecia igG - Pesquisa de Anti 26 RS 17 - 16 -. RS 429 00 
2060 RE 45 324 03 
SAN LACASA1 
DE iGÁRAri 
SANTA CAS4... 
DE IGARAP,AV.4 . 
Irmandade da Santa Casa de Misericdrdia de Igarapava 
CNPT: 49.376258.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cd l Francisco Martins, 769, Centro, Igorapava 5P 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
Da estimativa de consumo mensal de medicamentos elencados na proposta 
DESCRIÇÃO QUANT. MENSAL 
VALOR 
UNITARIO VALOR MENSAL 
DIPIRONA; 500MG/ML AMPOLA 2M1 INJECAO 1000 R$ 2,50 R$2.500,00 
SODIO,CLORETO DE; 0,9% FRASCO 500ML SOLUCAO P/ INFUSA0 640 R$ 14,09 R$9.017,60 
SODIO,CLORETO DE; 0,9% FRASCO 100ML SOLUCAO P/ INFUSAO 840 RS 4,81 RS4.040,40 
SODIO,CLORETO DE; 0,9% FRASCO 250ML SOLUCAO P1 INFUSA0 400 RS 5,38 R$2.152,00 
COMPLEXO 8; 1MG/ML AMPOLA 2ML INJECAO 500 R$ 2,81 R$1.403,93 
CETOPROFENO; 50MG/ML AMPOLA 2ML INJECAO 400 R$ 2,30 R$920,00 
CETOPROFENO IV; 100MG/G FRASCO-PO 0,1GR PO 400 R$ 4,02 R$1.608,00 
RINGERC/LACTATO; FRASCO 500IVIL SOLUCAO INJETÁVEL 120 R$ 21,40 R$2.568,00 
PIRIDOXINA+DIMENIDRINATO; 50MG/ML AMPOLA liVILIMINJECAO 200 R$ 1,98 RS396,00 
CEFTRIAXONA SODICA; 100MG/ML FRASCO-AMP3,5ML INJECAOIM 120 R$ 5,40 R$648,00 
AGUA DESTILADA; AMPOLA 5ML INJETAVEL 2000 R$ 0,29 R$588,00 
AGUA DESTILADA; 10MG/ML AMPOLA 10ML INJECAO 2000 R$ 0,40 R$800,00 
DEXAMETASONA; 4MG/MLAMPOLA 2,5ML INJECAO 300 R$ 2,35 R$705,00 
CEFTRIAXONA SODICA; 100MG/ML FRASCO-AMP10ML INJECAO (IV/IM) 300 R$ 3,75 R$1.126,20 
CLINDAMICINA,FOSFATO DE; 150MG/ML AMPOLA 4K41. INJECAO 100 R$ 4,09 R$409,00 
OMEPRAZOL; 20MG CAPSULA VIA ORAL 500 R$ 0,10 R$50,80 
OMEPRAZOL; 40MG/G FRASCO-PO PO 200 R$ 8,90 R$1.780,00 
ESCOPOLAMINA/DIPIRONA; 504MG/ML AMPOLA 5M1. INJECAO 300 R$ 3,99 R$1.197,00 
FUROSEMIDA; 10MG/ML AMPOLA 2ML INJECAO 500 R$ 2,40 R$1.200,00 
CARBAMAZEPINA; 200MG COMPRIMIDO VIA ORAL 200 R$ 0,31 R$62,90 
RINGERC/FISIOLOGICO; FRASCO 500M1 SOLUCAO INJETÁVEL 120 R$ 8,20 R$984,00 
FENTANILA,CITRATO DE; 0,05MG/ML AMPOLA 2ML SOLUCAO AJETAVEL 350 RS 1,80 R$630,00 
MIDAZOLAM; 5MG/ML AMPOLA 3ML INJETAVEL 300 RS 4,69 R$1.407,00 
CLORETO DE SODIO 0,9% +GLICOSE 5% FRASCO 500M1 SOLUCAO P/INFUSAO; 120 R$ 8,50 R$1.020,00 
CLORETO DE SODIO 0,9%+GLICOSE 5% FRASCO 1000ML SOLUCAO P/INFUSAO; 30 R$ 14,22 R$426,60 
LIDOCAINA,CLORIDRATO DE (SEM VASO); 2% AMPOLA 20ML INJETÁVEL 100 R$ 10,90 R$1.090,00 
METOCLOPRAMIDA,CLORIDRATO DE; 5MG/ML AMPOLA 2M1 INJECAO 200 R$ 0,68 R$135,60 
ONDANSETRONA,CLORIDRATO DE; 2MG/ML AMPOLA 2ML INJECAO 300 R$ 3,10 R$930,00 
PIRIDOXINA+DIMEN-I-GLICOSE+FRUTOSE;136 DL EV 208MG/MLAMP10ML SOL 200 R$ 7,90 R$1.580,00 
DIAZEPAM;10MG COMPRIMIDO VIA ORAL 400 R$ 0,10 R$40,00 
BENZILPENICILINA BENZATINA; 1200000UI FRASCO-PO 1GR 100 R$ 9,63 R$962,64 
TRAMADOL,CLORIDRATO DE; 50MG/ML AMPOLA 2ML INJETAVEL (IV/IM/SC) 300 R$ 6,50 R$1.950,00 
PIPERACILINA+TAZOBACTAM; 4500MG/G FRASCO-PO PO 150 RS 18,50 R$2.775,00 
RINGERC/LACTATO; FRASCO 500ML SOLUCAO INJETAVEL 120 RS 18,90 R$2.268,00 
FRESUBINENERGY1,5KCAL/ML;FRASCO 1000ML NUTRICAOENTERAL 24 R$ 29,40 R$705,60 
FRESUBINENERGY1,5KCAL/ML; FRASCO 500ML NUTRICAOENTERAL 36 R$ 19,90 R$716,40 
EQUIPO DE DIETA FRESUBIN AMIKAPUMP SETEASYBAG ENFIT 60 R$ 12,75 R$50.793,67 
13930 R$50.051,76 
SANTA Irmandade da Santa Casa de Misemccirdm de Igarapava 
CNPT: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua al Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
Da quantidade pactuada neste Plano de Trabalho (Memória de Cálculo) 
DESCRIÇÃO QUANT. MENSAL 
VALOR 
UNITARIO VALOR MENSAL 
QUANT 
PACTUADA VALOR TOTAL 
DIP1RONA; 500MG/ML AMPOLA 2ML INJECAO 1000 RS 2,50 R$2.500,00 3000 RS 7.500,00 
SODIO,CLORETO DE; 0,9% FRASCO 500ML SOLUCAOP/ INFUSA0 640 RS 14,09 R$9.017,60 1920 RS 27.052,80 
SODIO,CLORETO DE; 0,9% FRASCO 100ML SOWCAO Pt INFUSA0 84C RS 4,81 R$4.040,40 2520 R$ 12.121,20 
SODIO,CLORETO DE; 0,9% FRASCO 250ML SOLUCAO P/ INFUSAO ' 400 RS 5,38 R52.152,00 
, 
1200 RS 6.456,00 
COMPLEXO B; 1MG/ML AMPOLA 2MI. INJECAO 500 RS 2,81 11.51.403,93 1500 R$ 4.211,76 
CETOPROFENO; 50MG/ML AMPOLA 2ML INJECAO 400 RS 2,30 R$920,00 1200 R$ 2.760,00 
CETOPROFENO IV; 100MG/G FRASCO-PO 0,1GR PO 400 R$ 4,02 R$1.608,00 1200 RS 4.824,00 
RINGER C/LACTATO; FRASCO 500ML SOLUCAO INJETAVEL 120 R$ 21,40 R$2,568,00 360 R$ 7.704,00 
PIRIDOXINA+DIMEN1DRINATO; 50MG/ML AMPOLA 1ML IM INJECAO 200 R$ 1,98 R$396,00 600 R$ 1.188,00 
CEFFRAXONA SOD1CA; 103MG/ML FRASCO-AMP 33ML INJECAO 1M 120 R$ 5,40 1(5648,00 360 R5 1.944,00 
AGUA DESTRADA; AMPOLA 5ML INJETAVEL 2000 R$ 0,29 R$586,00 6000 RS 1.764,00 
AGUA DESTILADA; 10MG/ML AMPOLA 10ML INJECAO 2000 R$ 0,40 R$800,00 6000 RS 2.400,00 
'DEXAMETASONA; 4MG/ML AMPOLA 2,5ML INJECAC 300 RS 2,35 R5705,00 900 RS 2.115,00 
CEFTRIAXONA SOD1CA; 100MG/ML FRASCO-AMP 10ML INJECAO (IV/IM) ! 300 RS 3,75 R51.126,20 903 R$ 3.378,60 
CLINDAMICINA.FOSFATO DE; 150MG/M1 AMPOLA 4M1 INJECAO ! 100 RS 4,09 R$409,00 300 RS 1.227,00 
OMEPRAZOL; 20MG CAPSULA VIA ORAL 500 RS 0,10 R$50,80 1500 R$ 152,40 
OMEPRAZOL; 40MG/G FRASCO-PO PO 200 R$ 8,90 R$1.780,00 600 RS 5.340,00 
ESCOPOLAMINA/DIPIRONA; 504MG/ML AMPOLA 5ML INJECAO 300 RS 3,99 R$1.197,00 900 R$ 3.591,00 
FUROSEM1DA; 10MG/ML AMPOLA 2ML INJECAO 500 R$ 2,40 R$1.200,00 1500 RS 3.600,00 
CARBAMAZEPINA; 200MG COMPRIMIDO VIA ORAL 200 R$ 0,31 R$62,90 600 RS 188,70 
RINGER C/FISIOLOGICO; FRASCO 500M1 SOLUCAO INJETÁVEL 120 RS 8,20 R$984,00 360 RS 2.952,00 
FENTANRA,CITRATO DE; 0,05MG/ML AMPOLA 2ML SOLUCAOINJETAVEL 350 RS 1,80 R$630,03 1050 R$ 1.00,03 
M1DAZOIAM; 5MG/ML AMPOLA 3M1 INJETÁVEL 300 RS 4,69 R$1.407,00 900 R$ 4.221,00 
CLORETO DE SODIO 0,9% +GUCOSE 5% FRASCO 500ML SOLUCAD P/INFUSAO; 120 R$ 8,50 RS1.020,00 360 Rs 3.060,00 
CLORETO DE SODIO 0,9%+GUCOSE 5% FRASCO 1000ML SOLUCAO P/INFUSAO; 30 R$ 14,22 R$426,60 90 RS 1.279,80 
LIDOCAINA,CLORIDRATO DE (SEM VASO); 2% AMPOLA 20ML INJETAVEL 100 RS 10,90 R$1.090,00 300 RS 3.270,00 
METOCLOPRAMIDA,CLORIDRATO DE; SMG/ML AMPOIA 2M1. INJECAO 200 1(5 0,68 R$135,60 600 RS 406,80 
ONDANSETRONA,CLORIDRATO DE; 2MOML AMPOLA 2ML INJECAO 300 R$ 3,10 R$930,00 900 RS 2.790,00 
PIRIDOXINA+DIMEN+GLICOSE+FRUTOSE;B6 DI EV 208MG/ML AMP 10M1 SOL 200 RS 7,90 1(51.580,00 600 RS 4.740,00 
DIAZEPAM; 10MG COMPRIMIDO VIA ORAL 
. 
400 RS 0,10 R$40,00 1200 RS 120,00 
BENZILPENICILINA BENIATINA; 1200000,JI FRASCO-P0 16R 100 RS 9,63 R$962,64 300 RS 2.887,92 
TRAMADOL,CLORIDRATO DE; 50MG/M1 AMPOLA 2ML INJETÁVEL (IV/IM/SC) 300 R$ 6,50 R$1.950,00 2 900 RS 5.850,00 
PIPERACILINA+TAZO8ACTAM; 4500MG/G FRASCO-P0 PO 150 RS 18,50 R$2.775,00 450 R$ 8.325,00 
RINGER C./LACTATO; FRASCO 500ML SOLUCAO INJETAVEL 120 RS 18,90 R52.268,00 360 R$ 6.804,00 
FRESUB1N ENERGY 1,5KCALIML;FRASCO 1000ML NUTRICAO ENTERAL 24 RS 29,40 R$705,60 72 R$ 2.116,80 
FRESU BIN ENERGY 1,5KCAL/ML; FRASCO 500ML NUTRICAO ENTERAL 36 RS 19,90 R$716,40 108 R$ 2.149,20 
EQUIPO DE DIETA FRESUBIN AM1KA PUMP SET EkSYBAG EN FIT 60 RS 12,75 R550.793,67 180 RS 2.295,00 
13930 R$50.051,76 41.790 RS 154.676,00 
Os itens descritos acima poderão sofrer alterações mediante aquisição, do qual os valores 
demonstrados servirão somente como base de cálculos para nortear a construção desse plano de 
trabalho. 
SANTA CASA 
R 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapnva 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava 5P 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
Emenda Parlamentar 02 
Número da Proposta: 36000.4584302/02-200 
Nome do Deputado: BaleiaRossi 
Valor: RS 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). 
Objeto: Prestação de Serviços de Tomografia excedentes, aquisição de rouparia, colchões„ 
implantação de módulo deSoftware,realização de treinamentole ou capacitação de profissionais e 
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos hospitalares da Santa Casa de Igarapava. 
Metas Quantitativas: 
Ordem 
01 
Procedimento 
Tomografias Computadorizadas Eletivas e Urgência 
Quantidade 
322 
02 Lengõis 150 
Colchões 50 
Manutenção Preventiva e Corretiva dos equipamentos 001 
hospitalares 
Implantação, capacitação e/ou treinamento 001 
654 
03 
04 
05 
Total 
Metas Qualitativas 
• Reduzir o tempo de espera para realização dos exames eletivos em 70% do tempo 
anteriormente agendado; 
• Realizar no mínimo 90% do quantitativo de exames de Tomografias computadorizadas 
previstas neste Plano de Trabalho, conforme demanda; 
• Disponibilizar Os resultados no máximo em 05 dias úteis para as tomoarafias eletivas e 02 
horas para as tomografias de urgência, .
• Retornar 100% das ouvidorias recebidas com apresentação da resolutividade ao Departamento 
de Saúde; 
• Enviar relatório com o resultado da pesquisa de satisfação dos usuários atendidos no Setor de 
Radiologia uma vez por mês, 
.0ft,1046- 
r)E 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE. 349.026.957.112 
Rua Cei Francisco Martins, 769. Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
• Realizar a troca dos itens de rouparia e colchões no prazo de 30 dias após a assinatura do 
convêmo: 
• Iniciar a manutenção dos equipamentos no máximo de 30 dias após a assinatura do convènio: 
• Realizar a implantação de modulo desoftwaree capacitação eou treinamento dos 
,profissionais no prazo de 120 (centro e vinte) dias 
Da aplicação dos recursos da emenda parlamentar 02 
Os valores repassados serão destinados para despesas conforme plano de aplicação 
abaixo: 
Prestação de Serviços em 
1 Tomografias 
Materiais Hospitalares (Rouparia 
e Colchões) 
Manutenção Preventiva e 
Corretiva 
Implantaçãode Software e 
, Capacitação 
. Total 
, 
: 
, R$ 
, 
0 R$ 44.990.00 30% : 
----, 
R$ 0 R$ 40.330,00 27% i 
I 1 
R$ 0 R$ 32.250,00 22% l 
I 
R$ 0 R$ 32.430,00 22% ! 
R$ 150.000,00 100% 
I Objeto ! Proponente i Concedente L % i-- 
Da realização dos exames período de 07 meses 
Procedimento Inn/22 fay/22 mar/22 abr/22 mat/22 jun/22 jul/22 Total 
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA 
C:ERV:CAL C/ 0.1 5/CONERAST i 3 1 7 4; 1 2 5 721 
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADAOE COLLINA : 
LOmBoAACRA C/ 00 Si CONTRASTE 0 :1 14 .. 
.. i 
; :: 9 S 64 
TOMOGRAFIACOMPjTADORIZADA DE COLUNA 
TOR/NC:CA C, OJ 5/ CONTRASTE 0 3 3 3: , 2 8 20 
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE,' ; 
SEIO 3 DA FACE / ARTICULACOES TEMPORO- 7 4 2 4I S . 
, 23 
TOMOGRAFIA COMPLITADORIZADA DO 1 
PrSCOCO 0 0 
, 
4 1 3 9 
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SELA 
Oi • 
' 
TURCICA 0 
.. 
2 0 71 0 1 1 6 
I ; 
T OMOGRAE IA COMPJTADORI2ADA 00 CRANO 22 39 67 461 47 47 44 312 
TOMOGRAFIA COMPUTADOR2ADA DE 1 
ARTICULACOES DE MEMBRO SLIPER;OR • . 4. 0 di 1 • . (I • • 
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADAOETORAx 74 6: 25 34 27 36 :s ISO 
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE 
ABDOMENSUPERiOR :7 81 63 771 69 38 GO 447 
TOMOGRAF ;A COMPUTADORIZADA DE 
ARTICULAC.OES DE MEMBRO INFERIOR ' .0 3 4 1: 7 7 23 
TOMOGRAFIA ABDOME TOTA: 19 42 34 40
. 
35 29 30 729 
iota; 307 269 204_ 209 203 :7'. 17,' 114G 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
Da quantidade pactuada neste Plano de Trabalho (Memória de Cálculo) 
()Mein Procediment 0 Quantidade ‘1alor 
Unitário Valor Total 
1 .roinowafia Computadoniada Abdome Total 70 RS 277.26 RS 19 408.20 
*i '1Oitioluafin Computadorinda Abdome Superior 10 RS 138.63 RS , 38630 
3 Tomoirafui Computadorizada Articulações de Membro Inferior 20 RS 86 75 RS 1 735,00 
'4 Tomogafia Computactorvada Articulações de Membro Superior 20 R$ 86,75 RS 1 735,00 
3 Tomografta Comput. C°ham C cr% icalcoin on skimcontraste 12 RS 8676 RS 1 041,12 
;6 Tomografui Compid. Coluna Lombo Sacra com ou sem contraste 22 RS 101.1C RS 2.224.20 
7 Toinowarri Comput. Coluna Lombo Toracicacornou sem 
contraste 
20 R$ 86,76 RS 1 735.20 
8 Tomowalia Computadorvada Seios da Face. artictillido 20 RS 86,75 RS 1.735,00 
9 Tomol..Tafia Compidadorizada Pehe. bata . abdoure Inferior 20 RS 138 63 RS 2 772.60 
10 Tomolnafia Computadoriezda Sela Tiireiezi 20 Rs 97.44 RS 1.948.8C 
II Tomogratia Computadorvada do Torax 20 RS 136.41 RS 2.725.20 
, 
12 Tomografia Computadonzada do Cromo 80 R$ 97 44 R$ 5 846.40 
13 Tomogafia Computadoritada do Pescoço 8 R$ 86,75 R$ 694,00 
14 Trimessciro hospitakir impernr.d•cL medida de 43 x 61cm: 70 RS 94.15 RS 6 590,50 
15 Lençol soherro 301'-i, algoddopoliester DM fios 2.50m. medida 
1,60 x2.3() 
150 
RS 50,95 RS 7.642.50 
16 
Manta/cobertor caml cm microfbra 100% Poliestcr - 190gIn' • 
estampa lisa,coin bainha 
60 
RS 54,95 R$ 3.297.00 
17 Colchtio Hospitalar. clen.sidade 033. impernietivel cm couro 
sintetico. medida XXx1.8Xeni 
30 
R$ 456,00, RS 22.800.00 
18 MamiteNdo Prcycntiva e Coneti%a dos cquipamentos 
hospitalarcs 
1 
RS 32.250,00 R$ 32.250,00 
19 Implantação deSoftwarecom capacitação cion treinamento 1 RS 32.430,00 RS 32 430.00 
Tow! 
R$ 160.000,00 
Os itens descritos acima poderão sofrer alterações mediante aquisição, do qual os valores 
demonstrados servirão como base de cálculos para nortear a construção desse plano de trabalho. 
Da manutenção dos equipamentos. 
Os equipamentos abaixo relacionados passarão por manutenção preventiva e corretiva. 
devendo os insumos necessários para a sua correção não contemplados neste piano de trabalho.Sao 
os equipamentos contemplados: 
Monitor Multiparatnétrico; 
Bisturi Eletrônico 
Oximetro de pulso: 
Aparelho de Anestesia: 
Mesa Cirúrgica (mecânica e/Ou elétrica); 
SANTA CAS/:,. DE !GA:RAP/A:v.:. 
Ordem Procedimento Quantidade 
01 Pequenas Cirurgias 155 
01 MatAled 
Total 
124.110 
124.365 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
Foco Cirúrgico (Auxiliar elou de teto): 
Incubadora de Recém-Nascidos; 
Berços de Recém-Nascidos (aerilico e:'ou eletrônico aquecido) ; 
Fototerapias; 
Camas Hospitalares Elétricas 
Digitalizador de Imagens de Raio-X 
Aparelhos de Raio-X (fixo elou portátil); 
Bombas de Infusão (volumétrica elou seringa 
Aspirador Portátil 
Ventilador Pulmonar 
Eletrocardióifrafo ; 
Autoclaves., 
Lavadora Ultrassônica 
Termo Desinfectora ; 
Osmose; 
Emenda Parlamentar 03 
Número da Proposta: 36000.4379592/02-200 
Deputado: Paulo Pereira da Silva 
Valor Federal : RS 100.000,00 (cento mil reais) 
Valor Incremento Municipal: RS 18.949,00 (dezoito mil, novecentos e quarenta e nove reais) 
Valor Final : R$ 118.949,00 (cento e dezoito mil, novecentos e quarenta e nove reais) 
Objeto: Contratação dos serviços médicos para realização de pequenas cirurgias excedentes e 
aquisição de materiais de consumo hospitalares e medicamentos MatiMed). 
Metas Quantitativas: 
SANTA CASA 
DE }GARAPAVA 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Ce! Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
Das metas qualitativas 
• Reduzir o tempo de espera para realização das pequenas cirurgias em 70% do tempo 
anteriormente agendado; 
• Disponibilizar a agenda dos exames ao Gestor Municipal semanalmente: 
• Realizar no mínimo 90% do quantitativo das pequenas cirurgias em 180 dias; 
• Retornar 100% das ouvidorias recebidascornapresentação da resolutividade ao Departamento 
de Saúde; 
• Enviar relatório com o resultado da pesquisa de satisfação dos usuários atendidos no Setor de 
Pequenas Cirurgias a cada 30 dias ao Departamento de Saúde: 
Da realização de pequenas cirurgias nos últimos 7 meses 
1 
Procedimento Jan/22 fev/22 mar/22 abr/22 mai/22 j. jun/22 jut/22 I 
0401010058 EXCISA0 DE LEM° E/ou 
SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS 
E MUCOSA 43 47 39 36 42 27 16 
0401010074 EXERESE DE TUMOR DE PELE 
E ANEXOS / CISTO SEBACE0 / LIPOMA 3 9J 5 2 10 I
. 10 
Fonte: Sistema de Informações Ambulatoriais SIA-SUS 
Da quantidade pactuada neste Plano de Trabalho (Memória de Cálculo) 
Procedimento Quantidade Tabela 
SIGTAP 
Increment) 
Municipal 
Valor Total 
Tabela SUS 
Incremento 
Municipal Total 
0401010058 EXCISAO DE LESÃO EVOU 
SUTURA DE FERIMENTOOAPELE 
ANEXOS E MUCOSA 175 R$ 23,16 R$ 81,84 R$ 4.053,00 RS 14.322.00 RS 18.375.00 
0401010074 DERESE DE TUMOR DE 
PELE E ANEXOS / CISTO SEBACE0 / 
LIPOMA 50 R$ 12.46 RS 92,64 R$ 623,00 R$ 4.627,00 R$ 5.250,00 
225 R$ 4.678,00, RS 18.949,00 R$ 23.625,00 
/,. 
/." /' 
irmandade da Santo Cosa de MIsencárdia de Igcropovc 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 "IE: 349.026.957.112 
Ruo Cel Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
Da estimativa de eonsumo mensal de Materiais de Consumo hospitalar e Medicamentos 
(Mat/Med) eleneados na proposta: 
DESCRIÇÃO QUANT. MENSAL 
VALOR 
UNITARIO VALOR MENSAL 
MICROPOROSA 50MM X 10M 98 R$ 4,62 R$ 453,15 
MASCARA DESCARTAVEL COMELASTIC° 5000 RS 0,12 R$ 600,00 
EQUIPO MACRO COM INJETOR LATERAL (DESCARPACK) 2000 R$ 1,31 R$ 2.620,00 
SERINGA HIPODERMICA SEM AGULHA 05ML BICOSLIP 4000 R$ 0,18 R$ 716,40 
SERINGA HIPODERMICA SEM AGULHA 20ML BICOSLIP 3000 R$ 0,29 RS 879,00 
SERINGA HIPODERMICA SEM AGULHA 10ML BICOSLIP 2000 RS 0,51 R$ 1.022,30 
LUVA DE PROCEDIMENTO NAO CIRURGICO EMLATEX- GRANDE 3000 R$ 0,50 R$ 1.488,00 
LUVA DE PROCEDIMENTO NAO CIRURGICO EMLATEX- MEDIA 4000 R$ 0,30 R$ 1.200,00 
ESPARADRAPO 10CM X 4,5M 72 R$ 8,90 R$ 640,80 
COMPRESSA DE GASES 7.5 X 7.5 ESTER1L 1800 RS 0,50 RS 900,00 
LUVA DE PROCEDIMENTONAGCIRURGICO EMLATEX-PEQUENA 
, 
4000 RS 0,31 R$ 1.240,00 
ALGODAO 500 GRAMAS 
... 
30 RS 10,09 R$ 302,73 
EQUIPO MULTIV1AS COMCLAMP2 VIAS 400 
, 
R$ 0,77 R$ 308,00 
ANG1OCATH 20 GBD 100 4 R$ 0,80 R$ 80,00 
ANG1OCATH 22 GBD 200 R$ 0,80 R$ 160,00 
ANGIOCATH 24 C. BD 200 R$ 0,84 R$ 168,74 
SCALP21 1000 R$ 0,25 R$ 252,00 
SCALP23 400 1 RS 0,30 R$ 121,20 
SONDA FOLLEY 16 2 VIAS 50 RS 4,45 R$ 222,50 
AGULHA HIPODERMICA 40 X 12 1300 R$ 0,10 R$ 124,80 
AGULHA HIPODERMICA 25 X 8,0 1100 RS 0,10 R$ 110,00 
AGULHA HIPODERMICA 25 X 7,0 2000 R$ 0,10 R$ 200,00 
NYLON3-0 CT20 AGULHA 30NIM 
-. 
240 R$ 2,19 R$ 525,53 
BOLSA COLETORA ESTERIL DE URINA-2000 ML 100 R$ 5,12 R$ 512,00 
CATETER NASAL TIPO OCULOS - BIOBASE 200 R$ 0,83 R$ 166,94 
SONDA P/ ALIMENTACAOENTERAL12 - MARCATAYLOR-CIRURGICA BRASIL 30 R$ 9,69 R$ 290,70 
AGULHA HIPODERMICA 13 X 4,5 500 R$ 0,11 R$ 52,50 
AGULHA H1PODERMICA 20 X 5,5 100 R$ 0,18 R$ 18,00 
AGULHA HIPODERMICA 40 X 16 100 R$ 0,20 R$ 20,00 
COLETOR PERFURO CORTANTE 201 40 R$ 7,42 R$ 296,80 
PAPEL LENCOL 50X50 BRANCO 40 R$ 6,30 R$ 252,00 
PAPEL LENCOL 70X50 BRANCO 40 
, 
R$ 8,15 R$ 326,00 
DIP1RONA; 500MG/ML AMPOLA 2ML INJECAO 1000 R$ 2,50 R$ 2.500,00 
ENOXAPARINA 60MG/ML SERINGA 0,6ML INJEÇÃO 30 R$ 18,00 R$ 540,00 
PIPERACILINA+TAZOBACTAM; 4500MG/G FRASCO-PO PO 50 R$ 16,99 R$ 849,50 
TIRA DE GLICEMIAON CALL PLUS 1000 R$ 0,52 RS 520,00 
DEXAMETASONA; 4MG/ML AMPOLA 2,5ML INJECAO 200 R$ 2,35 R$ 470,00 
CEFTRIAXONA SOD1CA; 100MG/ML FRASCO-AMP10ML INJECAO (IV/IM) 300 R$ 3,75 R$ 1.125,03 
IRISPERIDONA; 2MG COMPRIMIDO VIA ORAL 100 RS 0,26 RS 25,50 
PIRID0XINA+DIMEN+GLICOSE+FRUTOSE;B6 DL EV 208MG/MLAMP10ML SOL 300 R$ 7,35 R$ 2.205,00 
OMEPRAZOL; 40MG/G FRASCO-PO PO 200 R$ 8,90 RS 1.780,00 
METRONIDAZOL; 5UI/ML FRASCO 100IViL INJETAVEL 150 R$ 15,25 R$ 2.287,50 
HIDROCORTISONA; 500MG/G FRASCO-P0 PO 200 R$ 5,04 RS 1.008,00 
HIDROCORTISONA; 100MG/G FRASCO-PO PO 200 R$ 3,61 RS 722,00 
ESCOPOLAMINA; 20MG/ML AMPOLA 1ML 150 R$ 3,67 RS 550,50 
ESCOPOLAMINA/D1PIRONA; 504MG/ML AMPOLA 5ML INJECAO 200 R$ 4,05 R$ 810,00 
DIAZEPAM; 5MG/ML AMPOLA 2ML INJETAVEL 150 R$ 0,74 R$ 111,00 
41370 R$ 31.774,67 
SANTA 
DE IGARAPA.v.,=.. 
SANTA c"-AS:,•• 
DE. iGAR.A.:7•Av.:',. 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rua Ce) Francisco Martins, 769, Centro, Igarapavo SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
Da quantidade pactuada neste Plano de Trabalho ( Memória de Cálculo) 
DESCRIÇÃO QUANT. MENSAL 
VALOR 
UNITARIO VALOR MENSAL 
QUANT 
PACTUADA VALOR TOTAL 
MICROPOROSA 50MM X 101V1 98 i RS 4.62 RS 453,15 2941 RS 1.359,46 
MASCARA DESCARTAVEL COM Ei_ASTICO 5000 iS 0,12 RS 600.00 150(X)J RS 1,8 00,00 
(QUIPO MACRO COM INJETOR LA1ERAL (IDESr.ARPACK) 2000 
. 
RS 1,31 RS 1.620,00 6000! RS 7.25,-,,00 
SERINGA IIIPODERMICA SEM AGULHA 05IV1L BICOSLIP 4000 RS 0,18 R$ 716,40 1)0001 R$ 1.149,20 
SERINGA IIIPODERMICA SEM AGULI IA 10ML BICOSLIP ' 3000 RS 0.29 RS 8/9.00 9000 RS 2.637,00 
SERINGA HIPODERMICA SEM AGULHA 10ML BICOSUP 2000 
,
115 0.51 85 1.022,80 60w 85 3.068,40 
LUVA(IFPROCEDIMENTO NAO CIRURGICO EMLATEX• GRANDE 3000 RS 0,50 RS 1.488,00 90E01 RS 4.464,00 
LUVA DE PROCEDIMENTONAGCIRURGICO EMLAtEX • MEDIA 4000 RS 0.30 RS 1.200,00 120001 ITS 3.600,00 
ESPARADRAPO 10CM X 4,5M 72 RS 8,90 RS 640,80 216185 1.922,40 
COMPRESSA DE GASES 7.5 X 7.5 ESTERIL 1800 RS 0,50 ‘ RS 900,00 5400 85 2.700,00 
LUVA DE PROCEDIMENTO NA() CIRURGICO EMLATEX-PEQUENA -0 4000 RS 0,31 RS 1.240,00 12000 RS 3.720,00 
ALGODAO 500 GRAMAS 30 
, 
RS 10,09 115 302,13 90 1(5 908,19 
EQUIPO MULTIVIASCOMCLAMP2 VIAS 400 RS 0,77 RS 308.00 1200 RS 924,00 
ANGIOCATH 206 90 100 RS 0,80 RS 80,00 300 RS 240,00 
ANGIOCATH 22 GBD 200 RS 0,80 RS 160,00 600 RS 480,00 
ANGIOT ATH 14 GBD 200 RS 0,84 RS 165,74 600 R5 506,2; 
SCALP)) 1000 85 0,25 8$ 152,00 3000 8$ 758,00 
SCALP23 400 RS 0,30 RS 121,20 1/00 85 363,60 
SONDA FOLLEY 16 2 VIAS 50 RS 4.45 RS 222,50 150 RS 667.50 
AGULHA HIPODERMICA 40 X 12 1300 RS 0,10 ' 85 124,80 ' 3900 RS 374,40 
AGULHA HIPODERMICA 25 X 8,0 1100 85 0,10 R$ 110,00 33001 RS 330,00 
AGULHA HIPODERMICA 25 X 7,0 2000 RS 0,10 RS 200,00 6000 85 600,00 
NYLON3.0 C120 AGULHA 30MM 240 RS 2,19 RS 525,60 720 RS 1376,80 
BOLSA COLETORA ESTERIL DE URINA-2000 ML 100 RS 5,12 RS $12,00 ' 300 85 1.536,00 
CATETER NASAL TIPO OCULOS -1310BASE 200 RS 0,83 85 166,94 600 RS 500,8/ 
SONDA P/ ALIMENTACAOENTERAL12 • MARCATAYLOR-CIRURGICA BRASIL 30 . 85 9,69 RS /90,70 90 RS 872,10 
AGULHA HIPODERMICA 13 X 4,5 500 R$ 0,11 RS 52,50 1500 RS 157,50 
AGULHA IJIPODERMICA 20 X 5,5 100 125 0,18 RS 18.00 300 R$ 54,00 
rAGULHA HIPODERMICA 40 X 16 100 RS 0,20 RS 20,00 300 RS 60,00 
COLETOR PERFURO CORTANTE 201. 40 RS 7,42 RS 296,80 110 85 890,40 
PAPEI LENCOL 50X50 BRANCO 40 8.5 6,30 85 251,00 120 115 756,00 
PAPEL LENCOL 70X50 BRANCO 40 R5 8,15 RS 326.00 120 RS 978,00 
DIPIRONA; 500MG/M1 AMPOLA 2ML INJECAO 1000 RS 2,50 115 2.500,00 3000 R$ 7.500,00 
ENOXAPARINA 60M6/ML SERINGA 0.6ML INJECAO 30 r RS 18,00 RS 540.00 90 05 1.620,00 
PIPERACILINA , TAZORACTAM; 4500MG/G FRASCO-P0 Pi) 50 85 16,99 RS 849,50 :50 RS 2.548,50 
TIRAOFCilICEMIAON('ALIPLUS 
, 
1000 85 0,52 85 520,00 3000 RS 1.563,00 
DEXAME JAM/NA; 4 MG/ML AMPOLA 2,5ML INJECAO 200 RS 2,35 RS 470,00 600/ RS 1.410,00 
CEFTRIAXONA SODICA; 100MG/AAL FRASCO-AMPSOME INIECAO (IV/IM) _., 
300 RS 3,75 RS 1.125,00 9001 RS 3.375,00 
RISPERIDONA, 2MG COMPRIMIDO VIA ORAL 100 RS 0,26 RS 25,50 300 RS 76,51 
PIRIDOXINA4DIMEN+GLICOSE+FRUTOSE;86 DL EV 208MG/MLAMP10MI. SOL 300 RS 7,35 R$ 2.205,00 900 RS 6.615,00 
ONIEPRA101; 40MG/G FRASCO PO PO 200 R$ 8,90 RS 1.780.00 600 RS 5.340,00 
ME I RONITJAZOL; SUI/ML FRASCO 100ML INJELAV1 I 150 RS 15,25 RS 1.281.50 450 RS 6.862,'Al 
'HIDROCORTISONA; 500M6/G FRASCO-P0 PO _.. 200 R$ 5,04 ' RS 1.008,00 600 RS 3.024,00 
HIDROCC)R1ISONA;100MG/G FRASCO-P0 PO 200 R$ 3,61 FIS 722,00 E00' RS 2.166,00 
FSCOPOIAMINA; 20MG/ML AMPOLA 1ML 
, 
150 RS 3,67 R$ 550,50 450 115 1.651,50 
ESCOPOLAMINA/DIPIRONA: 504MG/ML AMPOLA 5M1 INJEÇÃO , 200 , 85 4,05 85 810,00 600 RS 2.4 30,00 
DIAZEPAM; 5MG/MI. AMPOLA 2ML INJETAVEL 150 85 0,14 RS 111,00 450 RS 333,00 
41370 85 31.774,67 124.110 8$ 95.324,00 
Os itens descritos acima poderão sofrer alterações mediante aquisição, do qual os valores 
demonstrados servirão somente como base de cálculos para nortear a construção desse plano de 
trabalho. 
Das Fontes de Recursos 
Os recursos utilizados serão de origem federal, através de emendas parlamentares e recurso 
municipal, conforme descrição abaixo: 
• 
SANTA CAS:L, 
DE 
Exames de Tomografia 
Realização de Pequenas Cirurgias 
Objeto 
Exames laboratoriais 
Irmandade do Santa Casa de Misericordia de Isiarapave 
CNIPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026.957.112 
Rue Ce! Francisco Martins, 769, Centro, Igarapavc SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
Deputado Federal PortariaGM Valor 
Ricardo Silva 
._ 
'452/22 R$ 200.000,00 
BaleiaRossi 1452/2 R$ 150.000,00 
Paulo Pereira da Silva 731/22 R$ 100.000,00 
Recurso Próprio R$ 18.949,00 
Valor Total do Plano de Trabalho R$ 468.949,00 
Cronograma de execução 
Os serviços serão executados obedecendo aos prazos previstos no cronourama abaixo: 
Objeto 1° 
més 
2° 
mês 
3° 
mês 
4° 
mês 
50 
I mês 
60 
mês 
Exames laboratoriais 
Exames de Tomografia 
II4 
Realização de Pequenas Cirurgias 
IN, 
Aquisição de material hospitalar e 
medicamentos (MatiMed) 
Aquisição colchões travesseiros, roupa 
de cama, cobertores 
1 
I
Preventiva e manutenção de 
equipamentos hospitalares 
Capacitação/treinamento 
Do cronogra ma de desembolso 
O valor a ser repassado devera ser efetivado pelo Departamento Municipal de Saúde àSantCasa de 
igarapava, conforme cronourama de desembolso demonstrado abaixo: 
, 
/ i / / ,- 
t.' 
-in—2° 7 3° 4° , 6° 6° 
mês mês mês mês mês mês, 
100% 
33% 33% , 34% 
, 
50% 50%j 
Irmandade da Santa CrISC1 de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 1E: 349.026.957.112 
Ruo Cal Francisco Martins, 769, Centro, Igorapava SP 
Contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
)0( 
• 
i* SANITA. CASA 
DE !GARARAN'A 
Aquisição colchões travesseiros, 
- roupa de cama, cobertores . 100% 
r￾Preventiva e manutenção de 
i_equipamentos hospitalares j_100%1 Capacitação/treinamento 
100% 
Da vigência deste Plano de Trabalho 
Este piano terá viuéncia contemplando o período de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da 
assinatura do convénio, podendo ser prorrogado nos termos da lei. 
Da avaliação e monitoramento da Proposição 
O Departamento Municipal de Saúde será responsável por acompanhar a execução do serviço, bem 
corno a aplicação dos recursos financeiros deste Plano de Trabalho, devendo a Santa Casa de 
luarapava encaminhar ao Departamento Municipal de Saúde toda a documentação comprobatória de 
produção, metas bem como a prestação de contas financeira ao Departamento do Terceiro Setor da 
Prefeitura Municipal de Iuarapava. 
Das contas bancárias especificas para movimentação dos recursos financeiros 
Para cada fonte de recursoserainformado urna conta especifica do proponente sendo: 
• Conta para crédito Recurso Financeiro Estadual 
• Conta para crédito Recurso Próprio Municipal 
I Aquisição de material hospitalar e 
medicamentos (MatiMed) 50% 50% 
Irmidade da Santa Casa de Misericórdia de Igarapava 
CNPJ: 49.376.858.0001.44 IE: 349.026,957.112 
Rua Ce! Francisco Martins, 769, Centro, Igarapava SP 
contato: 16 3172 1090 - 16 3172 3465 - 16 3172 3695 
El 
SANTA CAS/''. 
E)E fGARAP.A.\10, 
Da aplicação final dos recursos financeiros 
Objeto Valor Financeiro % 
, 
Prestação de Serviços - 
exames laboratoriais RS 45.324.00 9.7% 
Prestação de Serviços- Exames de 
Tomogralja RS 44.990,00 9.6% 
Prestação de Serviços - Pequenas 
Cirurgias RS 23.625.00 5.0% 
Aquisição de material hospitalar e 
medicamentos (MatIMed) 
, 
$ 250.000,00 53,3% 
Aquisição colchões travesseiros, roupa 
de cama. cobertores RS 40 330,00 3.6°A 
Preventiva e manutenção de 
equipamentos hospitalares R$ 32.250,00 6,9% 
Capacitacão/treinamento 
RS 32.430.00 6,9% 
Total Geral 
RS 465.949,00 100% 
Do Valor Global da Proposição: 
O valor deste plano de trabalho e no montante de RS 468.949,00 ( quatrocentos e sessenta e 
oito mil, novecentos e quarenta e nove reais) a serem aplicados única e exclusivamente no objeto 
deste convênio. 
Da Declaração do Proponente: 
Na qualidade de representante legal do proponente_ declaro, para fins de prova junto ao Órgão 
Público interessado, para os eFeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer debito em moraoil 
situação de inadimplência com o Tesouro ou qualquer brizão ou entidade da Administração Pública, 
que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder. 
na forma deste piano de trabalho. 
Igarapava. 27 de adEbsiirtie 2022 
- 
- / 
Marcelo Onneneze 
Interventor 
C 38.756.698.94 
DO DEPARTAMENTO DE SAL:DE 
DE ACORDQ,COMO PLANO PROPOSTO 
, 
LUISCARL-OSA*RGARA PEREIRA .
DIRETOR DEPARTAMENTO DE SAL DE 
— •i; 
DATA:' 

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