| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL POR CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O REPASSE COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS - APAE DE ITUVERAVA. |
| native_id | 1282 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal FLS: 193 de Igarapava LEI Nº 1087 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL POR CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O REPASSE COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS - APAE DE ITUVERAVA.” JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituverava/SP, inscrita no CNPJ sob nº 64.929.706/0001-15, estabelecida na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 965, Bairro Cidade Universitária, Ituverava/SP, para repasse de valores durante o exercício de 2023. Art. 2º - O Município de Igarapava repassará à “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE”, o valor global de R$ 117.420,10, a serem repassados em 10 prestações, a ser pago até o quinto da útil de cada mês nos termos do plano de trabalho. §1º - A entidade beneficiária apresentará até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês do repasse, a prestação de contas a ser entregue ao “Terceiro Setor”, responsável pela fiscalização. §2º - A não apresentação da prestação de contas no prazo determinado no parágrafo anterior acarretará o impedimento da entidade beneficiada em receber novas subvenções, bem como deverá proceder à devolução dos valores já recebidos dos valores não prestados contas. Art. 3º - As despesas com execução desta lei correrão no ano corrente por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário: Prefeitura Municipal FLS: 194 de Igarapava LEI Nº 1087 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL Órgão 02 – PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária 02.06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Unidade Executora 02.06.03 - Setor Creche 12 - Educação 12 367 - Educação Especial 12 367 0251 - Atendimento ao Excepcional Portador de Deficiência Funcional Programática 12 367 0251.2364.0000 - Repasse a APAE Elemento de Despesa 3.3.50.39.01 – Termo de Colaboração Fonte 1 Valor Total do Crédito R$. 117.420,10 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos quinze de fevereiro de 2023. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES CHEFE DE GABINETE