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norma nº 1087/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1087 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL POR CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA O REPASSE COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS - APAE DE ITUVERAVA.
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Prefeitura Municipal
FLS: 193
de Igarapava
LEI Nº 1087 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
POR CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
PARA O REPASSE COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS - APAE DE
ITUVERAVA.”
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituverava/SP, inscrita no CNPJ sob
nº 64.929.706/0001-15, estabelecida na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 965, Bairro
Cidade Universitária, Ituverava/SP, para repasse de valores durante o exercício de 2023.
Art. 2º - O Município de Igarapava repassará à “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE”, o valor global de R$ 117.420,10, a serem
repassados em 10 prestações, a ser pago até o quinto da útil de cada mês nos termos do plano
de trabalho.
§1º - A entidade beneficiária apresentará até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao
mês do repasse, a prestação de contas a ser entregue ao “Terceiro Setor”, responsável pela
fiscalização.
§2º - A não apresentação da prestação de contas no prazo determinado no parágrafo
anterior acarretará o impedimento da entidade beneficiada em receber novas subvenções, bem
como deverá proceder à devolução dos valores já recebidos dos valores não prestados contas.
Art. 3º - As despesas com execução desta lei correrão no ano corrente por conta das
dotações consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário:
Prefeitura Municipal
FLS: 194
de Igarapava
LEI Nº 1087 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL
Órgão 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade
Orçamentária
02.06 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora
02.06.03 - Setor Creche
12 - Educação
12 367 - Educação Especial
12 367 0251 - Atendimento ao Excepcional Portador de
Deficiência
Funcional
Programática
12 367 0251.2364.0000 - Repasse a APAE
Elemento de
Despesa
3.3.50.39.01 – Termo de Colaboração
Fonte 1
Valor Total do
Crédito
R$. 117.420,10
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos quinze de fevereiro de 2023.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE

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