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norma nº 1088/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1088 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaAUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM SUBTERRÂNEA POR UTILIDADE PÚBLICA PARA REDE DE ESGOTO SANITÁRIO DO JARDIM AURORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
FLS: 195
de Igarapava
LEI Nº 1088 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO 
DE PASSAGEM SUBTERRÂNEA POR 
UTILIDADE PÚBLICA PARA REDE DE 
ESGOTO SANITÁRIO DO JARDIM 
AURORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado 
de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que ETC;
 Art. 1º – Fica autorizada a instituição de servidão de passagem de por utilidade pública 
de servidão destinado à passagem de rede de esgotamento sanitário descrita no parágrafo único 
nos limites do imóvel localizado na Área Verde II do loteamento residencial denominado Jardim
Aurora no Município de Igarapava, Estado de São Paulo:
Parágrafo único: Descreve-se a servidão de passagem de redes de esgotamento sanitário 
localizada na Área Verde II do loteamento residencial denominado Jardim Aurora no Município 
de Igarapava, Estado de São Paulo, com área de 1.999,65 m², que assim se descreve: “inicia-se 
no ponto S1 cravado com a divisa da Rua Ênio de Oliveira e Souza (Rua E) e a Área Verde II, 
deste segui até o ponto S2 com azimute 45º12’32’’ e distância de 5,54 (cinco metros e cinquenta 
e quatro centímetros) confrontando do ponto S1 ao ponto S2 com a Rua Ênio de Oliveira e 
Souza (Rua E); daí segui até o ponto S3 com azimute 91º27’17’’ e distância de 37,29 (trinta e 
sete metros e vinte e nove centímetros); daí segui até o ponto S4 com azimute 136º23’17’’ e 
distância de 87,60 (oitenta e sete metros e sessenta centímetros); dai segui até o ponto S5 com 
azimute 132º40’18’’ e distância de 88,75 (oitenta e oito metros e setenta e cinco centímetros), 
daí segui até o ponto S6 com azimute 132º23’37’’ e distância de 86,44 (oitenta e seis metros e 
quarenta e quatro centímetros); dai segui até o ponto S7 com azimute 238º13’03’’ e distância 
de 4,16 (quatro metros e dezesseis centímetros); dai segui até o ponto S8 com azimute de 
312º23’37’’ e distância de 85,32 (oitenta e cinco metros e trinta e dois centímetros); daí segui 
até o ponto S9 com azimute de 312º40’18’’ e distância de 88,89 (oitenta e oito metros e oitenta 
e nove centímetros); daí segui até o ponto S10 com azimute 316º23’17’’ e distância de 86,06 
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E8F1-A9C2-2A46-E1EB e informe o código E8F1-A9C2-2A46-E1EB
Prefeitura Municipal
FLS: 196
de Igarapava
LEI Nº 1088 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
PREFEITO MUNICIPAL
(oitenta e seis metros e seis centímetros); daí segui até o ponto S1 com azimute de 271º27’17’’ 
e distância de 39,46 9 (trinta e nove metros e quarenta e seis centímetros) confrontando do 
ponto S2 ao ponto S1 com a Área Verde II do loteamento residencial Jardim Aurora, fechando 
o perímetro desta poligonal.”
Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta 
exclusiva dos loteadores do Loteamento Jardim Aurora no Município de Igarapava, bem como, 
em solidariedade, dos proprietários do imóvel no qual registrado o loteamento, sendo que 
nenhuma despesa será ônus do Município de Igarapava.
Art. 3º – Esta Lei passa a produzir seus efeitos jurídicos após sua publicação, revogadas
eventuais disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte oito de fevereiro de 2023
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
Chefe de Gabinete
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/E8F1-A9C2-2A46-E1EB e informe o código E8F1-A9C2-2A46-E1EB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E8F1-A9C2-2A46-E1EB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR (CPF 162.XXX.XXX-60) em 09/03/2023 21:34:34 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GILCELIO DE SOUZA SIMÕES (CPF 098.XXX.XXX-42) em 10/03/2023 10:34:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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