| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | DISPOE SOBRE PARCELAMENTO, OCUPAÇÃO DO LOTEAMENTO IGARAPAVA "F", E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1284 |
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FLS 185 Prefeitura Municipal de lgarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N° 82 DE 08.03.2023 - "DISPOE sOBRE PARCELAMENTO, OCUPAÇÃO DO LOTEAMENTO IGARAPAVA PROVIDENCIAS". "F", E DA OUTRAS JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de lgarapava/SP, no uso das suas legais atribuições. FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica autorizado para instalação do Loteamento Residencial de Interesse Social garapava F, o parcelamento de solo será feito por meio de loteamento ou desmembramento e sera regido por esta Lei, pela Lei Federal 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e suas posteriores alterações e pela Lei Federal 9.785, de 29 de janeiro de 1999. Art. 2° - Os lotes atenderão aos seguintes requisitos urbanísticos: l- apresentar área minima de 130,00 m* (cento e trinta metros quadrados), com testada minima de 6,50 m (seis metros e cinquenta centimetros); II - os lotes devem ter pelo menos uma testada voltada para a via; III - não pertencerema mais de um loteamento. Art. 3 Os leitos das vias deverão apresentar declividade longitudinal entre 12% e 0,5% e declividade transversal, contada do eixo do leito até o meio fio, de 0,5% a 3%. Parágrafo único - As vias locais com cessåo transversal mínimas de 10 (dez) metros e faixa de rolamento minimas de 6 (seis) metros, desde que articuladas por via coletora com cesso transversal minimas de 10 (dez) metros. Art. 4°- Para este loteamento de interesse social, fica dispensada áreas institucionais previstas na Lei Complementar n° 056/2018. Art. 5° Esta lei passa a produzir seus efeitos juridicos após Sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICiPIO DE IGARAPAVA Aos oito dias do més de março de 2023 Jose Kfcardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal de lgarapava REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. u Gileyo de Souka Simões Chefe de Gabinete