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norma nº 1089/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1089 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 1º E DA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI ORDINÁRIA Nº 988, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
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Prefeitura Municipal
FLS: 197
de Igarapava
LEI Nº 1089 DE 14 DE MARÇO DE 2023
PREFEITO MUNICIPAL
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART.
1º E DA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI
ORDINÁRIA Nº 988, DE 09 DE NOVEMBRO
DE 2021.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Esta lei altera a redação do inciso I do art. 1º e do art. 2º da Lei Ordinária nº
988, de 09 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .....
I - Terreno e imóvel localizado na Avenida Francisco Batista de Souza, sob o nº 1205,
confrontando com a Rua Severo José Texeira o qual totalizando área do terreno 858,80 m²,
contendo área de construção o equivalente a 120 m².
Art. 2º - A entidade utilizará o imóvel objeto da cessão, para cumprimento de suas
finalidades estatutárias, desenvolvendo suas atividades de forma beneficente, tendo como
público-alvo as pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, atuando na
organização e administração de grupos de portadores de dependência de qualquer natureza,
com a finalidade de auto ajuda e incentivo à capacitação profissional e gereção de emprego
e renda.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições
em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos quatorze dias do mês de março de 2023
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
Gilcélio de Souza Simões
Chefe de Gabinete
Assinado por 2 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/90F0-AA1C-068B-EAEB e informe o código 90F0-AA1C-068B-EAEB

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