| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal FLS: 199 de Igarapava LEI Nº 1.091 DE 14 DE MARÇO DE 2023 PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a reajustar o vale alimentação de que trata o art. 1º da Lei Municipal nº 783, de 17.04.2018, o reajuste no percentual de 100%, a partir de 1º de abril de 2023. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo retroagir caso necessário a 1º de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos quatorze dias do mês de março de 2023 José Ricardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra. Gilcélio de Souza Simões Chefe de Gabinete Assinado por 2 pessoas: JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR e GILCELIO DE SOUZA SIMÕES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://igarapava.1doc.com.br/verificacao/90F0-AA1C-068B-EAEB e informe o código 90F0-AA1C-068B-EAEB